Ano XXV - 25 de abril de 2024

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RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO - QUESTÃO 08

CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO
(Revisada em 08-02-2020)

Referências: QUESTÃO 08 - NBC TG 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil Financeiro e de Arrendamento Mercantil Operacional - Definições, Taxa de Depreciação, Valor Residual, RIR/1999 - Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado, Contabilização e Informações sobre Benfeitorias em Bens Próprios e de Terceiros.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

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QUESTÃO 08:

Uma empresa rural adquiriu um trator por meio de arrendamento mercantil financeiro. No contrato de compra constam as seguintes condições:

  • Quantidade de prestações = 60
  • Valor mensal da prestação = R$5.000,00
  • Taxa de juros implícita no arrendamento mercantil = 1,5% ao mês

A Contabilidade da empresa forneceu as seguintes informações:

  • Valor justo da máquina arrendada = R$195.000,00
  • Valor presente das prestações = R$196.901,35

De acordo com a NBC TG 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil, no momento da aquisição do trator, o efeito líquido em um dos elementos do Balanço Patrimonial dessa empresa é de:

a) R$300.000,00 no Passivo.

b) R$105.000,00 no Passivo.

c) R$196.901,35 no Ativo.

d) R$195.000,00 no Ativo.

JUSTIFICATIVA:

Existe Diferença entre Arrendamento Mercantil Financeiro e Arrendamento Mercantil Operacional.

O Arrendamento Mercantil Financeiro (NBC-TG-06) nada mais é que uma Compra com pagamento em prestações, ou seja, é uma Compra a Prazo. Portanto, o bem vendido, seja ele móvel ou imóvel, é baixado do Imobilizado de Arrendamento da empresa vendedora (arrendadora) e passa a integrar o Imobilizado de Uso da empresa compraora (arrendatária).

Por sua vez, o Arrendamento Mercantil Operacional (NBC-TG-13) é de fato uma locação (aluguel) de bem móvel ou imóvel. Portanto, o bem arrendado continua contabilizado no "Imobilizado de Arrendamento" da Empresa Arrendadora, conforme determina o COSIF expedido pelo Banco Central. Ou seja, a empresa arrendatária não tem a propriedade do bem. Só terá quando pagar pela "Opção de Compra" (Valor Residual) no final do Contrato de Arrendamento.

No caso questão, como se trata de compra de bem móvel sujeito ao ICMS, a empresa compradora também tem direito ao Crédito Tributário do pertinente imposto destacado na Nota Fiscal. Como o bem foi avaliado pelo Valor Justo de R$ 195.000,00, a compra pode ter sido de bem usado.

Cálculo do Valor Presente:

Sendo:  Prestação = PMT = 5.000 : : i = 0,015 = 1,5% ao mês : : n = 60 meses : : PV = ?

PV = PMT / (1+i)^n + PMT / (1+i)^n-1 +... + PMT / (1+i)^2 + PMT / (1+i)^1

R$ 196.901,35 = 5.000 / (1+0,015)^60 + 5.000 / (1+0,015)^59 + ... + 5.000 / (1+0,015)^2 + 5.000 / (1+0,015)^1

Lançamentos Contábeis:

Débito: Imobilizado de Uso = R$ 196,901,35
Débito: Juros a Apropriar (pelo Regime de Competência) = R$ 103.098,65
Crédito: Obrigações a Pagar - Financiamento de Bens do Permanente = R$ 300.000,00 (60 meses * R$ 5.000)

Débito: Ajustes de Avaliação Patrimonial - Ajuste ao Valor Justo = R$ 1.901,35
Crédito: Imobilizado de Uso - Provisão de Ajuste ao Valor Justo = R$ 1.901,35

Valor Líquido do Imobilizado = R$ 196,901,35 - R$ 1.901,35 = R$ 195.000,00

Para efeito de depreciação anual ainda deve ser destacado o Valor Residual. A taxa de depreciação de Tratores é de 25% ao ano, conforme o disposto na NCM 8701 constate do anexo I da Instrução Normativa SRF 162/1998. Veja no RIR/1999 (Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado) publicado neste COSIFE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Veja explicações complementares no texto que versa sobre Benfeitorias em Bens de Terceiros que também versa sobre Benfeitorias em Bens Próprios e sobre os dois tipos de arrendamento acima descritos.

Ainda outro tipo de Arrendamento Mercantil que é chamado de Leaseback.



(...)

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