Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CARTA-CIRCULAR BCB 3.147

CARTA-CIRCULAR BCB 3.147/2004

Altera e consolida procedimentos contábeis aplicáveis aos grupos de consórcio e atualiza função de títulos contábeis de uso das administradoras de consórcio. (Revisado em 22-02-2024)

  • ANEXO I - DOCUMENTO 3 - DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO
  • ANEXO II - DOCUMENTO 6 - DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO
  • ANEXO III - DOCUMENTO 7 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS
  • ANEXO IV - FUNÇÕES DOS TÍTULOS CONTÁBEIS UTILIZADOS PELOS GRUPOS DE CONSÓRCIO

Com base nos arts. 26 e 27 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, e no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam alterados e consolidados os procedimentos contábeis aplicáveis aos grupos de consórcio, bem como a função de rubricas de uso pelas administradoras de consórcio, na forma do disposto nesta carta-circular.

2. Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o Atributo P para uso dos grupos de consórcio.

3. Ficam mantidos, no Cosif, com atributos PZ, os seguintes desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos:

  • 1.1.1.90.00-2 CAIXA
  • 1.1.2.92.00-3 DEPÓSITOS BANCÁRIOS
  • 1.2.9.00.00-2 Outras
  • 1.2.9.90.00-5 APLICAÇÕES FINANCEIRAS
  • 1.2.9.90.25-6 Vinculadas a Contemplações - Selic
  • 1.2.9.90.35-9 Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações
  • 1.2.9.90.55-5 Recursos de Grupos em Formação
  • 1.8.7.80.00-6 ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS
  • 1.8.7.89.00-7 DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO
  • 1.8.7.98.00-5 CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER
  • 3.0.7.00.00-2 Consórcio
  • 3.0.7.75.00-6 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS
  • 3.0.7.78.00-3 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO
  • 3.0.7.78.10-6 Contribuições Devidas
  • 3.0.7.99.00-6 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS
  • 4.9.8.92.00-4 OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA
  • 4.9.8.94.00-2 RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS
  • 9.0.7.00.00-4 Consórcio
  • 9.0.7.75.00-8 RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS
  • 9.0.7.78.00-5 OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES
  • 9.0.7.99.00-8 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS.
  • 4. Ficam mantidos, no Cosif, com atributos PZ, os seguintes título e subtítulos, que passam a apresentar a seguinte nomenclatura:
  • 1.8.7.88.00-8 BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS
  • 4.9.8.94.10-5 Ativos - em Andamento
  • 4.9.8.94.20-8 Desistentes ou Excluídos.

5. Ficam incluídos, no Cosif, com atributos PZ, os seguintes títulos e subtítulos:

  • 1.2.9.90.12-2 Disponibilidades do Grupo
  • 1.8.7.82.00-4 VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA
  • 1.8.7.88.10-1 Valor Contábil dos Bens
  • 1.8.7.93.00-0 DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS
  • 1.8.7.93.05-5 Normais
  • 1.8.7.93.15-8 Em Atraso
  • 1.8.7.93.20-6 Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento
  • 3.0.7.82.00-6 VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR
  • 4.9.8.82.00-7 OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS
  • 4.9.8.82.05-2 Grupos em Formação
  • 4.9.8.82.07-6 Recebimentos não Identificados
  • 4.9.8.82.10-0 Contribuições de Consorciados não Contemplados
  • 4.9.8.86.00-3 VALORES A REPASSAR
  • 4.9.8.86.10-6 Taxa de Administração
  • 4.9.8.86.15-1 Prêmios de Seguro
  • 4.9.8.86.20-9 Multas e Juros Moratórios
  • 4.9.8.86.22-3 Multa Rescisória
  • 4.9.8.86.25-4 Custas Judiciais
  • 4.9.8.86.30-2 Despesas de Registro de Contratos de Garantia
  • 4.9.8.86.35-7 Outros Recursos
  • 4.9.8.91.00-5 OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR
  • 4.9.8.94.15-0 Ativos - pelo Rateio
  • 4.9.8.98.00-8 RECURSOS DO GRUPO
  • 4.9.8.98.15-6 Fundo de Reserva
  • 4.9.8.98.17-0 Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados
  • 4.9.8.98.18-7 Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-)
  • 4.9.8.98.20-4 Rendimentos de Aplicações Financeiras
  • 4.9.8.98.30-7 Multas e Juros Moratórios Retidos
  • 4.9.8.98.35-2 Multa Rescisória Retida
  • 4.9.8.98.40-0 Recursos em Processo de Habilitação
  • 4.9.8.98.45-5 Reajuste de Saldo de Caixa
  • 4.9.8.98.50-3 Atualização de Direitos
  • 4.9.8.98.60-6 Atualização de Obrigações (-)
  • 4.9.8.98.90-5 Valores Irrecuperáveis (-)
  • 9.0.7.82.00-8 BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR.

