Ano XXV - 18 de abril de 2024

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A CRISE PROVOCADA POR NEOCOLONIZADORES PRIVADOS ESTABELECIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS

POISON PILL - ACIONISTAS MINORITÁRIOS SÃO VERDADEIRAS PÍLULAS DE VENENO

A CRISE PROVOCADA POR NEOCOLONIZADORES PRIVADOS ESTABELECIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS

São Paulo, 25/01/2018 (Revisada em 20/02/2024)

2. A CRISE PROVOCADA POR NEOCOLONIZADORES PRIVADOS ESTABELECIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS

  1. AS FRAUDES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DAS MULTINACIONAIS
  2. O SOX E OS CRIMES CONTRA INVESTIDORES NOS ESTADOS UNIDOS
  3. A LEGISLAÇÃO SOBRE OS CRIMES CONTRA INVESTIDORES NO BRASIL
  4. O MERCADO BURSÁTIL COMO CASSINO, BINGO OU LOTERIA
  5. A CRISE DE CREDIBILIDADE DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
  6. O MOVIMENTO QUE PEDIA A INTERVENÇÃO GOVERNAMENTAL NAS BOLSAS DE VALORES
  7. A DERROCADA FINANCEIRA NORTE-AMERICANA

Por AMÉRICO G PARADA Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

2.1. AS FRAUDES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DAS MULTINACIONAIS

No texto intitulado As Multinacionais e as Fraudes Financeiras Internacionais está um resumo das irregularidades praticadas por acionistas controladores de grandes empresas com o apoio de seus megalomaníacos executivos e de consultores especializados em planejamento tributário, cujas operações simuladas ou dissimuladas são geradoras de artificiais prejuízos operacionais. Os nossos códigos civil (invalidade do negócio jurídico) e tributário (§ único do artigo 116) consideram essas operações ilegais assim como também consideram as autoridades de quase todos os países, excetuando-se logicamente os paraísos fiscais tidos como ilhas do inconfessável.

Assim sendo, tem ficado bem claro que fazem apologia à sonegação de tributos muitos dos consultores que também pregam a desobediência civil ao engendrarem formas de planejamento tributário que têm sido classificadas por Auditores da Receita Federal como fraudes fiscais executadas mediante a falsificação material e ideológica da escrituração contábil, assim definida no Decreto-Lei 1.598/1977 (§ 1º do artigo 7º).

Mas,  para os efeitos legais, muitos desses consultores estão estabelecidos em paraísos fiscais, por isso essas verdadeiras pílulas de veneno contra as Nações politicamente organizadas ficam livres da ação fiscalizadora e jurídica desses países ludibriados.

Nos Estados Unidos, por exemplo, as irregularidades cometidas por empresários e seus executivos foram tantas que no final do século passado os congressistas norte-americanos começaram a pensar numa nova legislação que conseguisse brecar a sanha especulativa e sonegadora dos inescrupulosos magnatas de todo o Hemisfério Norte em que circula muito mais dinheiro que no Hemisfério Sul, embora os países do Norte não consigam sobreviver sem o neocolonialismo aplicado aos países do Terceiro Mundo.

Neste Século XXI, principalmente depois que nos Estados Unidos os legisladores resolveram aprovar o SOX - Sarbanes Oxlei Act em meados de 2002, os investidores do mundo inteiro arregalaram seus olhos para um problema que muitos incautos sonhadores (investidores de pequeno porte) não conseguiam ou não queriam enxergar.

Depois da Crise de 1929, ocorrida naquele país símbolo do capitalismo selvagem ou anárquico por ser extremamente liberal, as Bolsas de Valores tornaram-se recintos desérticos porque o Presidente Franklin Roosevelt, que governou os estadunidenses no mesmo período em que Getúlio Vargas governou o Brasil, adotou a Teoria Intervencionista de Keynes e com base nela implantou um rígido controle estatal sobre a economia ianque para evitar que novamente fosse destruída pelos especuladores do mercado bursátil. Dessa forma, Roosevelt conseguiu transformar os Estados Unidos em potência industrial e bélica até a eclosão da Segunda Guerra Mundial.

2.2. O SOX E OS CRIMES CONTRA INVESTIDORES NOS ESTADOS UNIDOS

Em síntese, o SOX sancionado em 2002 teve o intuito de combater o que foi providencialmente chamado de Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões. Tais barões das falcatruas especializaram-se na prática de fraudes contra investidores, especialmente os minoritários.

