Ano XXV - 24 de abril de 2024

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Participações Societárias - Participações Recíprocas

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

4 - CRIMES EMPRESARIAIS, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PROFISSIONAIS DO MERCADO

4.1 - EXEMPLOS PRÁTICOS DE CRIMES EMPRESARIAIS <-- clique para ir à próxima página

4.1.3 - Participações Societárias

4.1.3.3 - Participações Recíprocas

As Participações Recíprocas são proibidas pelo artigo 244 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações.

Essa irregularidade foi encontrada em empresas adquiridas pelos Privatas (corsários das privatizações), por meio dos leilões de privatização das estatais brasileiras.

Depois do Leilão de privatização da Vale do Rio Doce, foi veiculado que a CSN detinha o controle da Vale. Porém, foi comprovado que existiam participações recíprocas que, anuladas, colocaram a PREVI como controladora da Vale.

EXEMPLO DE PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS

Trata-se de grosso exemplo de participações recíprocas e em cascata em Subsidiárias Integrais, que são empresas que têm uma única dona na qualidade de pessoa jurídica. Assim, a Empresa "A" é controladora da Empresa "B", esta controla a Empresas "C", que controla a empresa "D".

Sendo, as participações em valores iguais, não haverá capital depois de efetuada a Consolidação das Demonstrações Contábeis das quatro empresas, de conformidade com as Regras estabelecidas pela própria Lei das S/A e pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Veja informações complementares no texto sobre Conglomerados Empresariais - Participações Recíprocas.

Também aconteceram idênticos casos no Sistema Financeiro Brasileiro nas décadas de 1970 e 1980.



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