6. Ficam excluídos do Cosif os seguintes subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis:

  • 1.2.9.90.10-8 Fundo Comum
  • 1.2.9.90.20-1 Fundo de Reserva
  • 1.2.9.90.40-7 Vinculadas a Contemplações - Lance Embutido
  • 1.2.9.90.50-0 Vinculadas a Contemplações - Lance FGTS
  • 1.8.7.91.00-2 LANCES A DEDUZIR DO CRÉDITO A SER DISTRIBUÍDO
  • 1.8.7.91.10-5 Lance Embutido
  • 1.8.7.91.20-8 Lance com Utilização do FGTS
  • 1.8.7.92.00-1 CONTRIBUIÇÕES A RECEBER EM ATRASO
  • 1.8.7.94.00-9 CONTRIBUIÇÕES A RECEBER AJUIZADAS
  • 3.0.7.78.20-9 Diferenças de Contribuição
  • 3.0.7.78.30-2 Reajustes de Saldo de Caixa
  • 3.0.7.81.00-7 CONSORCIADOS - BENS A CONTEMPLAR
  • 3.0.7.84.00-4 CONTEMPLAÇÕES PENDENTES DE ENTREGA
  • 3.0.7.87.00-1 BENS A ENTREGAR A CONSORCIADOS
  • 3.0.7.90.00-5 BENS ENTREGUES A CONSORCIADOS
  • 3.0.7.93.00-2 ASSEMBLEIAS A REALIZAR
  • 6.3.0.00.00-9 Grupos de Consórcio
  • 6.3.1.00.00-2 Recursos Coletados
  • 6.3.1.09.00-3 GRUPOS EM FORMAÇÃO
  • 6.3.1.10.00-9 CONTRIBUIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS
  • 6.3.1.10.10-2 Recursos Coletados - Grupos Formados
  • 6.3.1.10.15-7 Recursos Coletados - Grupos em Formação
  • 6.3.1.10.20-5 Transferidos do Fundo de Reserva
  • 6.3.1.10.30-8 Reajuste de Saldo de Caixa
  • 6.3.1.10.40-1 Rendimentos Vinculados a Contemplações
  • 6.3.1.20.00-6 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
  • 6.3.1.20.10-9 Coletada Mensalmente
  • 6.3.1.20.20-2 Coletada Antecipadamente
  • 6.3.1.25.00-1 CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE RESERVA
  • 6.3.1.25.10-4 Recursos Coletados - Grupos Formados
  • 6.3.1.25.15-9 Recursos Coletados - Grupos em Formação
  • 6.3.1.25.20-7 Transferidos ao Fundo Comum (-)
  • 6.3.1.30.00-3 RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
  • 6.3.1.30.10-6 Fundo Comum
  • 6.3.1.30.20-9 Fundo de Reserva
  • 6.3.1.30.30-2 Vinculados a Contemplações
  • 6.3.1.30.60-1 Transferidos ao Fundo Comum (-)
  • 6.3.1.35.00-8 MULTAS E JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS
  • 6.3.1.35.10-1 Multas e Juros Moratórios
  • 6.3.1.35.60-6 Transferidos ao Fundo Comum (-)
  • 6.3.1.40.00-0 PRÊMIOS DE SEGURO
  • 6.3.1.45.00-5 CUSTAS JUDICIAIS RECEBIDAS
  • 6.3.1.60.00-4 REEMBOLSO DE DESPESAS DE REGISTRO DE CONTRATOS DE GARANTIA
  • 6.3.1.99.00-6 OUTROS RECURSOS
  • 6.3.2.00.00-5 Recursos Utilizados (-)
  • 6.3.2.10.00-2 AQUISIÇÃO DE BENS (-)
  • 6.3.2.20.00-9 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PAGA (-)
  • 6.3.2.35.00-1 MULTAS E JUROS MORATÓRIOS REPASSADOS À ADMINISTRADORA (-)
  • 6.3.2.40.00-3 PRÊMIOS DE SEGURO PAGOS (-)
  • 6.3.2.45.00-8 CUSTAS JUDICIAIS PAGAS (-)
  • 6.3.2.50.00-0 DEVOLUÇÃO A CONSORCIADOS DESLIGADOS (-)
  • 6.3.2.55.00-5 SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA (-)
  • 6.3.2.60.00-7 DESPESAS DE REGISTRO DE CONTRATOS DE GARANTIA (-)
  • 6.3.2.70.00-4 RENDIMENTOS PAGOS VINCULADOS A CONTEMPLAÇÕES (-)
  • 6.3.2.97.00-1 VALORES RATEADOS (-)
  • 6.3.2.99.00-9 OUTROS RECURSOS
  • 6.3.3.00.00-8 Outros
  • 6.3.3.30.00-9 PREJUÍZOS COM CONSORCIADOS
  • (-) 6.3.3.40.00-6 OBRIGAÇÕES DE CONSORCIADOS
  • 6.3.3.50.00-3 RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO
  • 6.3.3.60.00-0 RECURSOS COLETADOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS
  • (-) 6.3.3.60.10-3 Consorciados Ativos
  • 6.3.3.60.20-6 Consorciados Desligados
  • 6.3.3.70.00-7 REAJUSTES DE OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA
  • 6.3.3.95.00-6 RESULTADO DO GRUPO
  • 9.0.7.81.00-9 OBRIGAÇÕES POR FUTURAS CONTEMPLAÇÕES
  • 9.0.7.84.00-6 CRÉDITOS À DISPOSIÇÃO DE CONSORCIADOS
  • 9.0.7.87.00-3 OBRIGAÇÕES POR ENTREGA DE BENS
  • 9.0.7.90.00-7 ENTREGA DE BENS A CONSORCIADOS
  • 9.0.7.93.00-4 ASSEMBLEIAS FUTURAS.

