Ano XXV - 23 de abril de 2024

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A GRANDE EMISSÃO DE DINHEIRO VIRTUAL (MOEDA SEM LASTRO)

AS INÓCUAS REGRAS DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA

AS REGRAS NÃO EVITARAM O COLAPSO NO SISTEMA FINANCEIRO MUNDIAL

São Paulo, 07/02/2014 (Revisada em 20/02/2024)

7. A GRANDE EMISSÃO DE DINHEIRO VIRTUAL (MOEDA SEM LASTRO)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Diante dos fatos ocorridos no mundo inteiro em razão da quebra dos países desenvolvidos, parece óbvio que a Islândia (pequeno país Atlântico Norte, quase totalmente situado dentro do Círculo Glacial Ártico)  demonstrou-nos uma simples solução.

A população daquele país em plebiscito optou pelo fechamento de todos os bancos privados, os quais foram entregues aos seus credores estrangeiros. Veja em A Lição Democrática da Islândia. Veja ainda: Tal como Fez a Islândia, Hungria Expulsou Banqueiros.

Ao contrário da Islândia e de outros países escandinavos, os governantes europeus emitiram grande quantidade de moeda sem lastro (Dinheiro Virtual) para emprestar aos banqueiros falidos para que pudessem saldar os débitos junto aos seus clientes (os infelizes investidores). A passam décadas e mais décadas e o mesmo problema sempre se repete. A megalomania é a principal doença contraída pelos aventureiros e inescrupulosos.

Qual a principal razão de toda essa surpresa dos governantes dos países desenvolvidos?

É preciso repetir: Faltam Contadores nos quadros de fiscalização cuja base é a contabilidade.

Dificilmente pessoas não habilitadas conseguirão dizer para os gestores privados e públicos o que realmente está acontecendo na economia, porque são as empresas contabilmente controladas pelos contadores que fazer girar a economia. Entre os demais profissionais de nível superior dificilmente será possível encontrar algum que de fato tenha condições técnicas ou científicas para examinar a contabilidade e seus demonstrativos com exatidão.

Também não é possível transferir essa incumbência para os auditores independentes porque eles, em grande parte de seu trabalho, estão impedidos de agir com a plenitude desejável em razão da legislação sobre os Sigilos Bancário e Fiscal. Os únicos que podiam agir plenamente eram os antigos auditores do Banco Central, quadro funcional que foi extinto no final da década de 1980.

No Brasil também faltam contadores nos Tribunais de Contas e nos demais órgãos governamentais, incluindo nas Agências Reguladoras, entre elas o BACEN, CVM e SUSEP.

Nas Controladorias da União, dos Estados e Municípios, como são órgãos mais recentes (começaram a operar durante o Governo Lula), já existem contadores, porém, em número ainda pequeno (insuficiente).

Portanto, para nada servem as regras teóricas que na prática são desobedecidas pelos agentes dos mercados financeiro e de capitais, principalmente se este estiverem estabelecidos em paraísos fiscais.

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