Ano XXV - 18 de abril de 2024

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3.4.4.0.0.00.00 - DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.4.0.0.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS
Compreende as variações patrimoniais diminutivas com operações financeiras, tais como: juros incorridos, descontos concedidos, comissões, despesas bancarias e correções monetárias.

3.4.4.0.0.00.00 - DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS
Compreende o valor da variação patrimonial diminutiva com descontos financeiros concedidos a clientes por pagamentos antecipados de duplicatas e outros títulos. Não se confundem com descontos nos preços de venda concedidos incondicionalmente, ou abatimentos de preços, que são deduções da receita

  • 3.4.4.0.1.00.00 - DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o valor da variação patrimonial diminutiva com descontos financeiros concedidos a clientes por pagamentos antecipados de duplicatas e outros títulos. Não se confundem com descontos nos preços de venda concedidos incondicionalmente, ou abatimentos de preços, que são deduções da receita. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.







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