DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO VIII - IRPJ - LUCRO OPERACIONAL (Revisado em 08-02-2020)
Remuneração e FGTS de Dirigentes e Conselheiros
NOTA DO COSIFE:
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Nos enumerados endereçamentos para o RIR/1999 estão os respectivos endereçamentos para o RIR/2018
Remuneração e FGTS de Dirigentes e Conselheiros
De acordo com o entendimento da Administração Tributária, considera-se:
I - Diretor - a pessoa que dirige ou administra um negócio ou uma soma determinada de serviços. Pessoa que exerce a direção mais elevada de uma instituição ou associação civil, ou de uma companhia ou sociedade comercial, podendo ser, ou não, acionista ou associado. Os diretores são, em princípio, escolhidos por eleição de assembleia, nos períodos assinalados nos seus estatutos ou contratos sociais;
II - Administrador - a pessoa que pratica, com habitualidade, atos privativos de gerência ou administração de negócios da empresa, e o faz por delegação ou designação de assembleia, de diretoria ou de diretor; e
III - Conselho de Administração - órgão instituído pela Lei das Sociedades por Ações cujos membros recebem, para os efeitos fiscais, o mesmo tratamento dado a diretores ou administradores.
Notas:
Normativo:
Os valores pagos ou creditados, mensalmente, ao titular, sócios, diretores ou administradores das empresas, a título de remuneração (retiradas pro labore), fixados livremente e correspondentes a efetiva prestação de serviços, poderão ser considerados integralmente como custo ou despesa operacional no resultado da pessoa jurídica, independentemente de qualquer restrição, condição ou limite de valor.
Normativo: Lei 9.430/1996, artigo 88, XIII.
130 O que se entende por remuneração?
Remuneração é o montante mensal, nele computados, pelo valor bruto, todos os pagamentos ou créditos pelos serviços efetivamente prestados à empresa, inclusive retribuições ou benefícios recebidos em decorrência do exercício do cargo ou função, como, por exemplo, o valor do aluguel de imóvel residencial ocupado por sócios ou dirigentes pago pela empresa, e outros salários indiretos.
Incluem-se no conceito de remuneração, no caso de sócio, diretor ou administrador que seja, concomitantemente, empregado da empresa, os rendimentos auferidos, seja a título de remuneração como dirigente, seja como retribuição do trabalho assalariado.
Igualmente, esse entendimento se aplica ao dirigente ou administrador que for membro, simultaneamente, da diretoria executiva e do conselho de administração da companhia.
Os salários indiretos, igualmente, incluem-se no conceito de remuneração, assim consideradas as despesas particulares dos administradores, diretores, gerentes e seus assessores, nelas incluídas, por exemplo, as despesas de supermercados e cartões de crédito, inclusive cartões de incentivo ou de premiação, pagamento de anuidade de colégios, clubes, associações etc.
Notas:
Normativo:
Não serão consideradas como dedutíveis, na determinação do lucro real, as retiradas não debitadas em custos ou despesas operacionais, ou contas subsidiárias, e aquelas que, mesmo escrituradas nessas contas, não correspondam a remuneração mensal fixa por prestação de serviços.
Normativo: RIR/2018, artigo 368, parágrafo único, I.
Os depósitos efetivados pela pessoa jurídica na forma da Lei 6.919/1981, a título de fundo de garantia do tempo de serviço de seus diretores (no valor de oito por cento da respectiva remuneração), constituem custos ou despesas operacionais dedutíveis, independentemente de qualquer limite de remuneração.
Normativo:
Sim. A remuneração do conselho fiscal e consultivo é totalmente dedutível como despesa operacional, independentemente de qualquer limite de valor.
Normativo: RIR/2018, artigo 368
134 Quantos conselheiros fiscais poderão ter as sociedades por ações?
A Lei 6.404/1976, no artigo 161, § 1º, determina que o conselho fiscal será composto de, no mínimo, três, e no máximo, cinco membros, e suplentes em igual número.
Normativo: Lei das S.A. - Lei 6.404/1976, artigo 161, § 1º.