Ano XXV - 28 de março de 2024

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A LEGISLAÇÃO SOBRE CONTABILIDADE NO BRASIL

HISTÓRIA DA LEGISLAÇÃO SOBRE CONTABILIDADE NO BRASIL

A ATUAÇÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

São Paulo, 01/04/2007 (Revisado em 20-02-2024)

A LEGISLAÇÃO SOBRE CONTABILIDADE NO BRASIL

  1. NOVAMENTE EM RESPOSTA À QUESTÃO FORMULADA PELA USUÁRIA DO COSIFE
  2. ALTERAÇÕES NO DECRETO-LEI 9.295/1946
  3. A FALSA DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL
  4. ESTADOS UNIDOS: EXEMPLOS QUE NÃO DEVEM SER SEGUIDOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. NOVAMENTE EM RESPOSTA À QUESTÃO FORMULADA PELA USUÁRIA DO COSIFE

Como foi descrito no texto “As Limitações dos Técnicos em Contabilidade”, a legislação profissional dos contabilistas desde 1931 foi aperfeiçoada e esse aperfeiçoamento, inclusive da regulamentação profissional, é que tem se tornado importante à contabilidade no Brasil.

2. ALTERAÇÕES NO DECRETO-LEI 9.295/1946

Segundo notícia do Jornal do CRC-RJ, os responsáveis pelo nosso órgão máximo (o CFC) em 2007 estava estruturando um projeto de lei para corrigir determinados problemas ainda existentes na legislação vigente como, por exemplo, a possibilidade de contratação de não habilitados para exercício da contabilidade em órgãos públicos, cujas medidas reparadoras dessa discrepância foram insistentemente reclamadas em vários textos do Cosife e em parte atacados pelo artigo 5º da Lei 11.638/2007.

Em atendimento aos reclamos dos dirigentes do CFC, os artigo 76 e 77 da Lei 12.249/2010 alteraram o Decreto-lei 9.295/1946, estabelecendo a plena autoridade do CFC para expedição das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade. Mesmo assim, ainda existem órgãos públicos controlados pela iniciativa privada que teimam em não acatar a determinação legal. O problema é que a Lei apenas revogou os dispositivos enumerados no seu artigo 140, deixando de revogar as demais disposições em contrário, talvez porque no artigo 41 do Decreto-lei 9.295/1946 já esteja escrito que "Revogam-se as disposições em contrário".

3. A FALSA DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL

Durante a leitura da Lei 6.404/1976, principalmente a partir do seu artigo 176, podemos observar que ela não contou com a participação de contabilistas brasileiros em sua elaboração.

Note que ela menciona as Demonstrações Financeiras (Financial Statement) e os (Generally Accepted Accounting Principles - US-GAAP) Princípios Geralmente Aceitos de Contabilidade (artigo 177) que são termos utilizados quase que exclusivamente nos EUA - Estados Unidos da América.

4. ESTADOS UNIDOS: EXEMPLOS QUE NÃO DEVEM SER SEGUIDOS

Diante dos fatos ocorridos nos Estados Unidas da América desde a Crise de 1929 na área da contabilidade, da auditoria e do mercado financeiro e de capitais, mencionados no texto intitulado O Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões, as normas lá vigente não podem servir de exemplo para nenhum país considerado sério.

Todos devem estar sabendo dos problemas enfrentados pelos investidores norte-americanos em razão das deficiências na legislação sobre contabilidade naquele país, que causou grandes prejuízos a investidores, conforme foi mencionado nos textos do COSIFE sobre Contabilidade Criativa e sobre os crimes contra investidores no Brasil.

Ainda no texto sobre Contabilidade Criativa está toda a legislação em vigor no Brasil para combate aos crimes e fraudes contábeis, que também são de suma importância à contabilidade, começando pela Lei 4.729/1965 (Lei da Sonegação Fiscal), sancionada no mesmo dia em que foi a Lei 4.728/1965 (Lei do Mercado de Capitais).

Ao contrário do ocorrido no Brasil, nos EUA somente em 30/07/2002 foi editado o SOX - Sarbanes-Oxley Act que tentou corrigir as falhas legais e regulamentares existentes naquele país, conforme é comentado no texto sobre Governança Corporativa.



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