7. Fica incluído o atributo P nos seguintes grupos, subgrupos, desdobramentos de subgrupo e subtítulos:

  • 1.0.0.00.00-7 Circulante e Realizável a Longo Prazo
  • 1.1.0.00.00-6 Disponibilidades
  • 1.1.1.00.00-9 Caixa
  • 1.1.2.00.00-2 Depósitos Bancários
  • 1.2.0.00.00-5 Aplicações Financeiras de Liquidez
  • 1.8.0.00.00-9 Outros Créditos
  • 1.8.7.00.00-0 Valores Específicos
  • 3.0.0.00.00-1 Compensação
  • 3.9.9.99.99-3 TOTAL GERAL DO ATIVO
  • 4.0.0.00.00-8 Circulante e Exigível a Longo Prazo
  • 4.9.0.00.00-9 Outras Obrigações
  • 4.9.8.00.00-3 Obrigações Diversas
  • 9.0.0.00.00-3 Compensação
  • 9.9.9.99.99-5 TOTAL GERAL DO PASSIVO.

8. Os documentos 3, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO Modelo de Publicação, 6, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO, Modelo de Remessa, e 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif, passam a ter a redação dos Anexos I, II e III, desta carta-circular, respectivamente.

9. Os títulos contábeis do Cosif de utilização dos grupos de consórcio passam a ter a função descrita no Anexo IV desta carta-circular.

10. Na elaboração do documento 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif, deve ser observado que:

I - na conta Outros, código 07.9.0.0.0-4, devem ser registrados os valores recebidos pelo grupo decorrentes de eventuais obrigações assumidas junto à administradora, os valores recebidos relativos aos grupos em formação, bem como outros eventos que não estejam especificados nas demais contas;

II - na conta Outros, código 08.9.0.0.0-7, devem ser registrados os pagamentos à administradora decorrentes de eventuais obrigações do grupo e os valores rateados, bem como outros eventos para os quais não haja conta específica;

III - a coluna de valores acumulados destina-se à evidenciação dos valores coletados e aplicados desde o início do grupo;

IV - após a reclassificação dos valores recebidos pelos grupos em formação, inicialmente registrados nos subtítulos Recursos de Grupos em Formação e Grupos em Formação, códigos 1.2.9.90.55-5 e 4.9.8.82.05-2 do Cosif, respectivamente, devem ser ajustados os valores informados, de forma a evidenciar a finalidade do recebimento efetuado.

11. Nos títulos RECURSOS DE CONSÓRCIO, código 3.0.9.45.00-1 do Cosif, RECURSOS COLETADOS DE CONSÓRCIO, código 9.0.9.45.00-3 do Cosif, e CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS A RECEBER, código 9.0.9.75.004 do Cosif, de uso pelas administradoras de consórcio, devem ser registrados os seguintes valores:

I - no subtítulo Utilizados, código 3.0.9.45.10-4 do Cosif, o total acumulado dos recursos utilizados pelos grupos de consórcio, apurados na consolidação do código 08.0.0.0.0-4 do documento 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif;

II - no subtítulo Normais, código 9.0.9.45.10-6 do Cosif, o total acumulado dos recursos coletados pelos grupos de consórcio, apurados na consolidação do código 07.0.0.0.0-1 do documento 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif;

III - em relação a cada grupo de consórcio, a diferença existente entre os recursos coletados e os recursos utilizados nos subtítulos A Utilizar, código 3.0.9.45.20-7 do Cosif, ou Excessos, código 9.0.9.45.20-9 do Cosif, caso representem saldos de disponibilidades ou excessos de utilização, respectivamente;

IV - no título CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS A RECEBER, código 9.0.9.75.00-4 do Cosif, o total acumulado dos saldos dos grupos de consórcio registrados no título PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS, código 3.0.7.75.00-6 do Cosif, apurados na consolidação do documento 3, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO, Modelo de Publicação, do Cosif.

12. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005, quando ficarão revogadas as Cartas-Circulares 2.418, de 18 de novembro de 1993, 2.844, de 31 de março de 1999, 3.083, de 13 de fevereiro de 2003, 3.097, de 2 de junho de 2003, e 3.146, de 28 de setembro de 2004.

