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Tanto para o Trabalhador Autônomo como para a Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica, torna-se uma forma de Planejamento Tributário (Redução da Carga Tributária) a opção pela constituição de empresa nas modalidades a seguir enumeradas.
MEI - Microempreendedor Individual - Pessoa Jurídica - Lei Complementar 123/2006
Empresário ou Empresa Individual - Pessoa Jurídica -
Código Civil - Artigos 966 a 980
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Pessoa Jurídica -
Código Civil - Artigo 980-A