Ano XXV - 26 de abril de 2024

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4.9.9.0.0.00.00 - DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

4.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários.

4.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Compreende o somatório das demais variações patrimoniais aumentativas não incluídas nos grupos anteriores, tais como: resultado positivo da equivalência patrimonial, dividendos.

4.9.9.0.0.00.00 - DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Compreende outras variações patrimoniais aumentativas não classificadas em itens específicos.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

4.9.9.1.0.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS

  • 4.9.9.1.2.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 4.9.9.1.3.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 4.9.9.1.4.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 4.9.9.1.5.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

4.9.9.2.0.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS

  • 4.9.9.2.3.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 4.9.9.2.4.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 4.9.9.2.5.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

4.9.9.3.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA COM BONIFICAÇÕES

  • 4.9.9.3.1.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA COM BONIFICAÇÕES - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de bonificações recebidas nas aquisições de mercadorias. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

4.9.9.4.0.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM INVESTIMENTOS

  • 4.9.9.4.1.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de amortização de deságio em investimentos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 4.9.9.4.2.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de amortização de deságio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 4.9.9.4.3.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de amortização de deságio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 4.9.9.4.4.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de amortização de deságio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 4.9.9.4.5.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de amortização de deságio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e município.

4.9.9.5.0.00.00 - MULTAS ADMINISTRATIVAS

  • 4.9.9.5.1.00.00 - MULTAS ADMINISTRATIVAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas, e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação. Representa o resultado das aplicações impostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos, taxas e contribuição de melhoria) e não-tributário (contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, serviços e diversas) e de natureza administrativa, por infrações a regulamentos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

4.9.9.6.0.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

  • 4.9.9.6.1.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de indenizações e/ou restituições diversas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 4.9.9.6.1.01.00 - INDENIZ. POR DANOS CAUSADOS AO PATR. PUBLICO
      Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de indenizações por danos causados ao patrimônio público.
    • 4.9.9.6.1.02.00 - INDENIZAÇÃO POR PERDA/QUEBRA DE MERCADORIAS
      Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de indenização por perda/quebra de mercadorias.
    • 4.9.9.6.1.03.00 - INDENIZ. POSSE OU OCUPAÇÃO ILIC. BENS
      Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de indenização por posse ou ocupação ilícita de bens.
    • 4.9.9.6.1.04.00 - REPOSIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE SERVIDORES/AGENTES PÚBLICOS
      Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de reposição ou indenização por parte de servidores ou agentes públicos.
    • 4.9.9.6.1.99.00 - OUTRAS INDENIZAÇÕES
      Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de outras indenizações.

4.9.9.9.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS

  • 4.9.9.9.1.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de fatos geradores diversos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






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