DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO VIII - IRPJ - LUCRO OPERACIONAL (Revisado em 08-02-2020)
NOTA DO COSIFE:
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Nos enumerados endereçamentos para o RIR/1999 estão os respectivos endereçamentos para o RIR/2018
135 Quais as condições para que as despesas com propaganda possam ser deduzidas?
Somente serão admitidas, como dedução, as despesas de propaganda que estejam diretamente relacionadas com a atividade explorada pela empresa, registradas segundo o regime de competência, e que sejam relativas a gastos com:
I - rendimentos específicos pagos ou creditados a terceiros em contrapartida à prestação de serviço com trabalho assalariado, autônomo ou profissional, e à aquisição de direitos autorais de obra artística;
II - importâncias pagas ou creditadas a empresas jornalísticas, correspondentes a anúncios ou publicações;
III - importâncias pagas ou creditadas a empresas de radiodifusão ou televisão, correspondentes a anúncios, horas locadas ou programas;
IV - despesas pagas ou creditadas a quaisquer empresas, inclusive de propaganda;
V - o valor das amostras distribuídas gratuitamente por laboratórios químicos ou farmacêuticos e por outras empresas que utilizem esse sistema de promoção de venda, sendo indispensável que:
a) haja contabilização da distribuição, pelo preço de custo real;
b) que as saídas das amostras sejam documentadas com emissão de nota fiscal; e
c) que o valor das amostras distribuídas no ano-calendário não ultrapasse os limites estabelecidos pela RFB, até o máximo de cinco por cento da receita líquida obtida na venda dos produtos; e
VI - promoção e propaganda de seus produtos, com a participação em feiras, exposições e certames semelhantes, com a manutenção de filiais, de escritórios e de depósitos congêneres, efetuados no exterior por empresas exportadoras de produtos manufaturados, inclusive cooperativas, consórcios de exportadores ou de produtores ou entidades semelhantes, podendo os gastos ser imputados ao custo, destacadamente, para apuração do lucro líquido, na forma, limite e condições determinadas pelo Ministro da Fazenda (Portaria MF 70/1997).
Notas:
Normativo:
136 Quaisquer despesas com propaganda registradas segundo o regime de competência são dedutíveis?
Não, uma vez que a legislação tributária fixou normas mais rígidas para referidas despesas serem admitidas como dedutíveis, tais como:
a) para a empresa que utilizar a dedução a título de despesas de propaganda:
a.1) as despesas devem estar diretamente relacionadas com a atividade explorada pela empresa; e
a.2) deverá ser mantida escrituração das despesas em conta própria;
b) para a empresa prestadora do serviço de propaganda:
b.1) deverá estar registrada no CNPJ; e
b.2) deverá manter escrituração regular.
Normativo: RIR/2018, artigo 380, §§ 2º e 3º.
Não. A legislação tributária atribuiu à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva prestação de serviços de propaganda.
Normativo:
Não. É vedada a dedução de despesas com brindes, para fins da determinação da base de cálculo do imposto de renda.
Entretanto, os gastos com a distribuição de objetos, desde que de diminuto valor e diretamente relacionados com a atividade da empresa, poderão ser deduzidos a título de despesas com propaganda, para efeitos do lucro real.
Normativo: