RESOLUÇÃO CGSN 140/2018 - Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
REVOGOU e substituiu a Resolução CGSN 094/2011. (Revisada em
24-03-2024)
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NOTA DO COSIFE:
A Resolução CGSN 094/2011 foi REVOGADA pela
Resolução CGSN 140/2018.
ANEXO I - ALÍQUOTAS E PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - COMÉRCIO
ANEXO II - ALÍQUOTAS E PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - INDÚSTRIA
ANEXO III - ALÍQUOTAS E PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - RECEITAS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESCRITOS NO INCISO III DO § 1º DO ART. 25, E SERVIÇOS DESCRITOS NO INCISO V QUANDO O FATOR "R" FOR IGUAL OU SUPERIOR A 28%
ANEXO IV - ALÍQUOTAS E PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS NO INCISO IV DO § 1º DO ART. 25
ANEXO V - ALÍQUOTAS E PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESCRITOS NO INCISO V DO § 1º DO ART. 25, QUANDO O FATOR "R" FOR INFERIOR A 28%
ANEXO VI - CÓDIGOS PREVISTOS NA CNAE IMPEDITIVOS AO SIMPLES NACIONAL (Redação dada pela Resolução CGSN 143/2018)
ANEXO VII - CÓDIGOS PREVISTOS NA CNAE QUE ABRANGEM CONCOMITANTEMENTE ATIVIDADE IMPEDITIVA E PERMITIDA AO SIMPLES NACIONAL (Redação dada pela Resolução CGSN 156/2020)
ANEXO XI - OCUPAÇÕES PERMITIDAS AO MEI (Redação dada pela Resolução CGSN 150/2019)
ANEXO XII - Relação de Sublimites Adotados por Estado da Federação (Incluído(a) pela Resolução CGSN 156/2020)
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "RESOLUÇÃO CGSN 140/2018".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 29/07/2016. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=res-cgsn-94-2011. Acessado sábado, 30 de agosto de 2025.