Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 7.1.3.70 - RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.3.00.00-7 - Rendas de Câmbio

CONTA: 7.1.3.70.00-6 - RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBIFCTLMNYZ - Estban = 711

FUNÇÃO:

Registrar o valor das rendas decorrentes da variação da taxa de câmbio, em conseqüência da manutenção de disponibilidades em moedas estrangeiras.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas
  2. Debitada por ocasião dos balanços, para apuração do resultado.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. COSIF 1.28. - Câmbio
  2. RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros
  3. MNI 2-1-1 - Regras Gerais
  4. MNI 2-1-5 - Procedimentos para a Prevenção e o Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
  5. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio


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