Ano XXV - 26 de abril de 2024

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RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO

CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO
(Revisada em 09-04-2018)

Referências: QUESTÃO 44 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria - definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

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QUESTÃO 44:

De acordo com a NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria, quanto à definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Em auditoria, é permitida somente a amostragem de proporção estatística ou censo.

II. A consideração da natureza da evidência de auditoria desejada e as eventuais condições de desvio ou distorção ou outras características relacionadas a essa evidência de auditoria ajudam o auditor a definir o que constitui desvio ou distorção e qual população usar para a amostragem.

III. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido.

A sequência CORRETA é:

a) F, V, F.

b) F, V, V.

c) V, F, V.

d) V, V, V.

JUSTIFICATIVA:

NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria

O contido no item II desta questão 44 está no item A5 da NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria em que se lê:

A5. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar os fins específicos a serem alcançados e a combinação de procedimentos de auditoria que devem alcançar esses fins. A consideração da natureza da evidência de auditoria desejada e as eventuais condições de desvio ou distorção ou outras características relacionadas com essa evidência de auditoria ajudam o auditor a definir o que constitui desvio ou distorção e qual população usar para a amostragem. Ao cumprir com as exigências do item 8 da NBC-TA-500, quando definir a amostragem em auditoria, o auditor executa os procedimentos de auditoria para obter evidência de que a população da qual a amostra de auditoria foi extraída está completa.

O contido no item III desta questão 44 está no item A10 da NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria em que se lê:

A10. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

O contido no item I desta questão 44, relativamente à amostragem de proporção ou censo, esse tipo de amostragem não é citado na NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria. No item 4 relativos ao Objetivo da Amostragem lê-se:

4. O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada.

Veja explicações complementares na NBC-TA-530 em Definições



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