Ano XXV - 20 de abril de 2024

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DIPJ - RETIFICAÇÃO DA DIPJ

DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO I - DECLARAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA (Revisado em 27-02-2022)

RETIFICAÇÃO DA ECF

RESUMO:

  1. Retificação da ECF - Falhas ou Incorreções [Pergunta 021]
  2. Prazo para Retificação da ECF - [Pergunta 022]
  3. Quando não será admitida a Retificação da ECF - [Pergunta 023]
  4. Retificação da ECF - com tributos a maior ou a menor [Pergunta 024]

Legislação e Normas:

  1. MP 2.189-49/2001, artigo18 - Retificação de declaração de impostos e contribuições.
  2. Artigo 150 do CTN e artigo 173 do CTN
  3. RIR/1999, artigo 832 = RIR/2018, artigo 894
  4. IN SRF 166/1999 - Retificação de declaração de impostos e contribuições.
  5. IN RFB 1.717/2017, artigo 142 - Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil
  6. IN RFB 1.770/2017 - Altera a IN RFB 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que vigorou durante todo o ano-calendário 2020 e que foi revogada pela IN RFB 2.004/2021 que passou a dispor sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
  7. E-LACS - Artigo 310 da IN RFB 1700/2017
  8. Manual de Orientação da ECF - O que é || Downloads || Legislação || Perguntas Frequentes

Na página endereçada do RIR/1999 tem o endereçamento para o correspondente dispositivo legal no RIR/2018.

021 Como proceder quando, após a entrega da ECF, a pessoa jurídica constatar que houve falhas ou incorreções nos dados fornecidos?

A retificação de ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, nas hipóteses em que admitida, independentemente de autorização da autoridade administrativa e terá a mesma natureza da ECF originariamente apresentada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.

Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.

A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped.

No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração.

Notas:

Para mais informações a respeito da retificação da ECF, consulte o Manual de Orientação da ECF, disponível no sítio do Sped.

Veja ainda: Forma de apresentação da ECF: Perguntas 19 e 20 deste capítulo.

Normativo:

  1. MP 2.189-49/2001, artigo18 - Retificação de declaração de impostos e contribuições.
  2. Artigos 1º e 4º da IN SRF 166/1999 - Retificação de declaração de impostos e contribuições.
  3. IN RFB 1770/2017 - Altera a IN RFB 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que vigorou durante todo o ano-calendário 2020e que foi revogada pela IN RFB 2.004/2021, que passou a dispor sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

022 Qual o prazo para retificação da ECF da pessoa jurídica?

O prazo é de 5 (cinco) anos, conforme os artigos: artigo 150 do CTN e artigo 173 do CTN

023 Em que hipóteses não será admitida a ECF retificadora?

Nas seguintes hipóteses:

  • a) quando iniciado procedimento de ofício; e
  • b) quando tiver por objetivo alterar o regime de tributação anteriormente adotado, salvo nos casos determinados pela legislação, para fins de determinação do lucro arbitrado.

Normativo:

  1. RIR/2018, artigo 894
  2. Artigo 4º da IN SRF 166/1999 - Retificação de declaração de impostos e contribuições.
  3. IN RFB 1770/2017 - Altera a IN RFB 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que vigorou durante todo o ano-calendário 2020 e que foi revogada pela IN RFB 2.004/2021. Esta passou a dispor sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

024 Quais os efeitos tributários no caso de a ECF retificadora apresentar valores a título de IRPJ e de CSLL diferentes daqueles inicialmente apresentados na ECF retificada?

Quando a retificação da ECF apresentar imposto maior que o da ECF retificada, a diferença apurada será devida com os acréscimos correspondentes.

Quando a retificação da ECF apresentar imposto menor que o da ECF retificada, a diferença apurada, desde que paga, poderá ser compensada ou restituída.

Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulados até o mês anterior ao da restituição ou compensação, adicionado de 1% (um por cento) no mês da restituição ou compensação.

Normativo:

  1. Artigos 3º e 4º da IN SRF 166/1999 - Retificação de declaração de impostos e contribuições.
  2. artigo 142 da IN RFB 1.717/2017, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil


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