MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
CÉDULAS DE DEBÊNTURES - 3
MNI 02-08-03 (Revisada em 28-07-2020)
As Cédulas de Debêntures emitidas com lastro em debêntures emitidas por terceiros devem ser escriturais (registradas na Central de Custodia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP)) e as operações de compra e venda devem ser nominativas (artigo 19 da Lei 8.088/1990)
Veja o MNI 2-12-4 - Títulos e Valores Mobiliários - Subscrição, Aquisição, Intermediação, Colocação, Negociação, Troca e Empréstimo
Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários:
Só podem emitir Debêntures as:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE