Ano XXV - 20 de abril de 2024

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BLINDAGEM PATRIMONIAL - DEFINIÇÃO

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

1.2 - BLINDAGEM PATRIMONIAL

A Blindagem Patrimonial pode ser definida como o ato de ocultar bens, direitos e valores em nome de "laranjas" ou "testas de ferro", utilizando-se preferencialmente da constituição de empresas fantasmas em Paraísos Fiscais, que são registradas na qualidade de Offshore.

A Offshore é constituída para que seu incógnito proprietário possa  ocultar bens, direitos e valores nas chamadas de “Ilhas do Inconfessável”, utilizando as facilidades do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (*), criado no final de 1988 e extinto em março de 2005. Mas, a eliminação desse irregular sistema cambial paralelo não extinguiu a lavagem de dinheiro. Apenas criou condições para que as operações cambiais sejam fiscalizadas, porque as operações cambiais agora devem intermediadas por instituições legalmente habilitadas pelo Banco Central do Brasil.

A Blindagem Patrimonial também pode ser buscada por pessoa física que queira esconder seus bens, direitos e valores em caso de litígios conjugais que resultem em separação.

A Blindagem Patrimonial também pode ser buscada pelos titulares e sócios das empresas nos casos em que a decretação da falência seja inevitável.

(*) Esse antigo Regime Cambial Brasileiro possibilitava a livre transferência de moeda nacional e estrangeira para o exterior por intermédio de instituições financeiras Offshore que mantinham no Brasil contas bancárias na modalidade conhecida como "CC5" (contas de não residentes).



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