PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
6.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Compreende as contas com função de registra os atos e fatos relacionados à execução orçamentária.
6.3.0.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Compreende o somatório dos valores relativos à transferência, liquidação e pagamento das despesas empenhadas e não pagas.
6.3.1.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS
Compreende o somatório dos valores relativos à transferência, liquidação e pagamento das despesas empenhadas, não liquidadas no exercício financeiro de sua inscrição e não pagas.
6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR Compreende o valor dos RP não processados ainda não liquidados.
6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO Compreende o valor dos RP não processados ainda não liquidados cujo fato gerador já ocorreu.
6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR Compreende o valor dos RP não processados, liquidados após sua inscrição e ainda não pagos.
6.3.1.4.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS PAGOS Compreende o valor dos RP não processados, liquidados após sua inscrição e pagos.
6.3.1.5.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR BLOQUEADOS Compreende o valor de restos a pagar não processados a liquidar, bloqueado por decreto.
6.3.1.6.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS TRANSFERIDOS Compreende o valor da transferência de restos a pagar não processados pela desincorporação de saldos decorrentes de transformação, cisão, fusão e extinção de órgãos ou UG.
6.3.1.9.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS CANCELADOS Compreende o cancelamento de restos a pagar não processados por insuficiência de recursos, pela inscrição indevida ou para atender dispositivo legal.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR
6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO
6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR
6.3.1.4.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS PAGOS
6.3.1.5.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR BLOQUEADOS
6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR- INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO Registra o valor das despesas empenhadas a liquidar inscritas no exercício como restos a pagar não processados, a ser transferido para o exercício seguinte para a conta 631100000.
6.3.1.7.2.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO
Registra o valor das despesas empenhadas em liquidação inscritas no exercício como restos a pagar não processados, a ser transferido para o exercício seguinte para a conta 631200000.
6.3.1.9.1.00.00 -
CANCELAMENTOS POR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS
Registra o valor dos restos a pagar não processados cancelados nos exercícios subsequentes ao da sua inscrição por insuficiência de recursos financeiros.
6.3.1.9.9.00.00 -
OUTROS CANCELAMENTOS DE RP
Registra o valor dos restos a pagar não processados cancelados nos exercícios subsequentes ao da sua inscrição, exceto os cancelados por insuficiência de recursos financeiros.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "6.3.1.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 07/07/2018. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=pcasp-631. Acessado sexta-feira, 5 de setembro de 2025.