Brasília, 29 de setembro de 2004
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes - Chefe

ANEXO I

DOCUMENTO 3 - DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO

Modelo de Publicação Data-base: __/__/___

Administradora: CNPJ: Valores em R$ mil

DISCRIMINAÇÃO CÓDIGOS VALOR
ATIVO CIRCULANTE 1.0.0.00.00-7
DISPONIBILIDADES 1.1.0.00.00-6
Caixa 1.1.1.00.00-9
CAIXA 1.1.1.90.00-2
Depósitos Bancários 1.1.2.00.00-2
DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.1.2.92.00-3
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 1.2.0.00.00-5
Outras 1.2.9.00.00-2
APLICAÇÕES FINANCEIRAS 1.2.9.90.00-5
OUTROS CRÉDITOS 1.8.0.00.00-9
Valores Específicos 1.8.7.00.00-0
ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS 1.8.7.80.00-6
VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA 1.8.7.82.00-4
BENS RETOMADOS OU DEVOLVIDOS (*) 1.8.7.88.00-8
DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO 1.8.7.89.00-7
DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS 1.8.7.93.00-0
CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER 1.8.7.98.00-5
COMPENSAÇÃO 3.0.0.00.00-1
Consórcio 3.0.7.00.00-2
PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS 3.0.7.75.00-6
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO 3.0.7.78.00-3
VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR 3.0.7.82.00-6
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS 3.0.7.99.00-6
TOTAL GERAL DO ATIVO 3.9.9.99.99-3
PASSIVO CIRCULANTE 4.0.0.00.00-8
OUTRAS OBRIGAÇÕES 4.9.0.00.00-9
Obrigações Diversas 4.9.8.00.00-3
OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS 4.9.8.82.00-7
VALORES A REPASSAR 4.9.8.86.00-3
OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR 4.9.8.91.00-5
OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA 4.9.8.92.00-4
RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS 4.9.8.94.00-2
RECURSOS DO GRUPO 4.9.8.98.00-8
COMPENSAÇÃO 9.0.0.00.00-3
Consórcio 9.0.7.00.00-4
RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS 9.0.7.75.00-8
OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES 9.0.7.78.00-5
BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR 9.0.7.82.00-8
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS 9.0.7.99.00-8
TOTAL GERAL DO PASSIVO 9.9.9.99.99-5

NOTA DO COSIFE: (*) Alteração efetuada pela Carta-Circular BCB 3.192/2005

ANEXO II

DOCUMENTO 6 - DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO

Modelo de Remessa ao Banco Central do Brasil Data-base: __/__/___

Administradora: CNPJ: Código Cadoc: Valores em R$1,00, inclusive centavos.

DISCRIMINAÇÃO CÓDIGOS VALOR
ATIVO CIRCULANTE 1.0.0.00.00-7
DISPONIBILIDADES 1.1.0.00.00-6
Caixa 1.1.1.00.00-9
CAIXA 1.1.1.90.00-2
Depósitos Bancários 1.1.2.00.00-2
DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.1.2.92.00-3
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 1.2.0.00.00-5
Outras 1.2.9.00.00-2
APLICAÇÕES FINANCEIRAS 1.2.9.90.00-5
Disponibilidades do Grupo 1.2.9.90.12-2
Vinculadas a Contemplações - Selic 1.2.9.90.25-6
Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações 1.2.9.90.35-9
Recursos de Grupos em Formação 1.2.9.90.55-5
OUTROS CRÉDITOS 1.8.0.00.00-9
Valores Específicos 1.8.7.00.00-0
ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS 1.8.7.80.00-6
VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA 1.8.7.82.00-4
BENS RETOMADOS OU DEVOLVIDOS (*) 1.8.7.88.00-8
Valor Contábil dos Bens 1.8.7.88.10-1
DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO 1.8.7.89.00-7
DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS 1.8.7.93.00-0
Normais 1.8.7.93.05-5
Em Atraso 1.8.7.93.15-8
Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento 1.8.7.93.20-6
CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER 1.8.7.98.00-5
COMPENSAÇÃO 3.0.0.00.00-1
Consórcio 3.0.7.00.00-2
PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS 3.0.7.75.00-6
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO 3.0.7.78.00-3
Contribuições Devidas 3.0.7.78.10-6
VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR 3.0.7.82.00-6
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS 3.0.7.99.00-6
TOTAL GERAL DO ATIVO 3.9.9.99.99-3
PASSIVO CIRCULANTE 4.0.0.00.00-8
OUTRAS OBRIGAÇÕES 4.9.0.00.00-9
Obrigações Diversas 4.9.8.00.00-3
OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS 4.9.8.82.00-7
Grupos em Formação 4.9.8.82.05-2
Recebimentos não Identificados 4.9.8.82.07-6
Contribuições de Consorciados não Contemplados 4.9.8.82.10-0
VALORES A REPASSAR 4.9.8.86.00-3
Taxa de Administração 4.9.8.86.10-6
Prêmios de Seguro 4.9.8.86.15-1
Multas e Juros Moratórios 4.9.8.86.20-9
Multa Rescisória 4.9.8.86.22-3
Custas Judiciais 4.9.8.86.25-4
Despesas de Registro de Contratos de Garantia 4.9.8.86.30-2
Outros Recursos 4.9.8.86.35-7
OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR 4.9.8.91.00-5
OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA 4.9.8.92.00-4
RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS 4.9.8.94.00-2
Ativos - em Andamento 4.9.8.94.10-5
Ativos - pelo Rateio 4.9.8.94.15-0
Desistentes ou Excluídos 4.9.8.94.20-8
RECURSOS DO GRUPO 4.9.8.98.00-8
Fundo de Reserva 4.9.8.98.15-6
Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum (*) 4.9.8.98.16-3
Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados 4.9.8.98.17-0
Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-) 4.9.8.98.18-7
Rendimentos de Aplicações Financeiras 4.9.8.98.20-4
Multas e Juros Moratórios Retidos 4.9.8.98.30-7
Multa Rescisória Retida 4.9.8.98.35-2
Recursos em Processo de Habilitação 4.9.8.98.40-0
Reajuste de Saldo de Caixa 4.9.8.98.45-5
Atualização de Direitos 4.9.8.98.50-3
Atualização de Obrigações (-) 4.9.8.98.60-6
Valores Irrecuperáveis (-) 4.9.8.98.90-5
COMPENSAÇÃO 9.0.0.00.00-3
Consórcio 9.0.7.00.00-4
RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS 9.0.7.75.00-8
OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES 9.0.7.78.00-5
BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR 9.0.7.82.00-8
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS 9.0.7.99.00-8
TOTAL GERAL DO PASSIVO 9.9.9.99.99-5

