Ano XXV - 18 de abril de 2024

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3.9.6.0.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.

3.9.6.0.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
Compreende as participações de terceiros nos lucros, não relativas ao investimento dos acionistas, tais como: participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, além da contribuição a instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.9.6.1.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE DEBÊNTURES

  • 3.9.6.1.1.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE DEBÊNTURES - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as participações de debêntures incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.6.2.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS

  • 3.9.6.2.1.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as participações de empregados incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.6.3.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE ADMINISTRADORES

  • 3.9.6.3.1.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE ADMINISTRADORES - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as participações de administradores incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.6.4.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE PARTES BENEFICIARIAS

  • 3.9.6.4.1.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE PARTES BENEFICIARIAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as participações de partes beneficiarias incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.6.5.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE INSTITUIÇÕES OU FUNDOS DE ASSISTÊNCIA OU PREVIDÊNCIA DE EMPREGADOS

  • 3.9.6.5.1.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE INSTITUIÇÕES OU FUNDOS DE ASSISTÊNCIA OU PREVIDÊNCIA DE EMPREGADOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as contribuições da empresa, incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






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