Ano XXV - 29 de março de 2024

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CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A CONTABILIDADE SOCIAL

CONTABILIDADE SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (RH)

Estudo e Aplicação prática do Direito Social - Trabalhista, Previdenciário, Ambiental - Direitos Constitucionais ao trabalho e do trabalhador

INTRODUÇÃO (Revisado em 07-03-2024)

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A CONTABILIDADE SOCIAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Diante do que foi exposto nesta Introdução à Contabilidade Social e considerando-se que:

  1. a Contabilidade Fiscal e Tributária se refere ao estudo da legislação tributária; e
  2. a Contabilidade Societária se refere ao estudo da legislação societária, incluindo-se no seu rol a constituição, cisão, fusão, incorporação, transformação, dissolução liquidação judicial e extrajudicial, intervenção e administração temporária, falência e recuperação de empresas (Código Civil Brasileiro e legislação correlata como a Lei de Falências),

Podemos entender que a Contabilidade Social estaria diretamente ligada ao Direito Social, através do qual é estudada a legislação trabalhista, previdenciária, os incentivos fiscais à concessão de benefícios aos trabalhadores, entre outras legislações relativas aos direitos constitucionais do povo brasileiro, onde se incluem as questões ambientais e de segurança no trabalho.

Segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988, os Direitos Sociais estão aliados aos direitos dos trabalhadores. No seu art.6º lê-se que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Considerando-se agora que os profissionais especializados em macroeconomia não têm competência técnica e legal para expedição de pareceres sobre a abrangência da contabilidade ou a mudança da denominação tradicional dada à Contabilidade Pública ou Governamental, podemos afirmar que a denominação de Contabilidade Social somente deve ser utilizada para identificar o estudo do Direito Social aplicável à contabilização dos atos e fatos ligados ao trabalho e às necessidades do trabalhador nas entidades juridicamente constituídas (personalizadas ou formais) e também nas entidades não personalizadas (informais).

Assim sendo, para a perfeita contabilização da Folha de Salários (Folha de Pagamentos) e dos Encargos Sociais das empresas e das demais entidades, faz-se necessário o estudo da aplicação prática dos Princípios de Contabilidade, das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e dos seguintes textos legais, incluindo o estudo das eventuais penalidades que possam ser impostas em razão de irregularidades cometidas:

  1. Constituição Federal de 1988
    • Direitos Constitucionais ao Trabalho
    • Direitos Sociais do Trabalhador
  2. Legislação Trabalhista
    • MTE - Ministério do Trabalho e do Emprego
    • Consolidação das Leis do Trabalho
    • Legislação Complementar
    • Órgão Fiscalizador
  3. Legislação Previdenciária
    • Previdência Oficial - INSS e MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social - Órgão Arrecadador e Órgão Fiscalizador
    • Previdência Complementar Aberta - Susep - Superintendência de Seguros Privados
    • Previdência Complementar Fechada - Fundos de Pensão - PREVIC
  4. Legislação Tributária
    • Despesas com Salários, Encargos Trabalhistas e Previdenciários, Formação Profissional, Transporte, Alimentação, Saúde Física e Mental, Segurança no Trabalho, entre outras despesas pertinentes ao trabalho
    • Tributação dos proventos, rendimentos ou ganhos com o trabalho.
    • DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte - Declaração de Rendimentos Pagos ou Creditados
  5. Balanço Social e Ambiental
    • Ministério do Meio Ambiente
    • Prevenção de Endemias, Conservação e Limpeza Sanitária e Ambiental (Água, Ar, Equipamentos Sanitários e Esgotos), Tratamento do Lixo e dos Resíduos Tóxicos, entre outras matérias pertinentes a determinados segmentos empresariais.
  6. Contribuições Sociais
    • RAIS, PIS / PASEP- Cofins

Veja ainda as Discussões sobre a Administração de Recursos Humanos



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