NOTA DO COSIFE: (*) Alteração efetuada pela Carta-Circular BCB 3.192/2005

ANEXO III

DOCUMENTO 7 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS

Modelo de Publicação e Remessa ao Banco Central do Brasil Data-base: __/__/__ Administradora:

CNPJ:

Código Cadoc (se remessa):

Valores em R$1,00 (se remessa):

Valores em R$1.000,00 (se publicação):

NOTA DO COSIFE: No item 3 da Carta-Circular BCB 3.445/2010 lê-se: Fica dispensada a publicação da coluna de valor acumulado do Documento 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, constante do Anexo III à Carta-Circular nº 3.147, de 2004.

DISCRIMINAÇÃO CÓDIGOS VALOR NO PERÍODO VALOR ACUMULADO
DISPONIBILIDADES (início do período) 06.0.0.0.0-8
Caixa 06.1.0.0.0-5
Depósitos Bancários 06.2.0.0.0-2
Cheques em Cobrança 06.4.0.0.0-6
Aplicações Financeiras do Grupo 06.5.0.0.0-3
Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações 06.6.0.0.0-0
(+) RECURSOS COLETADOS 07.0.0.0.0-1
Contribuições para Aquisição de Bens 07.1.0.0.0-8
Taxa de Administração 07.2.0.0.0-5
Contribuições ao Fundo de Reserva 07.3.0.0.0-2
Rendimentos de Aplicações Financeiras 07.4.0.0.0-9
Multas e Juros Moratórios 07.5.0.0.0-6
Prêmios de Seguro 07.6.0.0.0-3
Custas Judiciais 07.7.0.0.0-0
Reembolso de Despesas de Registro 07.8.0.0.0-7
Outros 07.9.0.0.0-4
(-) RECURSOS UTILIZADOS 08.0.0.0.0-4
Aquisição de Bens 08.1.0.0.0-1
Taxa de Administração 08.2.0.0.0-8
Multas e Juros Moratórios 08.3.0.0.0-5
Prêmios de Seguro 08.4.0.0.0-2
Custas Judiciais 08.5.0.0.0-9
Devolução a Consorciados Desligados 08.6.0.0.0-6
Despesas de Registro de Contrato 08.7.0.0.0-3
Outros 08.9.0.0.0.7
DISPONIBILIDADES (em dd/mm/aaaa) 09.0.0.0.0-7
Caixa 09.1.0.0.0-4
Depósitos Bancários 09.2.0.0.0-1
Cheques em Cobrança 09.4.0.0.0-5
Aplicações Financeiras do Grupo 09.5.0.0.0-2
Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações 09.6.0.0.0-9

Observação: na publicação dessa demonstração financeira, dispensa-se a apresentação dos códigos.

NOTA DO COSIFE: Alterações promovidas no quadro acima pela Carta-Circular BCB 3192/2005:

4. Para implementação das modificações previstas no Anexo III da Carta-Circular 3.147, de 2004, para o documento 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS - Modelo de Publicação e Remessa do Cosif, são necessárias as seguintes alterações:

I - exclusão das seguintes linhas:

06.3.0.0.0-9 Aplicações Financeiras
08.8.0.0.0-0 Rendimentos Pagos Vinculados a Contemplações
09.3.0.0.0-8 Aplicações Financeiras;

II - inclusão das seguintes linhas:

06.5.0.0.0-3 Aplicações Financeiras do Grupo
06.6.0.0.0-0 Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações
09.5.0.0.0-2 Aplicações Financeiras do Grupo
09.6.0.0.0-9 Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações;

III - substituição da nomenclatura da coluna VALOR, referente à evidenciação da variação no período, para VALOR NO PERÍODO;

IV - inclusão de coluna VALOR ACUMULADO, com dados em todas as linhas do documento, para evidenciação da variação acumulada.

ANEXO IV

FUNÇÕES DOS TÍTULOS CONTÁBEIS UTILIZADOS PELOS GRUPOS DE CONSÓRCIO

1 - O título CAIXA, código 1.1.1.90.00-2 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, destina-se ao registro do numerário existente, em moeda corrente nacional, de propriedade do grupo de consórcio, destinado ao depósito em conta bancária. Os cheques e outros valores recebidos e não depositados registram-se em CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER. Periodicamente, pelo menos na data-base de balancete, o saldo existente nessa conta deve ser objeto de verificação por pessoas estranhas à Tesouraria, lavrando-se o correspondente termo de conferência devidamente autenticado, o qual constitui documento de contabilidade a ser arquivado em pasta própria para futuras averiguações.

