Ano XXV - 5 de maio de 2024

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NBC-TR-2400 - TRABALHOS DE REVISÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC TR 2400, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre trabalhos de revisão de demonstrações contábeis.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISRE 2400 da IFAC:

NBC TR 2400 - TRABALHOS DE REVISÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  • INTRODUÇÃO - item 1 - 13
    • Alcance - item 1 - 4
    • Trabalho de revisão das demonstrações contábeis históricas - item 5 - 8
    • Autoridade - item 9 - 13
  • OBJETIVO - item 14 - 15
  • DEFINIÇÕES - item 16 - 17
  • REQUISITOS - item 18 - 97
    • Condução do trabalho de revisão - item 18 - 20
    • Requisitos éticos - item 21
    • Ceticismo profissional e julgamento profissional - item 22 - 23
    • Controle de qualidade no nível do trabalho - item 24 - 28
    • Aceitação e continuidade de relacionamento com clientes e de trabalhos de revisão - item 29 - 41
    • Comunicação com a administração e com os responsáveis pela governança - item 42
    • Execução do trabalho - item 43 - 57
    • Eventos subsequentes - item 58 - 60
    • Representações formais - item 61 - 65
    • Avaliação das evidências obtidas nos procedimentos executados - item 66 - 68
    • Formação da conclusão do auditor sobre as demonstrações contábeis - item 69 - 85
    • Relatório de revisão - item 86 - 92
    • Documentação - item 93 - 96
    • Vigência - item 97
  • APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS - item A1 - A 145
    • Alcance - item A1 - A5
    • Trabalho de revisão das demonstrações contábeis históricas - item A6 - A7
    • Objetivo - item A8 - A10
    • Definições - item A11 - A13
    • Condução do trabalho de revisão - item A14
    • Requisitos éticos - item A15 - A16
    • Ceticismo profissional e julgamento profissional - item A17 - A25
    • Controle de qualidade no nível do trabalho - item A26 - A33
    • Aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos de revisão - item A34 - A62
    • Comunicação com a administração e com os responsáveis pela governança - item A63 - A69
    • Execução do trabalho - item A70 - A99
    • Representações formais - item A100 - A102
    • Avaliação das evidências obtidas nos procedimentos executados - item A103 - A105
    • Formação da conclusão do auditor sobre as demonstrações contábeis - item A106 - A117
    • Relatório de revisão - item A118 - A144
    • Documentação - item A145
  • APÊNDICE I - Exemplo ilustrativo de carta de contração para trabalho de revisão de demonstrações contábeis
  • APÊNDICE II - Exemplos ilustrativos de relatórios de revisão

Vigência

97. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos trabalhos contratados a partir dessa data e revoga a Resolução CFC n.º 1.275/10, publicada no D.O.U., Seção I, de 27/1/10.

Brasília, 25 de outubro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente







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