Ano XXV - 19 de abril de 2024

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ARMAZÉM GERAL - REGISTRO DE ARMAZÉNS GERAIS NAS JUNTAS COMERCIAIS

ARMAZÉM GERAL

REGISTRO DE ARMAZÉM GERAL NAS JUNTAS COMERCIAIS

Matrícula e cancelamento da matrícula de empresa de armazém geral

Decreto-Lei 2.056/1983 - Tabela de Serviços - código 8.10

1. Procedimentos para Registro de Armazém Geral

Segundo a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo são os seguintes os procedimentos para registro de Armazéns Gerais:

  1. Protocolar os documentos exigidos para análise da abertura do registro do Armazém Geral na Junta Comercial;
  2. Após o deferimento do item 01, publicar o Regulamento e a Tarifa Remuneratória;
  3. Protocolar na Junta Comercial o arquivamento das Publicações do item 02;
  4. Agendar na sede da Junta Comercial a data e horário para que o fiel depositário assine o “Termo de Responsabilidade e Compromisso”.

2. Legislação e Normas relativas ao Armazém Geral

  1. Obrigações e Direitos das Empresas de Armazéns Gerais - Decreto 1.102/1903 com as alterações da Lei Delegada 003/1962.
  2. Instrução Normativa DREI 72/2019 - [PDF] - Dispõe sobre: a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências.

3. Documentos Para Matricular Armazém Geral

  1. Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente da Junta Comercial,solicitando a matrícula, qualificando a empresa e os sócios;
  2. Cópia reprográfica autenticada do Contrato Social do Armazém Geral e suas alterações devidamente registradas;
  3. Laudo Técnico de Vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada, contendo:
    1. Memorial Descritivo (denominação, domicílio, capital social, capacidade do armazém, área do armazém, comodidade do armazém, condições de trabalho e higiene, iluminação, ventilação - portas, janelas, tipo do piso, área de circulação, área das mercadorias a que se propõe receberem depósito, operações e serviços;
    2. 02 (duas) vias do Regulamento Interno do armazém e da sala das vendas públicas e da tarifa remuneratória do depósito de outros serviços
    3. Recibo de pagamento da taxa, expedido por banco através da GARE, no valor de R$147,00 com o Código 370-0

4. Documentos para arquivamento da publicação do Regulamento Interno e da Tarifa Remuneratória

  1. Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente da Junta Comercial,solicitando a matrícula, qualificando a empresa e os sócios
  2. 03 (três) vias originais ou cópia autenticada da página da publicação(Diário Oficial e em Jornal de Grande Circulação do local) do Regulamento Interno dos armazéns e da sala das vendas públicas e da tarifa remuneratória do depósito de outros serviços

5. Procedimentos para assinatura do “Termo de Responsabilidade e Compromisso”

Entrar em contato com a sede da Junta comercial e agendar data e horário da assinatura do “Termo de Responsabilidade e Compromisso”

Observações:

  1. O fiel depositário do Armazém Geral deverá comparecer na data e horário indicado munido dos documentos de identificação (RG e CPF);
  2. Caso o fiel depositário não seja sócio da empresa, deverá ser apresentado o instrumento de Procuração Publica ou Particular registrada em cartório de Títulos e Documento específico para o ato.
  3. Não poderão ser empresários, administradores ou fiéis de armazéns gerais os que tiverem sofrido condenação pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto.

6. Procedimentos para Nomeação do Fiel de Armazém

Protocolar na Junta Comercial os seguintes documentos:

  1. Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente da Junta Comercial solicitando a nomeação, qualificando a empresa e sócios:
  2. Cópia reprográfica autenticada do RG (documento de identidade) do futuro fiel de armazém
  3. Cópia reprográfica autenticada do CPF (CIC - Cartão de Identificação do Contribuinte no MF - Ministério da Fazenda) do futuro fiel de armazém
  4. 03 (três) vias do Termo de Nomeação do Fiel de Armazém, qualificando a Empresa, os Sócios e o futuro fiel de armazém, com ciência e de acordo do mesmo
  5. Declaração de desimpedimentos, com firma reconhecida
  6. Recibo de pagamento da taxa expedido por banco através da GARE, no valor de R$147,00 com o Código 370-0: GARE avulsa

7. Procedimentos para Cancelamento da Nomeação do Fiel de Armazém

Protocolar na Junta Comercial os seguintes documentos:

  1. Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente da Junta,solicitando a nomeação, qualificando a empresa e sócios
  2. 03 (três) vias do Termo de Cancelamento da Nomeação do Fiel de Armazém,qualificando a Empresa, Sócios e o do futuro fiel de armazém
  3. Recibo de pagamento da taxa expedido por banco através da GARE, no valor de R$147,00 com o Código 370-0

8. Procedimentos para Baixa de Armazém Geral (sede ou filial)

  1. Requerimento, 02 (duas) vias, da pessoa física ou jurídica interessada,dirigido ao Presidente da Junta, solicitando o feito;
  2. Cópia reprográfica autenticado da alteração do Contrato Social onde constou a baixa da atividade;
  3. Cumprir o disposto no art. 14 do Decreto 64.567/1969 que regulamenta dispositivos do Decreto-lei 486/1969, que dispõe sobre a escrituração e livros mercantis.
  4. Recibo de pagamento da taxa expedido por banco através da GARE, no valor de R$147,00 com o Código 370-0

9. Procedimentos para Transferência da sede ou filial de Armazém Geral

Protocolar na Junta os seguintes documentos:

  1. Requerimento, 02 (duas) vias, da interessada, dirigido ao Presidente da Junta, solicitando o feito
  2. Laudo Técnico de Vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada, contendo:
  3. Memorial Descritivo (denominação, domicilio, capital social, capacidade do armazém, área do armazém, comodidade do armazém, condições de trabalho e higiene, iluminação, ventilação - portas, janelas, tipo do piso, área de circulação, área das mercadorias a que se propõe receber em depósito,operações e serviços
  4. Cópia reprográfica autenticada da alteração do Contrato Social onde constou a transferência;
  5. Cumprir o disposto no art. 15 parágrafo único do Decreto 64.567/1969 que regulamenta dispositivos do Decreto-lei 486/1969, que dispõe sobre a escrituração e livros mercantis.
  6. Recibo de pagamento da taxa expedido por banco através da GARE, no valor de R$147,00 com o Código 370-0

Observação: Para a Tarifa Remuneratória e o Regulamento Interno não há a necessidade de publicar e protocolar quando houver transferência desde que,declare no requerimento que não houve alterações nestes itens.



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