2 - O título DEPÓSITOS BANCÁRIOS, código 1.1.2.92.00-3 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos depósitos de livre movimentação, mantidos em estabelecimentos bancários pelos grupos de consórcio. A escrituração deve evidenciar, em controles diários internos, o saldo existente em nome do grupo. É obrigatória a conciliação do saldo dessa conta, pelo menos por ocasião do balancete mensal, sendo que os respectivos extratos fornecidos pelo banco depositário, bem como os documentos de conciliação, devem ser arquivados em ordem cronológica em pasta própria para averiguações. A conciliação do saldo dessa conta deve contemplar controles diários de modo a se evidenciar os lançamentos não correspondidos por grupo. Todos os documentos representativos de pagamentos, efetuados em nome do grupo, devem ter suas cópias arquivadas em ordem cronológica, em pastas próprias para averiguações, com indicação da finalidade do pagamento. Cabe à administradora do grupo a observância das normas regulamentares vigentes.

3 - O título APLICAÇÕES FINANCEIRAS, código 1.2.9.90.00-5 do Cosif, destina-se ao registro do valor das aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio. Seus subtítulos evidenciam a origem ou a destinação dos recursos aplicados. Esse título está sujeito à conciliação periódica, sendo obrigatória no levantamento do balancete mensal e por ocasião da realização da assembleia do grupo. Deve-se observar a legislação e a regulamentação vigentes para o tratamento dos rendimentos apurados nas aplicações financeiras com vistas à correta classificação no subtítulo adequado. A escrituração deve evidenciar, em controles internos, as aplicações financeiras realizadas por grupo de consórcio, inclusive quanto aos rendimentos correspondentes e aos prazos de sua aplicação. A remuneração do subtítulo Disponibilidades do Grupo, código 1.2.9.90.12-2 do Cosif, terá como contrapartida o subtítulo Rendimentos de Aplicações Financeiras, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, exceto pela remuneração relativa a recebimentos não identificados, que terá como contrapartida o subtítulo Recebimentos não Identificados, código 4.9.8.82.07-6 do Cosif, e pela remuneração do Fundo de Reserva que terá como contrapartida o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif. (Nova Redação dada pela Carta-Circular BCB 3.192/2005)

4 - O título ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS, código 1.8.7.80.00-6 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos adiantamentos de recursos a terceiros para pagamento do bem, conjunto de bens ou serviços turísticos de consorciado contemplado, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.

5 - O título VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, código 1.8.7.82.00-4 do Cosif, destina-se ao registro da atualização do saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembleia e outra.

6 - O título BENS RETOMADOS OU DEVOLVIDOS, código 1.8.7.88.00-8 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos direitos para os quais foram apreendidos, retomados ou devolvidos bens de cliente inadimplente, tendo por base o valor da dívida ou do bem, dos dois o menor. Caso o bem tenha sido retomado ou apreendido em cobrança judicial, deve ter como contrapartida o subtítulo Em Cobrança Judicial, código 1.8.7.93.20-6 do Cosif. Caso não tenha sido ajuizada a ação, deve ter como contrapartida os subtítulos Normais e Em Atraso, códigos 1.8.7.93.05-5 e 1.8.7.93.15-8 do Cosif, respectivamente, pelos valores correspondentes. O valor a ser atribuído ao bem apreendido, retomado ou devolvido, deve ser tomado com base em documento de avaliação em que se indiquem os critérios adotados para fixação do seu preço. A administradora deve guardar uniformidade nos procedimentos de avaliação. A aferição do preço de mercado para o bem em condições normais pode ser feita com base em publicações especializadas, periódicos ou bolsa de veículos. (Nova Redação dada pela Carta-Circular BCB 3.192/2005)

7 - O título DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código 1.8.7.89.00-7 do Cosif, destina-se ao registro, pelos grupos de consórcio, dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência. Deve ter como contrapartida o título RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código 4.9.8.98.40-0 do Cosif, ou as contas de disponibilidades adequadas, conforme o caso.

8 - O título DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS, código 1.8.7.93.00-0 do Cosif, destina-se ao registro do valor a receber dos consorciados já contemplados. O subtítulo Normais, código 1.8.7.93.05-5 do Cosif, destina-se ao registro dos valores a receber a título de fundo comum e de fundo de reserva. No caso de atraso, os valores a receber devem ser reclassificados, pelo valor das parcelas inadimplentes, para o subtítulo Em Atraso, código 1.8.7.93.15-8 do Cosif. Caso entre em cobrança judicial, os valores devidos pelo consorciado, registrados nos subtítulos 1.8.7.93.05-5 e 1.8.7.93.15-8, serão reclassificados para o subtítulo Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento, código 1.8.7.93.20-6 do Cosif.