Com o intuito de enganar investidores menos atentos à esperteza dos estelionatários, os executivos das empresas e seus controladores geralmente se utilizam da chamada de Contabilidade Criativa cujo termo é sinônimo de Contabilidade Fraudulenta especialmente utilizada para mascarar resultados positivos que se tornam ilusórios, em detrimento dos usuários das Demonstrações Contábeis. Veja em Análise de Balanços os principais alertas.

Entretanto, para felicidade daqueles inescrupulosos, a nova Lei norte-americana não conseguiu intimidar os especuladores cujos antepassados já atuavam na especulação financeira lá pelos idos anos da década de 1920. Em decorrência da insana especulação e da ganância dos enganados, em 1929 ocorreu a quebra da Bolsa de Valores de Nova Iorque (The Wall Street Crash) e de lá para cá muitas outras quebras aconteceram não somente nos USA, sempre provocadas pelos especuladores do mercado de capitais. Aliás, vários filmes e novelas já versaram sobre casos verídicos de fraudes contra grandes investidores o que também tem causado irreversíveis danos aos pequenos investidores (minoritários).

Isto significa que em 1929 as pílulas de veneno, que eram os especuladores do mercado bursátil, acabaram se autodestruindo até que um novo libertário resolvesse colocar tudo a perder depois de encerrada a Guerra Mundial. Com a paulatina deterioração da economia norte-americana (tendente ao fomento de guerras imperialistas), na década de 1970 tornou-se fatídica a extinção do Padrão Ouro para o Dólar em razão da grande quantidade de meio circulante emitido sem lastro em ouro.

2.3. A LEGISLAÇÃO SOBRE OS CRIMES CONTRA INVESTIDORES NO BRASIL

No Brasil, entre muitos casos, o pior deles foi a quebra da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em 1989 em razão do rumoroso caso que envolveu o megaespeculador Naji Nahas, razão pela qual foi sancionada no Governo Sarney a Lei 7.913/1989 de combate aos crimes contra investidores. Mas, essa Lei foi transformada em "Letra Morta" porque, embora citasse a CVM - Comissão de Valores Mobiliários, nunca foi acatada ou simplesmente mencionada pela autarquia federal..

Em síntese, Naji Nahas usava o mercado bursátil para obtenção de empréstimos que evitassem sua inevitável falência, que de fato aconteceu. Vejamos como operava.

Numa operação conhecida como Day-Trade, por intermédio de uma empresa corretora de valores filiada à Bolsa de Valores aquele mega-especulador comprava ações (ou as tomava por empréstimo) cujo valor seria pago dentro de 5 dias (D+5) e nesse mesmo dia efetuava a venda das mesmas ações cujo valor que seria normalmente recebido dentro de 5 dias.

Porém, para a corretora de valores intermediadora da venda o megaespeculador solicitava a antecipação daquele valor (empréstimo de dinheiro). Como a corretora de valores não tinha tamanho capital de giro para emprestar ao megaespeculador, ela solicitava empréstimo ao Fundo de Garantia da Bolsa de Valores.

Como os valores tomados por empréstimo do Fundo de Garantia da Bolsa de Valores eram muito grandes, no dia que o megaespeculador resolveu não mais liquidar seus débitos, o referido Fundo de Garantia quebrou e a BOVERJA não tinha dinheiro suficiente para liquidação das demais operações efetuadas no pregão daquele dia. Então, não só o Fundo de Garantia da Bolsa quebrou como também muitas empresas corretoras de valores. Quebraram ainda as contrapartes das operações que tinham o Naji Nahas como devedor de dinheiro. Os investidores que emprestaram suas ações ao megaespeculador também quebraram.

Outro exemplo de crime contra investidores vinha ocorrendo desde a década de 1970 e por isso muita gente perdeu dinheiro. Além do nosso país ter perdido, porque ficou sem parte do IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas, também perderam aqueles contribuintes que colocaram parte do seu imposto de renda nos chamados de Fundos de Investimentos DL 157.

Mais uma vez os especuladores e os maus administradores dos Fundos de Investimentos transformaram-se em pílulas de veneno contra os incautos, geralmente pequenos investidores.

