Ano XXV - 25 de abril de 2024

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DEPÓSITOS DE MOEDA NACIONAL NO EXTERIOR

RMCCI - MANUAL DE NORMAS SOBRE OPERAÇÕES CAMBIAIS

OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

DEPÓSITOS DE MOEDA NACIONAL NO EXTERIOR (Revisada em 10/03/2024)

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL - LAVAGEM DE DINHEIRO

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

1ª ETAPA (em 02/01/XX): DEPÓSITOS DE MOEDA NACIONAL NO EXTERIOR

A EMPRESA "A", na sua constituição, no início do ano, tinha no Ativo Circulante, na conta CAIXA $100 mil unidades monetárias.

No Ativo Permanente tinha PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR no valor de $10 mil unidades monetárias.

E, no Patrimônio Líquido, na conta CAPITAL, a soma de seu ATIVO igual a $110 mil unidades monetárias.

Nada tinha no Passivo Circulante

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

2ª ETAPA (em 31/0/XX): DEPÓSITOS DE MOEDA NACIONAL NO EXTERIOR

Então, a empresa pega o dinheiro que tinha em CAIXA e o deposita no Exterior, num paraíso fiscal, em Moeda Nacional, tendo em vista que o Banco Central do Brasil havia regulamentado os Depósitos em Moeda Nacional no Exterior para possibilitar que as instituições constituídas em Paraísos Fiscais pudessem adquirir dólares no Brasil, utilizando a moeda brasileira.

Note-se que sendo o depósito em moeda brasileira e existindo a possibilidade de inflação, que na prática existia na época, a empresa sofria o grande risco de perder o poder aquisitivo de seu depósito.

Mas, na verdade, enquanto que na contabilidade o depósito era em moeda nacional, a empresa ordenava ao banco depositário que comprasse dólares e os mantivesse em seu poder com sendo seus.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

3ª ETAPA (em 31/01/XX): DEPÓSITOS DE MOEDA NACIONAL NO EXTERIOR

Na mesma data em que efetuou o depósito em moeda nacional no exterior, obtém um empréstimo em moeda estrangeira em valor equivalente à moeda nacional depositada.

Note que, enquanto o depósito e moeda nacional vai perder seu valor aquisitivo em razão da inflação reinante, o empréstimo em moeda estrangeira, que foi oriundo da transformação de seu depósito em dólares, vai sofrer correção monetária e gerar ainda despesas de juros.

Com o empréstimo de moeda estrangeira, transformada em moeda nacional, o saldo de CAIXA ficou recomposto.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

4ª ETAPA (em 31/01/XX): DEPÓSITOS DE MOEDA NACIONAL NO EXTERIOR

Nesta etapa, o valor que estava em caixa foi empregue a um fornecedor como adiantamento.

Este fornecedor pode ser uma empresa ligada.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

5ª ETAPA (no final do ano): DEPÓSITOS DE MOEDA NACIONAL NO EXTERIOR

No final do ano verifica-se uma inflação de 1.000%.

Naquela época era procedida a correção monetária do balanço patrimonial da empresa para que fossem os ganhos ou perdas inflacionárias.

Efetuado o cálculo da correção monetária, e após a sua contabilização, o balanço patrimonial passa a espelhar a situação ao lado.

Note que relativamente ao empréstimo obtido no exterior há um montante de $1.110 unidades monetárias a pagar em moeda nacional.

Note que o Patrimônio Líquido ficou negativo em $900 mil unidades monetárias em razão da contabilização das perdas inflacionárias com o empréstimo externo.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

6ª ETAPA (ainda em 31/12/XX): DEPÓSITOS DE MOEDA NACIONAL NO EXTERIOR

Como a empresa participada do exterior obteve lucros no valor de $1 milhão de unidades monetárias, já convertidos em moeda brasileira, por equivalência patrimonial o Ativo Permanente da empresa em questão também foi aumentado desse mesmo valor, gerando no Patrimônio Líquido uma idêntica Reserva de Capital.

Depois de calculada e contabilizada a equivalência patrimonial, o Patrimônio Líquido, que antes era negativo em $900 mil unidades monetária, passou a ser positivo em $100 mil unidades monetárias.

Note que depois desses cálculos o Patrimônio Líquido apresenta Prejuízos Acumulados no valor de $2.110 mil unidades monetárias.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

7ª Etapa (também em 31/12/XX): DEPÓSITOS DE MOEDA NACIONAL NO EXTERIOR

Tendo em vista que existe no balanço patrimonial em 31/12/XX da Empresa "A" um prejuízo acumulado de $2.110 mil unidades monetárias, ela pode emitir notas fiscais de prestação de serviços para suas empresas coligadas, sem os efetivamente tenha prestado, transferindo para si parte dos lucros obtidos pelas outras.

Assim, contabiliza Prestação de Serviços a Receber no valor de $2.210 mil unidades monetárias, em contrapartida com Receitas de Prestação de Serviços.

Note que também contabilizou alguns Custos de Prestação de Serviços no valor de $100 unidades monetárias.

CONCLUSÃO:

Este é um exemplo de "CONTABILIDADE CRIATIVA", ou melhor, de contabilidade fraudulenta, que visa criar operações artificiais no sentido de obter vantagens tributárias e cambiais. No caso em questão, a vantagem cambial foi o depósito no exterior de moeda brasileira, imediatamente transformada em estrangeira. Como na contabilidade ficou registrado o depósito como sendo em moeda nacional, houve uma perda de poder aquisitivo da moeda brasileira, mas não houve perda na moeda estrangeira. No final do ano a Empresa "A" poderia pedir o resgate de apenas 10% do valor da moeda estrangeira, considerando-se a inflação de 1.000%. Os 10% da moeda estrangeira seriam suficientes para repor seu caixa original, que fica sendo igual ao valor contabilizado em Depósitos no Exterior - Moeda Nacional. Assim, 90% do valor da estrangeira continua no exterior como remessa disfarçada de lucros.

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