TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.5.00.00-3 - Rendas de Títulos e Valores Mobiliários |
CONTA: 7.1.5.70.00-2 - RENDAS DE APLICAÇÕES EM OURO (Revisada em 16-04-2019)
FUNÇÃO:
Registrar os ajustes positivos nas aplicações temporárias em ouro, que constituam receita efetiva da instituição, no período.
BASE NORMATIVA: (Carta Circular BCB 2.380 - art. 1º)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das rendas auferidas.
- Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
VER: COSIF 1.3.3. Aplicações em Ouro