Ano XXV - 28 de março de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 570/2015 - DOU 19/11/2015

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÃO CVM DE 2015

INSTRUÇÃO CVM 570/2015 - DOU 19/11/2015 - Retificada DOU 23/11/2015 - (Revisada em 23-02-2024)

Altera dispositivos da Instrução CVM 561/2015.

VEJA:

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de novembro de 2015, com base no disposto nos arts. 1°, inciso VI; 8º, inciso I; 22, § 1º, incisos I e VIII; e 24 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos arts. 27; 34, § 2º; 100, § 2°; 121, parágrafo único; 123, parágrafo único, alínea “c”; 127, parágrafo único; e 291 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nos arts. 22 a 27 da Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 11 da Instrução CVM 561, de 7 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 Os arts. 4°, 6°, 7° e 8° da presente Instrução entram em vigor em 1º de janeiro de 2016, e se aplicam:

I - facultativamente às companhias abertas de que tratam os incisos II e III que optarem por adotar a votação a distância em assembleia no exercício 2016, nos termos da Deliberação da CVM 741, 18 de novembro de 2015;

II - obrigatoriamente, em 1º de janeiro de 2017, para aquelas companhias que, na data de publicação da presente Instrução, tenham ao menos uma espécie ou classe de ação de sua emissão compreendida em algum dos seguintes índices gerais representativos de carteira de valores mobiliários:

a) Índice Brasil 100 - IBrX-100; ou

b) Índice Bovespa - IBOVESPA; e

III - obrigatoriamente, em 1º de janeiro de 2018, para as companhias abertas registradas na categoria A e autorizadas por entidade administradora de mercado à negociação de ações em bolsa de valores.” (NR) 

Art. 2º As instituições financeiras prestadoras de serviço de escrituração de valores mobiliários ficam dispensadas, no exercício de 2016, da prestação do serviço de coleta e transmissão de instruções de preenchimento de voto prevista na Instrução CVM 561, de 2015.

Art. 3º O art. 7º da Instrução CVM 561, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º........................................ ....................................................

Art. 21-V.................................... ....................................................

Parágrafo único. Os acionistas de que tratam os incisos II e III, além de presentes, devem ser considerados assinantes da ata da assembleia geral.” (NR)

Art. 4º O Anexo A da Instrução CVM 561, de 2015, passa a vigorar de acordo com o Anexo 4 desta Instrução.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado por LEONARDO P. GOMES PEREIRA Presidente

ANEXO 4 À INSTRUÇÃO CVM 570, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 “ANEXO 21-F

CONTEÚDO DO BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA

1. Nome
2. CNPJ ou CPF do acionista
3. Orientações de preenchimento
4. Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante
5. Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia
6. Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato
7. Descrição de deliberação 1(1)

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

(1) Em deliberações sobre o percentual dos lucros destinados à distribuição de dividendos, o boletim de votação a distância pode dar ao acionista a opção de aprovar percentuais superiores aos propostos pela administração, caso percentuais maiores venham a ser propostos por outros acionistas e discutidos em assembleia.

8. Descrição de deliberação [n]

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

9. Proposta de deliberação de acionistas (1)

1. identificação dos acionistas autores da proposta, indicando desde quando são acionistas da companhia, o número e percentual de ações de cada espécie e classe de sua titularidade, o número de ações tomadas em empréstimo e a exposição total em derivativos referenciados em ações da companhia;

2. descrição da proposta de deliberação; e

3. manifestação dos administradores sobre tal proposta, caso a administração deseje se manifestar.(2)

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

(1) Em deliberações sobre o percentual dos lucros destinados à distribuição de dividendos, o boletim de votação a distância pode dar ao acionista a opção de aprovar percentuais superiores aos propostos pela administração, caso percentuais maiores venham a ser propostos por outros acionistas e discutidos em assembleia.

(2) A manifestação dos administradores está limitada a 2.100 (dois mil e cem) caracteres, incluindo espaços.

10. Proposta de deliberação de acionistas [n]

a) identificação dos acionistas autores da proposta, indicando desde quando são acionistas da companhia, o número e percentual de ações de cada espécie e classe de sua titularidade, o número de ações tomadas em empréstimo e a exposição total em derivativos referenciados em ações da companhia;

b) descrição da proposta de deliberação; e c) manifestação dos administradores sobre tal proposta, caso a administração deseje se manifestar.(3)

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

(3) A manifestação dos administradores está limitada a 2.100 (dois mil e cem) caracteres, incluindo espaços.

11. Deseja requerer a adoção do processo de voto múltiplo para eleição do conselho de administração, nos termos do art. 141 da Lei 6.404, de 1976?

[    ] Sim [    ] Não

12-A. Eleição de membro do conselho de administração, se há apenas uma chapa:

Indicação de todos os nomes que compõem a chapa

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Caso um dos candidatos que compõem a chapa escolhida deixe de integrá-la, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

[    ] Sim [    ] Não (4)

(4) Caso o acionista opte por “não” e a chapa tiver sido alterada, seu voto deve ser computado como abstenção.

Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos, nos seguintes percentuais, pelos membros da chapa que você escolheu?

Candidato 1 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 2 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 3 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 4 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 5 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 6 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

12-B. Eleição de membro do conselho de administração, se há mais de uma chapa:

Indicação de cada chapa e todos os nomes que a compõem

[ 1/2/3 ] Número da chapa escolhida [    ] Abster-se

Caso um dos candidatos que compõem a chapa escolhida deixe de integrá-la, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

[    ] Sim [    ] Não (5)

(5) Caso o acionista opte por “não” e a chapa tiver sido alterada, seu voto deve ser computado como abstenção.

Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos, nos seguintes percentuais, pelos membros da chapa que você escolheu?

 Candidato 1 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 2 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 3 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 4 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 5 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 6 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

12-C. Eleição de membro do conselho de administração, se a eleição não for por chapa (o acionista poderá indicar tantos candidatos quanto for o número de vagas a serem preenchidas na eleição geral):

Candidato 1

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Candidato 2

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Candidato 3

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Candidato 4

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Candidato 5

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Candidato 6

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos, nos seguintes percentuais, pelos candidatos que você escolheu?

Candidato 1 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 2 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 3 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 4 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 5 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 6 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

12-D. Eleição de membro do conselho de administração, se a eleição for por voto múltiplo:

Candidato 1 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 2 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 3 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 4 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 5 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

Candidato 6 - [    ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato

13. [o acionista somente pode preencher este campo caso tenha deixado o campo 12 em branco e seja titular ininterruptamente das ações com as quais vota durante os 3 meses imediatamente anteriores à realização da assembleia geral]

Eleição em separado de membro do conselho de administração por acionistas minoritários detentores de ações ordinárias:

Candidato 1 [    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Candidato 2 [    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Caso se verifique que nem os titulares de ações com direito a voto nem os titulares de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito perfizeram, respectivamente, o quórum exigido nos incisos I e II do § 4o do art. 141 da Lei 6.404, de 1976, você deseja que seu voto seja agregado aos votos das ações preferenciais a fim de eleger para o conselho de administração o candidato com o maior número de votos dentre todos aqueles que, constando deste boletim de voto a distância, concorrerem à eleição em separado?

[    ] Sim [    ] Não

14. [o acionista somente pode preencher este campo caso seja titular ininterruptamente das ações com as quais vota durante os 3 meses imediatamente anteriores à realização da assembleia geral]

Eleição em separado de membro do conselho de administração por acionistas detentores de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito:

Candidato 1

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Candidato 2

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Caso se verifique que nem os titulares de ações com direito a voto nem os titulares de ações  8 preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito perfizeram, respectivamente, o quórum exigido nos incisos I e II do § 4o do art. 141 da Lei 6.404, de 1976, você deseja que seu voto seja agregado aos votos das ações ordinárias a fim de eleger para o conselho de administração o candidato com o maior número de votos dentre todos aqueles que, constando deste boletim de voto a distância, concorrerem à eleição em separado?

[    ] Sim [    ] Não

15. Deseja solicitar a instalação do conselho fiscal, nos termos do art. 161 da Lei 6.404, de 1976?

 [    ] Sim [    ] Não

16-A. Eleição de membro do conselho fiscal, se a eleição for por chapa única:

Indicação de todos os nomes que compõem a chapa

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Caso um dos candidatos que compõem a chapa deixe de integrá-la para acomodar a eleição em separado de que trata os arts. 161, § 4º, e 240 da Lei 6.404, de 1976, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

[    ] Sim [    ] Não (6)

(6) Caso o acionista opte por “não” e a chapa tiver sido alterada, seu voto deve ser computado como abstenção.

16-B. Eleição de membro do conselho fiscal, se há mais de uma chapa concorrendo:

Indicação de cada chapa e todos os nomes que a compõem

[ 1/2/3 ] Número da chapa escolhida [    ] Abster-se

Caso um dos candidatos que compõem a chapa deixe de integrá-la para acomodar a eleição em separado de que trata os arts. 161, § 4º, e 240 da Lei 6.404, de 1976, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

[    ] Sim [    ] Não (7)

(7) Caso o acionista opte por “não” e a chapa tiver sido alterada, seu voto deve ser computado como abstenção.

16-C. Eleição de membro do conselho fiscal, se a eleição não for por chapa (o acionista poderá indicar tantos candidatos quanto for o número de vagas a serem preenchidas na eleição geral):

Candidato 1

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

 Candidato 2

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Candidato 3

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

17. [o acionista somente pode preencher este campo caso tenha deixado o campo 16 em branco ]

Eleição em separado de membro do conselho fiscal por acionistas minoritários detentores de ações ordinárias:

Candidato 1

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Candidato 2

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

18. Eleição em separado de membro do conselho fiscal por acionistas detentores de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito:

Candidato 1

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se

Candidato 2

[    ] Aprovar [    ] Rejeitar [    ] Abster-se



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