Ano XXV - 24 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   cursos
Extinção das Operações e dos Títulos Ao Portador

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

3 - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

3.5 - Extinção das Operações e dos Títulos Ao Portador

Lei 8.021/1990 - Extinção das Operações "Ao Portador"

Art. 1° A partir da vigência desta lei, fica vedado o pagamento ou resgate de qualquer título ou aplicação, bem como dos seus rendimentos ou ganhos, a beneficiário não identificado.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o responsável pelo pagamento ou resgate a multa igual ao valor da operação, corrigido monetariamente a partir da data da operação até o dia do seu efetivo pagamento.

Art. 2° A partir da data de publicação desta lei fica vedada:

I - a emissão de quotas ao portador ou nominativas endossáveis, pelos fundos em condomínio;

II - a emissão de títulos e a captação de depósitos ou aplicações ao portador ou nominativos endossáveis;

Lei 8.088/1990 - Extinção dos Títulos "Ao Portador"

Art. 19. Todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto.

§ 1° Revestir-se-ão de forma nominativa os títulos, valores mobiliários e cambiais em circulação antes da vigência desta lei, quando, por qualquer motivo, reemitidos, repactuados, desdobrados ou agrupados.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.