Ano XXV - 20 de abril de 2024

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3.6.1.0.0.00.00 - REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL E AJUSTE PARA PERDAS


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.6.0.0.0.00.00 - DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
Compreende a variação patrimonial diminutiva com desvalorização e perdas de ativos, nos casos de reavaliação, redução a valor recuperável, com provisões para perdas, perdas com alienação e perdas involuntárias. Compreende também a variação patrimonial diminutiva com incorporação de passivo.

3.6.1.0.0.00.00 - REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL E AJUSTE PARA PERDAS
Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a reavaliação, redução a valor recuperável e ajuste para perdas.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.6.1.1.0.00.00 - REAVALIAÇÃO DE IMOBILIZADO

  • 3.6.1.1.1.00.00 - REAVALIAÇÃO DE IMOBILIZADO - CONSOLIDAÇÃO
    Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo imobilizado, quando esse for inferior ao valor líquido contábil. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.6.1.1.1.01.00 - REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
      Compreende a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens móveis, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.01.01 - REAVALIAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para máquinas, ferramentas, aparelhos, equipamentos, acessórios etc, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.01.02 - REAVALIAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes paraequipamentos de processamento de dados e sistemas aplicativos, entre outros, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.01.03 - REAVALIAÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para mobiliário em geral e utensílios, entre outros, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.01.04 - REAVALIAÇÃO DE MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para materiais bibliográficos, discotecas, filmotecas, de comunicação, entre outros, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.01.05 - REAVALIAÇÃO DE VEÍCULOS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para transportes aéreos, aquáticos e terrestres, entre outros, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.01.06 - REAVALIAÇÃO DE PEÇAS E CONJUNTOS DE REPOSIÇÃO
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para peças e conjuntos de reposição destinados a substituição em máquinas e equipamentos, aeronaves e embarcações, bens de segurança e socorro, entre outros, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.01.07 - REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM ANDAMENTO
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens móveis em andamento, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.01.08 - REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM ALMOXARIFADO
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens permanentes a serem estocados em almoxarifado, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.01.09 - REAVALIAÇÃO DE ARMAMENTOS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para armas que constituem objetos de defesa ou preparativos de guerra, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.01.10 - REAVALIAÇÃO DE SEMOVENTES
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para animais destinados a produção, reprodução, engorda e aos serviços utilitários em geral, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.01.99 - REAVALIAÇÃO DE DEMAIS BENS MÓVEIS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para demais bens móveis não classificados em grupos específicos, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
    • 3.6.1.1.1.02.00 - REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
      Compreende a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens imóveis, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.02.01 - REAVALIAÇÃO DE BENS DE USO ESPECIAL
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para os bens, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.02.02 - REAVALIAÇÃO DE BENS DOMINICAIS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes as pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.02.03 - REAVALIAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para os bens de uso comum do povo construídos ou adquiridos por pessoas jurídicas de direito público, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.02.04 - REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para os valores de bens imóveis em andamento, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.02.05 - REAVALIAÇÃO DE INSTALAÇÕES
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para equipamentos, materiais e custo de implantação de instalações que, não obstante integradas aos edifícios, devem ser segregadas das obras civis, como, por exemplo, as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de vapor, de ar comprimido, frigoríficas, contra incêndio, de comunicações, de climatização, para combustíveis, gases, de antipoluição, para cozinha, dentre outros. E também aplicável a construção de trechos ferroviários, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.02.06 - REAVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS EM PROPRIEDADE DE TERCEIROS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para construções em terrenos arrendados de terceiros e instalações e outras benfeitorias em prédios alugados. São considerados somente os gastos com construção e instalação que se incorporam ao imóvel e revertem ao proprietário do imóvel ao final da locação, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
      • 3.6.1.1.1.02.99 - REAVALIAÇÃO DE DEMAIS BENS IMÓVEIS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para os demais bens imóveis não classificados anteriormente nesse plano de contas, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.