9 - O título CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER, código 1.8.7.98.00-5 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos cheques e outros valores recebidos e não depositados. Por ocasião do levantamento do balancete mensal, os cheques registrados nessa conta, devem ser objeto de inventário, com emissão de relação contendo: do cheque, emitente, banco e da conta-corrente, valor e indicação da finalidade do seu pagamento. As relações de cheques e outros valores, devidamente autenticadas pela administradora e pelo responsável pela contabilidade, devem ser arquivadas em ordem cronológica em pasta apropriada, para averiguações.

10 - O título PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS, código 3.0.7.75.00-6 do Cosif, destina-se ao registro do valor das contribuições a receber dos consorciados ativos no mês seguinte ao balancete, correspondentes ao fundo comum e ao fundo de reserva. Faz contrapartida com RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS. O saldo dessa conta deve refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens ou serviços objeto de reajustes efetivados até a data do balancete, não devendo incluir estimativas de reajustes posteriores mesmo que conhecidos. O saldo dessa conta consolidado de todos os grupos deve corresponder ao saldo da conta 3.0.9.75.00-2 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS de uso da administradora. Devem ser objeto de registro nessa conta, inclusive, as prestações previstas para o mês seguinte, de consorciados que estejam em atraso.

11 - O título CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO, código 3.0.7.78.00-3 do Cosif, destina-se ao registro do valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva. Faz contrapartida com o título OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES, código 9.0.7.78.00-5 do Cosif. (Nova Redação dada pela Carta-Circular BCB 3.192/2005)

12 - O título VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR, código 3.0.7.82.00-6 do Cosif, destina-se ao registro do valor total dos bens ou serviços a entregar em assembleias futuras, incluídas suas atualizações, até o final do grupo.

13 - O título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS, código 3.0.7.99.00-6 do Cosif, destina-se ao registro dos demais atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por critério da administradora ou por exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação. Faz contrapartida com o título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS, código 9.0.7.99.00-8 do Cosif. Em subtítulos de uso interno, a administradora deve fazer a individualização dos registros lançados nessa conta, para melhor controle e identificação de sua natureza, valor e finalidades.

14 - O título OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS, código 4.9.8.82.00-7 do Cosif, destina-se ao registro das obrigações junto a consorciados, devendo ser mantidos controles individualizados. O subtítulo Grupos em Formação, código 4.9.8.82.05-2 do Cosif, destina-se aos valores recebidos antes da constituição formal do grupo, acrescidos da remuneração, que é apropriada em contrapartida ao subtítulo Recursos de Grupos em Formação, código 1.2.9.90.55-5 do Cosif. A reclassificação e apropriação desses valores se dará quando da constituição formal do grupo. O subtítulo Recursos não Identificados, código 4.9.8.82.07-6 do Cosif, destina-se ao registro dos valores recebidos cuja procedência ou destinação não foi identificada. Uma vez identificado, o valor depositado será reclassificado para as contas adequadas e seu rendimento transferido para rendimentos de aplicação financeira, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, se for o caso. O subtítulo Contribuições de Consorciados não Contemplados, código 4.9.8.82.10-0 do Cosif, destina-se aos valores recebidos dos consorciados não contemplados para a aquisição de bens ou serviços, a título de fundo comum. A atualização desse subtítulo tem como contrapartida o subtítulo Atualização de Obrigações (-), código 4.9.8.98.60-6 do Cosif.

15 - O título VALORES A REPASSAR, código 4.9.8.86.00-3 do Cosif, destina-se ao registro do valor recebido e ainda não repassado a terceiros pelo grupo relativo a: taxa de administração; prêmios de seguro; multas e juros moratórios; custas judiciais; despesas de registro de contratos de garantia; multa rescisória e outros recursos.

16 - O título OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR, código 4.9.8.91.00-5 do Cosif, destina-se ao registro dos créditos a repassar aos consorciados, pelas contemplações nas assembleias, acrescidos da respectiva remuneração.

17 - O título OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA, código 4.9.8.92.00-4 do Cosif, destina-se ao registro do valor de eventuais obrigações do grupo de consórcio com a respectiva administradora. A existência dessa conta não pressupõe autorização para a realização de adiantamentos da administradora a grupos, cabendo atentar para o disposto no Cosif 1.1.1.3.

18 - O título RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS, código 4.9.8.94.002 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos recursos coletados a serem devolvidos a consorciados. O subtítulo Ativos - em Andamento, código 4.9.8.94.10-5 do Cosif, destina-se ao registro dos recursos a devolver a consorciados ativos pelos excessos de amortização. O subtítulo Ativos - pelo Rateio, código 4.9.8.94.15-0 do Cosif, destina-se ao registro dos recursos a devolver aos consorciados ativos por ocasião do rateio para encerramento do grupo. O subtítulo Desistentes ou Excluídos, código 4.9.8.94.20-8 do Cosif, destina-se ao registro dos valores a serem ressarcidos aos consorciados desistentes ou excluídos, pelo valor relativo às respectivas contribuições ao fundo comum e ao fundo de reserva, deduzido das multas aplicadas.

19 - O título RECURSOS DO GRUPO, código 4.9.8.98.00-8 do Cosif, destina-se ao registro dos recursos do grupo a serem rateados aos consorciados ativos quando do encerramento do grupo. (Nova Redação do item 19 dada pela Carta-Circular BCB 3.192/2005)

O subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif, destina-se ao registro dos recursos recebidos pelo grupo à título de fundo de reserva, acrescidos da respectiva remuneração.

