Ano XXVI - 11 de dezembro de 2024

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MNI 02-11-05 - Recurso de Depósitos e de Garantias Realizadas


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Recolhimentos Compulsórios e Encaixes Obrigatórios - 11

Recurso de Depósitos e de Garantias Realizadas - 5

MNI 02-11-05 (Revisada em 29-02-2024)

NOTA

As normas constantes desta página continuavam em vigor até a data em que foi revisada.

Clique nos endereçamentos para os normativos para saber se continuam em vigor.

Clicando também é possível ler, copiar e salvar o pertinente normativo em arquivo.PDF, publicado no site do BACEN.

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Veja: Quadro Resumo com as Normas Aplicáveis - Use página inteira com PDF ampliado

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Circular BCB 3.090/2002, que redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas
  2. Circular BCB 3.633/2013 - Define as regras da cobrança de custo financeiro sobre deficiência no cumprimento de exigibilidade de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório ou direcionamento obrigatório
  3. Circular BCB 3.792/2016 - Altera a Circular BCB 3.090/2002 (depósitos e garantias) e outras
  4. Circular BCB 3.823/2017 - Altera a Circular BCB 3.090/2002 e outros dispositivos que especifica.
  5. Circular BCB 3.888/2018 - Altera a Circular BCB 3.632/2013 (REVOGADA), a Circular BCB 3.569/2011 (REVOGADA), a Circular BCB 3.090/2002 e a Circular BCB 3.566/2011.

INSTITUIÇÕES SUJEITAS ÀS REFERIDAS NORMAS REGULAMENTARES

  1. Bancos Múltiplos não titulares de conta Reservas Bancárias
  2. Bancos de Investimento não titulares de conta Reservas Bancárias
  3. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

OBRIGATORIEDADE DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPROBATÓRIA

A documentação comprobatória das informações objeto desta seção deverá ser mantida a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação. (Lei 9.873/1999 art. 1º). A Lei 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

INSTITUIÇÕES SUJEITAS

  • Bancos Múltiplos não titulares de conta Reservas Bancárias
  • Bancos de Investimento não titulares de conta Reservas Bancárias
  • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

CÁLCULO DA EXIGIBILIDADE

Calcular a média aritmética dos VSR diários calculados com base nos valores inscritos nas seguintes rubricas contábeis:

Deduzir R$ 2 milhões de cada VSR e depois aplicar a alíquota correspondente.

ALÍQUOTA; 45%

PERÍODO DE CÁLCULO E DE MOVIMENTAÇÃO

  • Período de Cálculo: Duas semanas consecutivas, com início na segunda-feira da da primeira semana e término na sexta-feira da segunda semana.
  • Período de Movimentação: Início na quarta-feira da semana seguinte ao período de cálculo e término na terça-feira da semana subsequente.

CUSTO FINANCEIRO POR DEFICIÊNCIA

  • Deficiência diária: Taxa Selic + 4% a.a.
Forma de Recolhimento / Remuneração do Valor Recolhido
  • Remuneração: Não há remuneração do valor recolhido
  • Observação: Dispensa de recolhimento para exigibilidade inferior a R$ 10.000,00


(...)

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