3.6.1.2.0.00.00 - REAVALIAÇÃO DE INTANGÍVEIS

  • 3.6.1.2.1.00.00 - REAVALIAÇÃO DE INTANGÍVEIS - CONSOLIDAÇÃO
    Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para ativos intangíveis, quando esse for inferior ao valor líquido contábil. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.6.1.3.0.00.00 - REAVALIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS

  • 3.6.1.3.1.00.00 - REAVALIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS - CONSOLIDAÇÃO
    Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para outros ativos, quando esse for inferior ao valor líquido contábil. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.6.1.4.0.00.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS

  • 3.6.1.4.1.00.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um investimento, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.6.1.4.1.02.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de propriedades para investimento.
    • 3.6.1.4.1.03.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS DO RPPS
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de investimentos do RPPS.
    • 3.6.1.4.1.05.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de investimentos mantidos para venda.
    • 3.6.1.4.1.99.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de demais investimentos permanentes.
  • 3.6.1.4.2.00.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um investimento, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
    • 3.6.1.4.2.01.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE PARTICIPAÇÕES PERMANENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de participações permanentes em outras entidades.
    • 3.6.1.4.2.02.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de propriedades para investimento.
    • 3.6.1.4.2.03.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS DO RPPS
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de investimentos do RPPS.
    • 3.6.1.4.2.05.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de investimentos mantidos para venda.
    • 3.6.1.4.2.99.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de demais investimentos permanentes.
  • 3.6.1.4.3.00.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um investimento, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
    • 3.6.1.4.3.01.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE PARTICIPAÇÕES PERMANENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de participações permanentes em outras entidades.
    • 3.6.1.4.3.02.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de propriedades para investimento.
    • 3.6.1.4.3.03.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS DO RPPS
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de investimentos do RPPS.
    • 3.6.1.4.3.05.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de investimentos mantidos para venda.
    • 3.6.1.4.3.99.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de demais investimentos permanentes.
  • 3.6.1.4.4.00.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um investimento, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
    • 3.6.1.4.4.01.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE PARTICIPAÇÕES PERMANENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de participações permanentes em outras entidades.
    • 3.6.1.4.4.02.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de propriedades para investimento.
    • 3.6.1.4.4.03.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS DO RPPS
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de investimentos do RPPS.
    • 3.6.1.4.4.05.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de investimentos mantidos para venda.
    • 3.6.1.4.4.99.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE DEMAIS INVESTIMENTOS  PERMANENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de demais investimentos permanentes.
  • 3.6.1.4.5.00.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um investimento, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
    • 3.6.1.4.5.01.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE PARTICIPAÇÕES PERMANENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de participações permanentes em outras entidades.
    • 3.6.1.4.5.02.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de propriedades para investimento.
    • 3.6.1.4.5.03.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS DO RPPS
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de investimentos do RPPS.
    • 3.6.1.4.5.05.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de investimentos mantidos para venda.
    • 3.6.1.4.5.99.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de demais investimentos permanentes.