O subtítulo Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum, código 4.9.8.98.16-3 do Cosif, destina-se ao registro dos recursos recebidos pelo grupo a título de fundo de reserva e transformados em fundo comum, de acordo com a legislação vigente e com o previsto em contrato. Faz contrapartida com o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif.

O subtítulo Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados, código 4.9.8.98.17-0 do Cosif, destina-se ao registro das obrigações pelos recursos a receber dos consorciados contemplados, a título de fundo de reserva, em contrapartida ao subtítulo Normais, código 1.8.7.93.05-5 do Cosif. Quando do recebimento do fundo de reserva dos consorciados contemplados, o saldo desse subtítulo deve ser reclassificado para o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif.

O subtítulo Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-), código 4.9.8.98.18-7 do Cosif, possui natureza devedora e destina-se ao registro dos valores utilizados do fundo de reserva, de acordo com a legislação vigente e com o previsto em contrato.

O registro da transferência dos valores, relativos ao fundo de reserva, a serem devolvidos aos consorciados desistentes ou excluídos, transformados em fundo comum ou utilizados para cobertura do reajuste de saldo de caixa, registrados nas rubricas 4.9.8.94.20-8, 4.9.8.98.16-3, ou 1.8.7.82.00-4 do Cosif, respectivamente, terão como contrapartida o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif.

O subtítulo Rendimentos de Aplicações Financeiras, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, destina-se ao registro da contrapartida da remuneração dos valores registrados no subtítulo Disponibilidades do Grupo, código 1.2.9.90.12-2 do Cosif, exceto pelos rendimentos relativos aos recebimentos não identificados e ao fundo de reserva, os quais devem sensibilizar os subtítulos Recebimentos não Identificados e Fundo de Reserva, códigos 4.9.8.82.076 e 4.9.8.98.15-6 do Cosif, respectivamente.

O subtítulo Multas e Juros Moratórios Retidos, código 4.9.8.98.30-7 do Cosif, destina-se ao registro das multas e juros moratórios retidos pelo grupo.

O subtítulo Multa Rescisória Retida, código 4.9.8.98.35-2 do Cosif, destina-se ao registro das multas rescisórias retidas pelo grupo.

O subtítulo Recursos em Processo de Habilitação, código 4.9.8.98.40-0 do Cosif, destina-se ao registro dos valores dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência.

O subtítulo Reajuste de Saldo de Caixa, código 4.9.8.98.45-5 do Cosif, destina-se ao registro da atualização do saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembleia e outra. Faz contrapartida com o título VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, código 1.8.7.82.00-4 do Cosif.

O subtítulo Atualização de Direitos, código 4.9.8.98.50-3 do Cosif, destina-se ao registro da contrapartida da atualização de itens do ativo em decorrência da variação do preço do bem ou serviço.

O subtítulo Atualização de Obrigações (-), código 4.9.8.98.60-6 do Cosif, destina-se ao registro da contrapartida da atualização de itens do passivo em decorrência da variação do preço do bem ou serviço, possuindo natureza devedora.

O subtítulo Valores Irrecuperáveis (-), código 4.9.8.98.90-5 do Cosif, possui natureza devedora e destina-se ao registro dos prejuízos incorridos. As importâncias registradas nessa conta devem representar as prestações não recebidas dos consorciados após esgotados os procedimentos usuais de cobrança para recuperação das mesmas, os prejuízos apurados na venda de bens apreendidos ou retomados, as quantias que deixem de ser ajuizadas por serem consideradas de pequeno valor, ou outros casos que caracterizem prejuízo efetivo. A baixa dos valores registrados nessa conta só ocorre na apuração do resultado do grupo quando do rateio final.

20 - O título RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS, código 9.0.7.75.00-8 do Cosif, destina-se ao registro do valor da contribuição mensal dos consorciados, prevista para o próximo mês ao do balancete. Faz contrapartida com PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS. Para operacionalizar o uso dessa conta, admite-se, no dia do balancete, a baixa das contribuições pelo total, lançando-se o valor das contribuições do mês seguinte para atualização do seu saldo.

21 - O título OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES, código 9.0.7.78.00-5 do Cosif, destina-se ao registro do valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva. Faz contrapartida com o título CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO, código 3.0.7.78.00-3 do Cosif. (Nova Redação dada pela Carta-Circular BCB 3.192/2005)

22 - O título BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR, Código 9.0.7.82.00-8 do Cosif, destina-se ao registro do valor total dos bens ou serviços a entregar em assembleias futuras, até o final do grupo. Faz contrapartida com o título VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR, Código 3.0.7.82.00-6 do Cosif.

23 - O título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS, código 9.0.7.99.00-8 do Cosif, destina-se ao registro dos demais atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por critério da administradora ou por exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação. Faz contrapartida com o título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS, código 3.0.7.99.00-6 do Cosif. Em subtítulos de uso interno, a administradora deve fazer a individualização dos registros lançados nessa conta, para melhor controle e identificação de sua natureza, valor e finalidades.



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