Ano XXV - 29 de março de 2024

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3.9.2.0.0.00.00 - RESULTADO NEGATIVO DE PARTICIPAÇÕES


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.

3.9.2.0.0.00.00 - RESULTADO NEGATIVO DE PARTICIPAÇÕES
Compreende a apropriação do resultado negativo de participações, oriundo de prejuízos apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.9.2.1.0.00.00 - RESULTADO NEGATIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

  • 3.9.2.1.1.00.00 - RESULTADO NEGATIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a apropriação do resultado negativo da equivalência patrimonial, oriundo de prejuízos apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 3.9.2.1.2.00.00 - RESULTADO NEGATIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - INTRA OFSS
    Compreende/Registra a apropriação do resultado negativo da equivalência patrimonial, oriundo de prejuízos apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 3.9.2.1.3.00.00 - RESULTADO NEGATIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a apropriação do resultado negativo da equivalência patrimonial, oriundo de prejuízos apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 3.9.2.1.4.00.00 - RESULTADO NEGATIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a apropriação do resultado negativo da equivalência patrimonial, oriundo de prejuízos apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 3.9.2.1.5.00.00 - RESULTADO NEGATIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a apropriação do resultado negativo da equivalência patrimonial, oriundo de prejuízos apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.






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