3.6.1.5.0.00.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO

  • 3.6.1.5.1.00.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo imobilizado, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.6.1.5.1.01.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS MÓVEIS
      Compreende a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de bens móveis, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.
      • 3.6.1.5.1.01.01 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de máquinas, ferramentas, aparelhos, equipamentos, acessórios etc.
      • 3.6.1.5.1.01.02 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS DE INFORMÁTICA
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de equipamentos de processamento de dados e sistemas aplicativos, entre outros.
      • 3.6.1.5.1.01.03 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de mobiliário em geral e utensílios, entre outros.
      • 3.6.1.5.1.01.04 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de materiais bibliográficos, discotecas, filmotecas, de comunicação, entre outros.
      • 3.6.1.5.1.01.05 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE VEÍCULOS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de transportes aéreos, aquáticos e terrestres, entre outros.
      • 3.6.1.5.1.01.06 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE PEÇAS E CONJUNTOS DE REPOSIÇÃO
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de peças e conjuntos de reposição destinados a substituição em máquinas e equipamentos, aeronaves e embarcações, bens de segurança e socorro, entre outros.
      • 3.6.1.5.1.01.07 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS MÓVEIS EM ANDAMENTO
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de bens móveis em andamento.
      • 3.6.1.5.1.01.08 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS MÓVEIS EM ALMOXARIFADO
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de bens permanentes a serem estocados em almoxarifado.
      • 3.6.1.5.1.01.09 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE ARMAMENTOS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de armas que constituem objetos de defesa ou preparativos de guerra.
      • 3.6.1.5.1.01.10 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE SEMOVENTES
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de animais destinados a produção, reprodução, engorda e aos serviços utilitários em geral.
      • 3.6.1.5.1.01.99 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE DEMAIS BENS MÓVEIS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de demais bens móveis não classificados em grupos específicos.
    • 3.6.1.5.1.02.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS IMÓVEIS
      Compreende a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de bens imóveis, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.
      • 3.6.1.5.1.02.01 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS DE USO ESPECIAL
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de bens como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas.
      • 3.6.1.5.1.02.02 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS DOMINICAIS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes as pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
      • 3.6.1.5.1.02.03 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS DE USO COMUM DO POVO
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de bens de uso comum do povo construídos ou adquiridos por pessoas jurídicas de direito público.
      • 3.6.1.5.1.02.04 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de valores de bens imóveis em andamento.
      • 3.6.1.5.1.02.05 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INSTALAÇÕES
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de equipamentos, materiais e custo de implantação de instalações que, não obstante integradas aos edifícios, devem ser segregadas das obras civis, como, por exemplo, as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de vapor, de ar comprimido, frigoríficas, contra incêndio, de comunicações, de climatização, para combustíveis, gases, de antipoluição, para cozinha, dentre outros. E também aplicável a construção de trechos ferroviários.
      • 3.6.1.5.1.02.06 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENFEITORIAS EM PROPRIEDADE DE TERCEIROS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de construções em terrenos arrendados de terceiros e instalações e outras benfeitorias em prédios alugados. São considerados somente os gastos com construção e instalação que se incorporam ao imóvel e revertem ao proprietário do imóvel ao final da locação.
      • 3.6.1.5.1.02.99 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE DEMAIS BENS IMÓVEIS
        Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de os demais bens imóveis não classificados anteriormente nesse plano de contas.
    • 3.6.1.5.1.03.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO MANTIDO PARA VENDA
      Registra a variação patrimonial diminutiva relativa à redução a valor recuperável de ativos imobilizados mantidos para venda.

3.6.1.6.0.00.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEIS

  • 3.6.1.6.1.00.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEIS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo intangível, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.6.1.6.1.01.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE SOFTWARES
      Registra a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de softwares, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.
    • 3.6.1.6.1.02.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE MARCAS, DIREITOS E PATENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo intangível, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.
    • 3.6.1.6.1.03.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE DIREITO DE USO DE IMÓVEIS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo intangível, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.
    • 3.6.1.6.1.04.00 - REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL MANTIDO PARA VENDA
      Registra a variação patrimonial diminutiva com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo intangível mantido para venda, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.

3.6.1.7.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS E DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIOS

