BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
RESOLUÇÃO BCB 001/2020 - Institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento. O que é PIX?
Art. 1º Fica instituído o arranjo de pagamentos Pix.
Art. 2º Fica aprovado o Regulamento anexo, que disciplina o funcionamento do Pix.
Art. 3º A participação no Pix é obrigatória para as instituições financeiras e para as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com mais de quinhentas mil contas de clientes ativas, consideradas as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas.
§ 1º Para os fins desta Resolução, consideram-se contas de clientes ativas as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas não encerradas.
§ 2º As instituições financeiras e as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que superarem o limite de que trata o caput, após a entrada em vigor desta Resolução, terão prazo de 90 (noventa) dias para submeter ao Banco Central do Brasil solicitação de adesão ao Pix como provedor de conta transacional, nos termos do Regulamento anexo a esta Resolução.
§ 3º Além das instituições mencionadas no caput, fica facultada a adesão ao Pix:
§ 4º As instituições de pagamento que se enquadrem no disposto no § 9º são consideradas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB a partir do momento em que apresentarem pedido de adesão ao Pix. (Redação dada pela Resolução BCB 429/2024)
§ 5º Aplicam-se às instituições de pagamento que se enquadrem no disposto no § 9º, até que sejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: (Redação dada pela Resolução BCB 429/2024)
§ 6º (Revogado pela Resolução BCB 429/2024)
§ 7º (Revogado pela Resolução BCB 429/2024)
§ 8º A partir de 1º de janeiro de 2025, somente instituições financeiras e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem apresentar pedido de adesão ao Pix. (Incluído pela Resolução BCB 429/2024)
§ 9º As instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que sejam participantes do Pix, que estejam em processo de adesão ao Pix ou que apresentarem pleito de adesão ao Pix até 31 de dezembro de 2024 deverão, como condição para participação no Pix, solicitar autorização para funcionamento ao Banco Central do Brasil, nos termos das Resoluções BCB 80 e 81, ambas de 25 de março de 2021, conforme os seguintes casos e prazos, devendo ser observado o que vier primeiro: (Incluído pela Resolução BCB 429/2024)
§ 10. As informações relativas às operações de crédito de que trata o inciso III, alínea “b”, do § 5º, que deverão ser apuradas pelas instituições de pagamento que se enquadrem no disposto no § 9º, serão definidas em documento específico divulgado pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Resolução BCB 429/2024)
Art. 3º-A Para fins de participação no Pix na modalidade de provedor de conta transacional, as instituições, exceto cooperativas de crédito, deverão, a partir de 1º de janeiro de 2026, observar permanentemente limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). (Incluído pela Resolução BCB 429/2024)
Art. 4º Os processos e estruturas de governança do Pix devem garantir:
Art. 5º O Fórum Pix é um comitê consultivo permanente que tem como objetivo subsidiar o Banco Central do Brasil na definição das regras e dos procedimentos que disciplinam o funcionamento do Pix.
Art. 6º O Fórum Pix é integrado por:
§ 1º A coordenação do Fórum Pix será exercida pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º A critério do Coordenador do Fórum Pix, poderão ser convidados a participar das reuniões do Fórum Pix ou de grupos de trabalho temáticos criados no âmbito do Fórum Pix órgãos e entidades reguladoras de serviços de pagamento, órgãos de defesa da concorrência e do consumidor de âmbito nacional e outros agentes econômicos com legítimo interesse nas operações do Pix.
Art. 7º Compete ao Coordenador do Fórum Pix:
Art. 8º O Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) entrará em funcionamento:
Art. 9º O Pix entrará em funcionamento:
Art. 10. O Banco Central do Brasil detalhará, em ato específico, orientações e determinações complementares ao disposto nos arts. 8º e 9º, inclusive no que diz respeito aos horários diferenciados para realização de transações de envio e de recebimento de Pix durante a fase de operação restrita.
Art. 11. Fica revogada a Circular BCB 3.985/2020.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020, produzindo efeitos desde a sua publicação quanto ao disposto no § 7º do art. 3º.