Ano XXV - 16 de abril de 2024

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO VI

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

INCENTIVOS À SONEGAÇÃO (Revisada em 07/03/2024)

  1. INTRODUÇÃO

Veja também:

  1. INCENTIVOS À SONEGAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS
  2. INCENTIVOS À SONEGAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS
  3. A DIFÍCIL CONTABILIDADE NO BRASIL
  4. SIGILO BANCÁRIO E FISCAL
  5. LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - INCENTIVO À SONEGAÇÃO

1. INTRODUÇÃO

Diversos fatores contribuem diretamente ou indiretamente para a corrupção, que acaba sendo cúmplice da sonegação fiscal. São vários, ainda, os fatores que contribuem para a prática da sonegação fiscal. Entre eles, podemos citar:

1º) - a existência de alíquotas diferenciadas, ou simplesmente a inexistência destas para alguns segmentos da sociedade economicamente ativa, fazendo com que a parte prejudicada vá buscar os meios legais ou ilegais para não pagar tributos ou reduzir a incidência dos mesmos sobre os resultados positivos de suas transações;

2º) - as constantes alterações na legislação, que inclusive tornam difícil a própria fiscalização e o treinamento de profissionais mediante a necessidade de constantes reciclagens e aprendizados;

3º) - a utilização de pessoas inabilitadas para ditarem regras tributárias, pessoas essas sem nenhum ou com pouco conhecimento de direito e de contabilidade, facilmente manipuláveis por lobistas;

4º) - a insuficiência de fiscalizadores (a Receita Federal tem um fiscal para cada 2.000 [duas mil] empresas, ou seja, fiscalizando uma empresa por semana, necessitariam de 40 anos para fiscalizar todo o universo);

5º) - os índices de correção monetária dos impostos sempre estabelecidos abaixo dos índices da inflação real, fato este reconhecido pela Lei 8.200/1991, que permitiu a utilização do IPC no lugar do BTN Fiscal ou outro índice geral de preços no lugar da OTN e da ORTN para os anos anteriores a 1990;

6º) - os baixos salários dos agentes de fiscalização, estimulando a inércia e a corrupção;

7º) - a utilização de pessoas sem habilitação para examinar peças e documentos contábeis e a falta de especialização dos agentes de fiscalização, que devem ter preferencialmente formação superior em contabilidade, administração de empresas, economia ou direito (nessa ordem de importância e todos com especialização em auditoria e legislação tributária); essa falta de profissionais verdadeira mente habilitados como peritos contábeis e como verdadeiros auditores contribui para a ineficiência na fiscalização ("supervisão"), assim  provocando a existência da corrupção;

8º) - a falta de punição para os sonegadores, corruptos e corruptos, devido à morosidade dos processos nas esferas administrativa e judicial, também contribui para a prática do falso planejamento tributário, efetuado por meio de operações simuladas ou dissimuladas para geração de despesas ou prejuízos fictícios que passam a alimentar o CAIXA DOIS, administrado por empresas offshore (fantasmas) constituídas em paraísos fiscais.

9º) - as constantes anistias, os baixos percentuais das multas para os recolhimentos em atraso, os juros de mora bem inferiores aos percentuais cobrados no mercado financeiro e de capitais e a correção ou atualização monetária em coeficientes inferiores ao da inflação real;

10º) - a excessiva burocracia nas esferas administrativa e judicial.



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