Torna-se importante destacar que o referido decreto-lei 157/1967 foi expedido a pedido dos profissionais do mercado bursátil e tinha o intuito de fomentar ou incentivar os investimentos de pequenos investidores que, pelo contrário, em razão de suas perdas, tornaram-se inimigos dos ditos profissionais do mercado bursátil, assim como também aconteceu com os perdedores norte-americanos da década de 1920.

E, como os Fundos 157 provocaram um artificial aumento das cotações das ações de companhias abertas, muita gente perdeu dinheiro porque comprou por preço excessivamente alto e depois só conseguiu vender as ações no período de excessiva baixa. Como sempre acontece, os grandes ganhadores foram somente os administradores de fundos de investimentos e as pessoas próximas deles (como os corruptos), os especuladores e os demais profissionais do mercado (insider trading).

O referido Decreto-Lei de 1967, repetindo-se para que fique muito bem guardado na mente dos sonhadores, tinha como intuito incentivar a participação dos pequenos investidores no Mercado de Capitais. Porém, por inércia dos dirigentes das Bolsas de Valores, dos dirigentes da CVM e também dos nossos governantes até 1989, dificilmente encontraremos algum daqueles pequenos investidores que nos possa recomendar as ações de companhias abertas como bom investimento.

Esse razão desses fatos, e de muitos outros, o Banco Central do Brasil resolveu alterar as normas relativas à administração de todos os tipo de fundos de investimentos. Veja em Chinese Wall no Asset Management (Barreiras para impedir fraudes no Gerenciamento de Ativos).

Veja ainda a página resumo com os mais comentados Crimes ou Fraudes Contra Investidores, onde estão exemplos de como os corruptos (na qualidade de bem informados = insider = crime combatido pela Lei 7.913/1989) obtinham significativos lucros no mercado de capitais a título de propina.

A partir da década de 1990, as perdas antes sofridas pelos pequenos investidores também passaram a acontecer com os médios investidores das Bolsas de Valores.

Em razão desses fatos ocorridos no Brasil, bem antes do SOX nos USA, em nosso país foi sancionada a já mencionada Lei 7.913/1989 que versa sobre os crimes contra investidores especialmente praticados por meio de negócios efetuados nos pregões das Bolsas de Valores.

No início deste novo século simplesmente o mundo dos investimentos especulativos e enganadores de incautos investidores transformou-se num arrasador maremoto. Por esse motivo, ainda antes do SOX, no Brasil foi sancionada a Lei 10.303/2001 que incluiu na Lei 6.385/1976 (que criou a CVM - Comissão de Valores Mobiliários) alguns artigos relacionados aos Crimes contra o Mercado de Capitais a exemplo da Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco) que passou a combater os Crimes contra o Sistema Financeiro combatendo também as fraudes cambiais e a evasão de divisas.

Observe que o descrito neste tópico está direta ou indiretamente ligado à Desobediência Civil. Ou seja, desobediência à legislação vigente.

2.4. O MERCADO BURSÁTIL COMO CASSINO, BINGO OU LOTERIA

Todos esses fatos acima narrados aconteceram porque os citados investidores do mercado bursátil são facilmente iludidos pelos espertos especuladores, verdadeiros estelionatários. Afinal, diante das fraudes comumente praticadas por todos os citados nesta monografia, comprar ações de companhias abertas é como comprar um bilhete de loteria.

Veja o texto intitulado As Bolsas de Valores, o Jogo e a Especulação escrito em 2002.

Na loteria, num cassino ou bingo o certo é perder sempre. Já na Bolsa de Valores, se um dia der errado (para o especulador), o pequeno investidor ganha se apostou num dos grandes ganhadores ou perde se apostou num dos grandes perdedores. No caso do Naji Nahas todos perderam, inclusive os profissionais do mercado. Foi um Golpe de Mestre. E ele foi absolvido dos crimes pelos quais foi julgado. Presume-se que foi inocentado porque os perdedores direta ou indiretamente também cometeram os mesmos crimes. As apostas aconteciam como num joguinho de pôquer particular realizado entre quatro paredes, tal como numa rinha de galos (de briga). Assim sendo, ao ocorrido talvez aplique-se aquele velho ditado: Ladrão que rouba ladrão, tem 100 anos de perdão.

