Ano XXV - 24 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
3.5.4.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.5.0.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências a instituições multigovernamentais, transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios, transferências ao exterior e execuções orçamentárias delegadas.

3.5.4.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências a instituições multigovernamentais, da quais o ente transferidor não participe.

  • 3.5.4.0.1.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências a instituições multigovernamentais, das quais o ente transferidor não participe. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.