Ano XXV - 28 de março de 2024

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3.4.8.0.0.00.00 - APORTES AO BANCO CENTRAL


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.4.0.0.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS
Compreende as variações patrimoniais diminutivas com operações financeiras, tais como: juros incorridos, descontos concedidos, comissões, despesas bancarias e correções monetárias.

3.4.8.0.0.00.00 - APORTES AO BANCO CENTRAL
Compreende os aportes de recursos do Tesouro Nacional ao Banco Central do Brasil. Conta de uso exclusivo da União.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.4.8.1.0.00.00 - RESULTADO NEGATIVO DO BANCO CENTRAL

  • 3.4.8.1.1.00.00 - RESULTADO NEGATIVO DO BANCO CENTRAL - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os aportes de títulos públicos para cobertura de resultado negativo do Banco Central do Brasil, conforme art. 7º da Lei Complementar 101/2000. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.4.8.2.0.00.00 - MANUTENÇÃO DA CARTEIRA DE TÍTULOS

  • 3.4.8.2.1.00.00 - MANUTENÇÃO DA CARTEIRA DE TÍTULOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os aportes de títulos públicos ao Banco Central do Brasil, para complementação de carteira, conforme disposto na Lei 10.179/2011. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






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