Isto significa que a especulação nos pregões das Bolsas de Valores e os crimes contra investidores tornaram-se cada vez maiores transformando as Bolsas, como já foi dito, em verdadeiros Cassinos onde os magnatas fazem suas megalomaníacas apostas bilionárias e os especuladores de menor estirpe apenas apostam em quem acreditam que vai ganhar num jogo de pôquer cheio de insanos blefes.

Pelo menos num hipódromo (Jockey Club) as apostas são mais simples porque é mais fácil saber quem vai vencer. Houve época no Brasil em que as apostas eram feitas no jóquei Luiz Rigoni. Quaisquer cavalos que ele montasse vencia o páreo, mesmo os chamados de pangarés. E nas Bolsas de Valores vinha acontecendo a mesma coisa com alguns conhecidos "empresários ou empreendedores". Porém, todos aqueles que neles confiaram ou apostaram, perderam dinheiro.

Veja o texto intitulado Como Quebrar Uma Empresa em A Crise dos Banqueiros e Demais Empresários do Primeiro Mundo.

2.5. A CRISE DE CREDIBILIDADE DA GOVERNANÇA CORPORATIVA

Antes da aprovação da citada Lei norte-americana (SOX) de combate aos crimes contra investidores, os neoliberais anarquistas, para engabelar os sonhadores incautos inventaram a Governança Corporativa que seria uma espécie de Conselho Fiscal das Companhias cujo conceito já existia no Brasil desde a década de 1940 sem resultado satisfatório.

Aliás, o SOX foi sancionado justamente porque a tal Governança Corporativa foi facilmente driblada tal como também sempre foi inútil o Conselho Fiscal instituído pela nossa Lei das Sociedades por Ações.

O interessante dessa questão é que a Governança Corporativa era tida como moderna e revolucionária no mundo dos negócios, sendo consagrada (antes dos efetivos resultados negativos) como símbolo ou ícone da autorregulação empresarial. Era tida como protetora dos acionistas minoritários, evitando que  fossem enganados pelos dirigentes das entidades jurídicas com ou sem fins lucrativos, tal como também acreditava-se que a auditoria independente também deveria ser e fazer.

Diante da fragilidade da governança corporativa nas empresas e dos deslizes de algumas empresas de auditoria mundialmente conhecidas, em dezembro de 2002, na Revista do BNDES foi publicado o texto denominado A Crise de Credibilidade da Governança Corporativa.

Na verdade, considerando-se que os membros da Governança Corporativa, assim como os auditores, estão circunscritos à empresa ou, em alguns casos, ao conglomerado empresarial, torna-se impossível fiscalizar o que extravasar os limites da corporação governada. Desse modo, cabe ao auditor, com a anuência do Conselho de Administração, apenas utilizar-se da circularização de acordo com o descrito na NBC-TA-505 - Confirmações Externas, nem sempre respondidas.

De outro lado, praticamente impedindo atuação do auditor fora do limite a que está circunscrito, ainda existem os Sigilos Contábil, Fiscal e Bancário impedindo a atuação externa da Governança Corporativa. Até 2002, somente os auditores do Banco Central tinham livre acesso à movimentação financeira de todas as entidades jurídicas, sem necessidade de autorização judicial.

2.6. O MOVIMENTO QUE PEDIA A INTERVENÇÃO GOVERNAMENTAL NAS BOLSAS DE VALORES

Como os empresários e os seus executivos na qualidade de inescrupulosos aventureiros continuaram a agir em detrimento do acionistas minoritários, aconteceu a Crise Mundial de 2008 em que os falidos deixaram de ser somente as empresas e seus pequenos investidores. Até cidades e Fundos de Pensão de Estados norte-americanos quebraram, assim como quase todos os especulativos Fundos de Hedge, especialmente os constituídos em Paraísos Fiscais.

Em razão desses repetidos golpes contra investidores, surgiu o Movimento Occupy Wall Street que pedia a intervenção governamental nas Bolsas de Valores tal como indiretamente fez o Presidente Franklin Roosevelt. Esse movimento dos investidores estadunidenses serviu de exemplo para a eclosão de semelhantes protestos em outros países.

Isto significa que a desobediência civil levada a efeito pelos barões ladrões que são os titulares do capitalismo bandido, por não serem rechaçados pelas autoridades constituídas, levou o Povo às ruas em busca de indenização para suas perdas. Porém, como sempre acontece em semelhantes ocasiões, não se tem notícias de que alguém tenha conseguido recuperar o prejuízo sofrido.

