Ano XXV - 16 de abril de 2024

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DIRIGENTES DO BANCO E LOCALIZAÇÃO DA SEDE

CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Revisada em 07-03-2024)

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS

DIRIGENTES DO BANCO E LOCALIZAÇÃO DA SEDE

1. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Nas Demonstrações Contábeis publicadas pelo Banco fiscalizado têm os dados básicos que o fiscalizador vai necessitar sobre os seus dirigentes.

São as Demonstrações Contábeis:

  1. Balanço Patrimonial
  2. Demonstração de Lucros e Prejuízos
  3. Demonstração dos Resultados do Exercício
  4. Relatório da Administração
  5. Parecer dos Auditores Independentes
  6. Demonstração do Fluxo de Caixa
  7. Demonstração do Valor Adicionado

Sobre a sequência de Demonstrações Contábeis normalmente adotada pelos Contadores, veja o texto sobre Elaboração de Balanços e Balancetes, onde as informações preliminares, ou veja em Demonstrações Contábeis - Resumo de Procedimentos.

Então, numa dessas publicações pode ser encontrado os seguintes nomes ou denominações sociais (nome dos dirigentes, endereço da Sede ou Matriz, número do CNPJ, nome do responsável pela contabilidade):

  1. Diretor ou Presidente do Banco - Exigência da Lei da Sociedades por Ações e Código Civil
  2. Diretor Responsável pela Contabilidade - Exigência do Banco Central
  3. Contador Responsável pela Escrituração Contábil - Exigência do Código Civil e Decreto-Lei 486/1969
  4. Empresa Responsável pela Auditoria Independente - Exigência do Banco Central

As Normas específicas para instituições do sistema financeiro estão no COSIF expedido pelo Banco Central, em Normas Básicas:

  1. COSIF 1.20 - Levantamento de Balancetes e de Balanços, Apuração e Distribuição de Resultados
  2. COSIF 1.22 - Elaboração e Publicação de Demonstrações Financeiras
  3. COSIF 1.34 - Auditoria

2. CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Este tópico tem como finalidade principal explicar que a Consolidação das Demonstrações Contábeis feita pelos conglomerados empresariais assemelha-se à consolidação dos balancetes mensais de suas agências que é efetuada mensalmente pelas instituições do sistema financeiro que possuam agências, inclusive no exterior.

No passado era mais difícil essa consolidação principalmente quando ainda não existiam os modernos centros de processamentos de dados e os avanços nas telecomunicações iniciadas com a constituição da Embratel (empresa estatal). O governo militar optou pela estatização da economia porque o empresariado não queria arriscar seu dinheiro em negócios que não seriam altamente lucrativos. Preferiam aplicar na ciranda financeira nas década perdidas de 1980 e 1990. No século XXI, idêntica ciranda financeira quebrou os países desenvolvidos. Os culpados foram os dirigentes dos bancos centrais no mundo todo.

As normas do Banco Central do Brasil e as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade também exigem que seja efetuada a CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, onde aparecerão todas empresas do conglomerado financeiro.

Note que consolidação imposta pelo Banco Central do Brasil é capenga porque nela não estão as demais empresas do grupo que não sejam autorizadas a funcionar pelo nossa autarquia federal. Existe outro tipo de Consolidação que é chamada de Prudencial, em que estão as demais entidades correlacionadas.

A publicação das demonstrações contábeis consolidadas estão previstas nas Lei das Sociedade por Ações (Lei 6.404/1976), no COSIF expedido pelo Banco Central do Brasil e nas NBC expedidas pelo CFC- Conselho Federal de Contabilidade.

Essas Demonstrações Contábeis Consolidadas não serão necessárias aos Agentes de Fiscalização Municipal. Porém, é preciso saber quais são as entidades controladoras, controladas e coligadas do conglomerado empresarial, porque todas essas instituições podem ser representadas pela única ou pela centralizadora de várias Agências eventualmente existentes no Município.

Se for necessário e o Banco fiscalizado se recuse a atender os pedidos efetuados pelo agente de fiscalização, o Banco Central tem todos esses dados mencionados.

3. DETERMINAÇÕES DO COSIF QUANTO AOS DADOS RELATIVOS ÀS AGÊNCIAS

O fiscalizador municipal necessita apenas de dados relativos à Agência que está sob fiscalização. Neste caso, será necessário inicialmente o Livro de Balancetes Diários e Balanços, relativo a determinado mês anterior ao que está em curso ou os balancetes do trimestre civil anterior, visto que a fiscalização será efetuada por amostragem. Se for necessário, depois podem ser solicitados dados de outros meses.

No COSIF 1.1.1.2 expedido pelo Banco Central está a relação de instituições autorizadas a funcionar pela citada autarquia federal.

No COSIF 1.1.2 estão regras de Escrituração adotadas pelo Banco Central.

No COSIF 1.1.6 estão regras de manutenção dos livros de escrituração contábil. Na referida página do COSIF veja os itens de 1.1.6.4 até 1.1.6.7 onde estão as regras estabelecidas para os registros contábeis das agências.

Veja também:

  1. Contabilidade de Filiais, Agências, Dependências ou Sucursais
  2. Contabilidade Integrada
  3. Contabilidade Centralizada ou Descentralizada

4. DETERMINAÇÕES DAS NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

As Normas Brasileiras de Contabilidade determinam a publicação de dois tipos relatórios:

  1. NBC-TG-05 - Divulgação Sobre Partes Relacionais
  2. NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades

Na NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, existe explicação sobre as peças contábeis que devem ser confeccionadas.



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