Dispõe sobre trabalhos de revisão de demonstrações contábeis.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISRE 2400 da IFAC:
NBC TR 2400 - TRABALHOS DE REVISÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
INTRODUÇÃO - item 1 - 13
Alcance - item 1 - 4
Trabalho de revisão das demonstrações contábeis históricas - item 5 - 8
Autoridade - item 9 - 13
OBJETIVO - item 14 - 15
DEFINIÇÕES - item 16 - 17
REQUISITOS - item 18 - 97
Condução do trabalho de revisão - item 18 - 20
Requisitos éticos - item 21
Ceticismo profissional e julgamento profissional - item 22 - 23
Controle de qualidade no nível do trabalho - item 24 - 28
Aceitação e continuidade de relacionamento com clientes e de trabalhos de revisão - item 29 - 41
Comunicação com a administração e com os responsáveis pela governança - item 42
Execução do trabalho - item 43 - 57
Eventos subsequentes - item 58 - 60
Representações formais - item 61 - 65
Avaliação das evidências obtidas nos procedimentos executados - item 66 - 68
Formação da conclusão do auditor sobre as demonstrações contábeis - item 69 - 85
Relatório de revisão - item 86 - 92
Documentação - item 93 - 96
Vigência - item 97
APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS - item A1 - A 145
Alcance - item A1 - A5
Trabalho de revisão das demonstrações contábeis históricas - item A6 - A7
Objetivo - item A8 - A10
Definições - item A11 - A13
Condução do trabalho de revisão - item A14
Requisitos éticos - item A15 - A16
Ceticismo profissional e julgamento profissional - item A17 - A25
Controle de qualidade no nível do trabalho - item A26 - A33
Aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos de revisão - item A34 - A62
Comunicação com a administração e com os responsáveis pela governança - item A63 - A69
Execução do trabalho - item A70 - A99
Representações formais - item A100 - A102
Avaliação das evidências obtidas nos procedimentos executados - item A103 - A105
Formação da conclusão do auditor sobre as demonstrações contábeis - item A106 - A117
Relatório de revisão - item A118 - A144
Documentação - item A145
APÊNDICE I - Exemplo ilustrativo de carta de contração para trabalho de revisão de demonstrações contábeis
APÊNDICE II - Exemplos ilustrativos de relatórios de revisão
Vigência
97. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos trabalhos contratados a partir dessa data e revoga a
Resolução CFC n.º 1.275/10, publicada no D.O.U., Seção I, de 27/1/10.
Brasília, 25 de outubro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC-TR-2400 - TRABALHOS DE REVISÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 19/11/2013. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=res-cfc-nbc-tr-2400. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.