Ano XXV - 29 de março de 2024

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3.8.2.0.0.00.00 - CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS-CPV


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.8.0.0.0.00.00 - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas aos custos das mercadorias vendidas, dos produtos vendidos e dos serviços prestados.

3.8.2.0.0.00.00 - CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS-CPV
Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas aos custos apropriados aos produtos, sendo registradas apenas no momento da venda destes.

  • 3.8.2.0.1.00.00 - CPV-CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas relativas aos custos apropriados aos produtos, sendo registradas apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que não serão excluídos dos Demonstrativos Consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS)
  • 3.8.2.0.2.00.00 - CPV-INTRA OFSS
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas relativas aos custos apropriados aos produtos, sendo registradas apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que serão excluídos nos Demonstrativos Consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do ente.
  • 3.8.2.0.3.00.00 - CPV-INTER OFSS UNIÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas relativas aos custos apropriados aos produtos, sendo registradas apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 3.8.2.0.4.00.00 - CPV-INTER OFSS ESTADO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas relativas aos custos apropriados aos produtos, sendo registradas apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 3.8.2.0.5.00.00 - CPV-INTER OFSS MUNICÍPIO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas relativas aos custos apropriados aos produtos, sendo registradas apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.







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