  • 3.6.1.7.1.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS E DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Compreende também a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas em investimentos e aplicações temporários, não destinados à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto e no longo prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.6.1.7.1.01.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos tributários.
    • 3.6.1.7.1.02.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CLIENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas créditos relativos a clientes.
    • 3.6.1.7.1.03.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos de transferências a receber.
    • 3.6.1.7.1.04.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em empréstimos e financiamentos concedidos.
    • 3.6.1.7.1.05.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
      Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos da dívida ativa tributária.
    • 3.6.1.7.1.06.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em dívida ativa não tributária.
    • 3.6.1.7.1.07.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIOS
      Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas em investimentos e aplicações temporários, não destinados à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto e no longo prazo.
    • 3.6.1.7.1.07.01 - AJUSTE PARA PERDAS EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas em aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto ou no longo prazo.
    • 3.6.1.7.1.07.02 - AJUSTE PARA PERDAS EM APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM METAIS PRECIOSOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas em aplicações de recursos em metais preciosos, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto ou no longo prazo.
    • 3.6.1.7.1.07.03 - AJUSTE PARA PERDAS EM APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM SEGMENTO DE IMÓVEIS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas em aplicações de recursos em segmento de imóveis, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto ou no longo prazo.
    • 3.6.1.7.1.98.00 - AJUSTE PARA PERDAS DE DEMAIS CRÉDITOS A RECEBER
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em outros créditos, não especificados acima, por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos, por exemplo, ajuste para créditos de liquidação duvidosa.
    • 3.6.1.7.1.99.00 - AJUSTE PARA PERDAS DE DEMAIS INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas em outros investimentos e aplicações temporários, não especificados acima, não destinados à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto e no longo prazo.
  • 3.6.1.7.2.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS E DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIOS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
    • 3.6.1.7.2.01.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos tributários.
    • 3.6.1.7.2.02.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CLIENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas créditos relativos a clientes.
    • 3.6.1.7.2.03.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos de transferências a receber.
    • 3.6.1.7.2.04.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em empréstimos e financiamentos concedidos.
    • 3.6.1.7.2.05.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
      Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos da dívida ativa tributária.
    • 3.6.1.7.2.06.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em dívida ativa não tributária.
    • 3.6.1.7.2.99.00 - AJUSTE PARA PERDAS DE DEMAIS CRÉDITOS A RECEBER
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em outros créditos, não especificados acima, por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos, por exemplo, ajuste para créditos de liquidação duvidosa.
  • 3.6.1.7.3.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS E DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIOS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Compreende também a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas em investimentos e aplicações temporários, não destinados à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto e no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
    • 3.6.1.7.3.01.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos tributários.
    • 3.6.1.7.3.02.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CLIENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas créditos relativos a clientes.
    • 3.6.1.7.3.03.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos de transferências a receber.
    • 3.6.1.7.3.04.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em empréstimos e financiamentos concedidos.
    • 3.6.1.7.3.05.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
      Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos da dívida ativa tributária.
    • 3.6.1.7.3.06.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em dívida ativa não tributária.
    • 3.6.1.7.3.99.00 - AJUSTE PARA PERDAS DE DEMAIS CRÉDITOS A RECEBER
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em outros créditos, não especificados acima, por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos, por exemplo, ajuste para créditos de liquidação duvidosa.
  • 3.6.1.7.4.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS E DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIOS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Compreende também a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas em investimentos e aplicações temporários, não destinados à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto e no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
    • 3.6.1.7.4.01.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos tributários.
    • 3.6.1.7.4.02.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CLIENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas créditos relativos a clientes.
    • 3.6.1.7.4.03.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos de transferências a receber.
    • 3.6.1.7.4.04.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em empréstimos e financiamentos concedidos.
    • 3.6.1.7.4.05.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
      Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos da dívida ativa tributária.
    • 3.6.1.7.4.06.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em dívida ativa não tributária.
    • 3.6.1.7.4.99.00 - AJUSTE PARA PERDAS DE DEMAIS CRÉDITOS A RECEBER
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em outros créditos, não especificados acima, por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos, por exemplo, ajuste para créditos de liquidação duvidosa.
  • 3.6.1.7.5.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS E DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Compreende também a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas em investimentos e aplicações temporários, não destinados à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto e no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
    • 3.6.1.7.5.01.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos tributários.
    • 3.6.1.7.5.02.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CLIENTES
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas créditos relativos a clientes.
    • 3.6.1.7.5.03.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos de transferências a receber.
    • 3.6.1.7.5.04.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em empréstimos e financiamentos concedidos.
    • 3.6.1.7.5.05.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
      Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em créditos da dívida ativa tributária.
    • 3.6.1.7.5.06.00 - AJUSTE PARA PERDAS EM DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em dívida ativa não tributária.
    • 3.6.1.7.5.99.00 - AJUSTE PARA PERDAS DE DEMAIS CRÉDITOS A RECEBER
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas em outros créditos, não especificados acima, por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos, por exemplo, ajuste para créditos de liquidação duvidosa.

3.6.1.8.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE ESTOQUES

  • 3.6.1.8.1.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE ESTOQUES - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para redução a valor de mercado de estoques. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.6.1.8.1.01.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE MERCADORIAS PARA REVENDA
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas de mercadorias para revenda.
    • 3.6.1.8.1.02.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS ACABADOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas de produtos e serviços acabados.
    • 3.6.1.8.1.03.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM ELABORAÇÃO
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas de produtos e serviços em elaboração.
    • 3.6.1.8.1.04.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE MATÉRIAS-PRIMAS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas de matérias-primas.
    • 3.6.1.8.1.05.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE MATERIAIS EM TRÂNSITO
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas de materiais em trânsito.
    • 3.6.1.8.1.06.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE ALMOXARIFADO
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas de almoxarifado.
    • 3.6.1.8.1.07.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas de adiantamentos a fornecedores.
    • 3.6.1.8.1.08.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE OUTROS ESTOQUES
      Registra a variação patrimonial diminutiva com ajuste para perdas de outros estoques.






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