Ano XXV - 19 de março de 2024

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AS ILHAS DO INCONFESSÁVEL EMITENTES DE NOTAS FISCAIS FRIAS


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O ISS, OS BANCOS E OS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS

COMBATENDO OS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS - GUERRA FISCAL

São Paulo, 29/12/2005 (Revisada em 07-03-2024)

6. AS ILHAS DO INCONFESSÁVEL EMITENTES DE NOTAS FISCAIS FRIAS

  1. EMPRESAS FANTASMAS AJUDANDO OS SONEGADORES DE TRIBUTOS
  2. COMBATENDO A SONEGAÇÃO FISCAL E A CORRUPÇÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

6.1. EMPRESAS FANTASMAS AJUDANDO OS SONEGADORES DE TRIBUTOS

Nesses mesmos municípios em que a alíquota do ISS é reduzida foi registrado grande número de empresas fantasmas cuja existência é utilizada somente para emissão de notas fiscais frias.

Essas “notas frias” ou “de favor” foram encontradas pelos agentes de fiscalização não somente nos bancos, como também nas demais entidades dos SFN - Sistema Financeiro Nacional, em outras empresas e até em órgãos públicos. A imprensa, o rádio e a televisão já noticiaram muitos casos, que na verdade representam ínfima parcela dos efetivamente existentes.

Muitos falsos empresários, que vendem mercadoria contrabandeada ou roubada, também se utilizam de empresas fantasmas registradas nesses paraísos fiscais brasileiros. Essas empresas muitas vezes estão sediadas em locais longínquos em que os fiscalizadores não se atrevem a chegar, porque podem ser assassinados, como aconteceu com alguns daqueles que descobriram a existência de trabalho escravo pelo Brasil afora.

Essas ocorrências fiscais e tributárias transformam tais municípios em verdadeiras ilhas do inconfessável", denominação esta dada pelo Ministro Edson Vidigal aos paraísos fiscais do exterior em que são registradas as “offshore” com a finalidade de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Para efetivação dessa rede de planejamento tributário, nos paraísos fiscais brasileiros, tal como nos estrangeiros, existem escritórios especializados em abrigar num só local o grande número de empresas fantasmas ali constituídas, entre elas as citadas ME (microempresas). E muitos desses escritórios têm contabilistas como proprietários.

6.2. COMBATENDO A SONEGAÇÃO FISCAL E A CORRUPÇÃO

Com tais medidas legais e reguladoras parece ter ficado claro que a Prefeitura de São Paulo está tentando combater a sonegação ou o que é chamado de planejamento tributário.

Para o combate da sonegação, o povo devia ser orientado primeiramente sobre as características básicas das notas fiscais e sobre a sua necessidade de emissão. Isto deveria ser ensinado nas escolas desde o nível elementar.

Porém, este conhecimento público das características básicas das notas fiscais não interessa aos políticos que também são empresários e aos que têm suas campanhas eleitorais financiadas por empresários.

Acho que todos já sabem que os recursos financeiros oriundos das vendas de mercadorias e serviços sem a emissão de notas fiscais ou com a emissão das mencionadas notas fiscais falsas ou falsificadas vão para o chamado “Caixa 2” das empresas e que estes recursos são utilizados também para suborno de políticos inescrupulosos, como se tornou público com a auto-acusação de “arrependidos”, ocorrida recentemente no Congresso Nacional.

A esses políticos e empresários também não interessa a contratação através de concurso público de profissionais com a formação específica e necessária para a perfeita realização da auditoria, perícia ou fiscalização cuja base é a contabilidade das pessoas jurídicas. O mesmo ocorre nos tribunais de contas, que geralmente não possuem profissionais com a competência técnica e legal para o perfeito e necessário exame da contabilidade pública ou governamental.

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