Ano XXV - 25 de abril de 2024

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MNI 02-11-02 – Recursos a Vista

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Recolhimentos Compulsórios e Encaixes Obrigatórios - 11

Recursos à Vista – 2

MNI 02-11-02 (Revisada em 29-02-2024)

NOTA

As normas constantes desta página continuavam em vigor até a data em que foi revisada.

Clique nos endereçamentos para os normativos para saber se continuam em vigor.

Clicando também é possível ler, copiar e salvar o pertinente normativo em arquivo.PDF, publicado no site do BACEN.

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Veja: Quadro Resumo com as Normas Aplicáveis - Use página inteira com PDF ampliado

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

RESOLUÇÕES

  • Resolução CMN 2.725/2000 - 31/05/2000 - Elimina a isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras e em Postos Avançados de Atendimento (PAA)

CIRCULARES

CARTAS CIRCULARES

OBRIGATORIEDADE DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPROBATÓRIA

A documentação comprobatória das informações objeto desta seção deverá ser mantida a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação. (Lei 9.873/1999 art. 1º). A Lei 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

Veja as normas sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

INSTITUIÇÕES SUJEITAS ÀS REFERIDAS NORMAS REGULAMENTARES

  1. Bancos Múltiplos titulares de conta Reservas Bancárias
  2. Bancos de Investimento titulares de conta Reservas Bancárias
  3. Bancos Comerciais
  4. Caixas Econômicas


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