Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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SUBGRUPO 1.6.4.00.00-3 - Financiamentos Imobiliários


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.6.0.00.00.00-7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

SUBGRUPO: 1.6.4.00.00.00-5 - Financiamentos Imobiliários (Revisada em 25-07-2025)

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
1.6.4.10.00.00-4 IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS 169
1.6.4.10.01.00-3 Imóveis Não Residenciais
---
1.6.4.10.01.10-6 Saldo Contratual
---
1.6.4.10.01.11-3 Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
---
1.6.4.10.01.12-0 Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
---
1.6.4.10.01.13-7 Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
---
1.6.4.10.01.14-4 Prêmio ou Desconto
---
1.6.4.10.01.15-1 Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
---
1.6.4.10.01.40-5 Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
---
1.6.4.10.01.50-8 Provisão Adicional
---
1.6.4.10.01.60-1 Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
---
1.6.4.10.01.70-4 Ajuste de hedge de valor justo
---
1.6.4.10.01.80-7 Ajuste a Valor Justo
---
1.6.4.30.00.00-2 IMÓVEIS RESIDENCIAIS 169
1.6.4.30.01.00-1 Imóveis Residenciais
---
1.6.4.30.01.10-4 Saldo Contratual
---
1.6.4.30.01.11-1 Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
---
1.6.4.30.01.12-8 Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
---
1.6.4.30.01.13-5 Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
---
1.6.4.30.01.14-2 Prêmio ou Desconto
---
1.6.4.30.01.15-9 Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
---
1.6.4.30.01.40-3 Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
---
1.6.4.30.01.50-6 Provisão Adicional
---
1.6.4.30.01.60-9 Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
---
1.6.4.30.01.70-2 Ajuste de hedge de valor justo
---
1.6.4.30.01.80-5 Ajuste a Valor Justo
---
1.6.4.40.00.00-1 FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG 169
1.6.4.40.01.00-0 Financiamentos Imobiliários - Carteiras de Ativos - LIG
---
1.6.4.40.01.10-3 Saldo Contratual
---
1.6.4.40.01.11-0 Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
---
1.6.4.40.01.12-7 Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
---
1.6.4.40.01.13-4 Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
---
1.6.4.40.01.14-1 Prêmio ou Desconto
---
1.6.4.40.01.15-8 Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
---
1.6.4.40.01.40-2 Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
---
1.6.4.40.01.50-5 Provisão Adicional
---
1.6.4.40.01.60-8 Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
---
1.6.4.40.01.70-1 Ajuste de hedge de valor justo
---
1.6.4.40.01.80-4 Ajuste a Valor Justo
---

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE

As contas do grupo (1.6.0.00.00.00-7) estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976, inclusive as pessoas jurídicas não constituídas como Sociedades por ações, segundo o artigo 286 do RIR/2018 (Lucro Real - Escrituração do Contribuinte). O RIR/2018 foi adaptado às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades.

Veja ainda a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial que, por determinação legal (Lei 6.404/1964) e com finalidade específica, deve estar no grupamento Patrimônio Líquido. Esses Ajustes de Avaliação Patrimonial, quando não dedutíveis para efeitos do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (RIR/2018), devem ser escriturados no e-LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (Lucro Tributável).

CONTAS ANTIGAS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
  169


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