2.7. A DERROCADA FINANCEIRA NORTE-AMERICANA

Em 2008, além das empresas causadoras da Crise Mundial por falta de controle estatal da economia, o país denominado Estados Unidos da América também se declarou falido e no início de 2018 continuava a enfrentar problemas cada vez mais graves.

Para evitar a ocorrência que um bem maior descompasso mundial, alguns economistas a serviço do capitalismo bandido passaram a dizer que a impagável Dívida norte-americana é tão grande que nenhum país com altas reservas monetárias em dólares deixaria o USA/EEUU quebrar.

Outros economistas de forma inversa disseram que, se estourar a Bolha da Dívida Norte-Americana, todos os países que tiverem reservas monetárias em dólares também quebrarão, terão exportado em vão.

Pior ainda será o apocalipse financeiro se os países, atendendo aos ditames da Teoria Econômica, tal como fez o Brasil, continuarem a emitir títulos públicos para retirar de circulação a moeda local emitida para aquisição dos dólares que passaram a integrar as suas Reservas Monetárias.

Como essa emissão de títulos públicos, segundo os economistas deve ser feita "para evitar uma possível inflação", foi gerado um inútil pagamento de juros aos grande capitalistas internacionais. E esse desnecessário pagamento de juros já come praticamente 50% do nosso Orçamento Nacional. E o nosso incompetente ou desonesto presidente diz que o nosso problema está na Previdência Social e nas demais "mordomias" (direitos sociais) dos trabalhadores.

Neste caso, o Brasil como grande possuidor de Reservas Naturais mediante o extrativismo minerar e vegetal não corre o risco de se tornar inadimplente (decretar moratória) porque tem o que exportar em pagamento de sua falsa dívida.

O grande problema é que essa falsa dívida surgiu somente porque foram emitidos títulos públicos para tirar de circulação os Reais oriundos da compra das moedas estrangeiras recebidas pelos exportadores. Isto significa que a Teoria Econômica está transformando o Brasil em país vítima do neocolonialismo privado.

De outro lado, ao contrário do Brasil, os Estados Unidos têm suas importações bem maiores que as exportações. Porisso, terá que decretar o calote de sua Dívida Externa. Se o fizer, o dólar vira pó, perde o seu valor liberatório. Na mesma situação estão todos os demais países tidos como desenvolvidos.

Então, tal como aconteceu no Brasil em razão da falta de verba para pagamento dos juros da dívida, novos títulos vem sendo emitidos em pagamento desses juros e também para financiamento dos défices orçamentários

Estamos empurrando uma bola de neve que vem crescendo num país que não deveria ter dívidas porque suas exportações são maiores que as importações, ao contrário dos Estados Unidos. Isto significa que o Governo Temer está promovendo um Verdadeiro Desfalque no Tesouro Nacional, com a anuência de ministros, dirigentes órgãos públicos e de seus servidores.

No Brasil a falta de arrecadação tributária acontece em razão da recessão. A recessão ocorre por falta de consumidores. E o consumo desabou em razão do desemprego gerado pelos industriais que deixaram de produzir no Brasil para importar os mesmos produtos da China e de outros países asiático em que pode ser explorado o trabalho escravo. O mesmo vem acontecendo nos Estados Unidos.

Com tais procedimentos suicidas, os governantes do Brasil e dos USA estão retardando o desenvolvimento de suas Nações por falta de moeda local em circulação. Assim o consumo fica automaticamente reduzido, provocando a falta de arrecadação tributária que gera os défices orçamentários.

Mesmo sabendo desses detalhes, a nossa elite vira-lata continua a dizer que os Países do Primeiro Mundo são ricos e nós (do Terceiro Mundo) somos pobres.

Pelo menos o Brasil tem como pagar sua dívida porque exporta bem mais do que importa. Os chamados de Países Desenvolvidos não têm esse saldo positivo em seus Balanços de Pagamentos (Contabilidade Nacional), aliás, desde 1492. Por isso os europeus saíram pelos oceanos a procura de outras terras para explorar. E as mais rentáveis até os dias de hoje são as do Hemisfério Sul, chamado de Terceiro Mundo.

PRÓXIMO TEXTO: A ALTERAÇÃO DO SISTEMA MONETÁRIO INTERNACIONAL



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