Ano XXV - 17 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
3.4.2.0.0.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.4.0.0.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS
Compreende as variações patrimoniais diminutivas com operações financeiras, tais como: juros incorridos, descontos concedidos, comissões, despesas bancarias e correções monetárias.

3.4.2.0.0.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA
Compreende o montante de variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos contratuais.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.4.2.1.0.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS OBTIDOS

  • 3.4.2.1.1.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS OBTIDOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.4.2.1.1.01.00 - JUROS DE MORA
      Registra a variação patrimonial diminutiva decorrente de juros a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
    • 3.4.2.1.1.02.00 - ENCARGOS DE MORA
      Registra a variação patrimonial diminutiva decorrente de encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
  • 3.4.2.1.3.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS OBTIDOS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
    • 3.4.2.1.3.01.00 - JUROS DE MORA
      Registra a variação patrimonial diminutiva decorrente de juros a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
    • 3.4.2.1.3.02.00 - ENCARGOS DE MORA
      Registra a variação patrimonial diminutiva decorrente de encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
  • 3.4.2.1.4.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS OBTIDOS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
    • 3.4.2.1.4.01.00 - JUROS DE MORA
      Registra a variação patrimonial diminutiva decorrente de juros a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
    • 3.4.2.1.4.02.00 - ENCARGOS DE MORA
      Registra a variação patrimonial diminutiva decorrente de encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
  • 3.4.2.1.5.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS OBTIDOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
    • 3.4.2.1.5.01.00 - JUROS DE MORA
      Registra a variação patrimonial diminutiva decorrente de juros a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
    • 3.4.2.1.5.02.00 - ENCARGOS DE MORA
      Registra a variação patrimonial diminutiva decorrente de encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

3.4.2.2.0.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS EXTERNOS OBTIDOS

  • 3.4.2.2.1.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS EXTERNOS OBTIDOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos externos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.4.2.2.1.01.00 - JUROS DE MORA
      Registra a variação patrimonial diminutiva decorrente de juros a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
    • 3.4.2.2.1.02.00 - ENCARGOS DE MORA
      Registra a variação patrimonial diminutiva decorrente de encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

3.4.2.3.0.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

  • 3.4.2.3.1.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.4.2.3.1.01.00 - JUROS DE MORA
      Registra a variação patrimonial diminutiva com juros referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens.
      • 3.4.2.3.1.01.01 - JUROS DE SERVICOS TERCEIROS - PESSOA FISICA
        Registra a variação patrimonial diminutiva com juros referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços com pessoa física.
      • 3.4.2.3.1.01.02 - JUROS DE SERVICOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
        Registra a variação patrimonial diminutiva com juros referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços com pessoa jurídica.
      • 3.4.2.3.1.01.03 - JUROS SOBRE FORNECIMENTOS DE BENS
        Registra a variação patrimonial diminutiva com juros referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de aquisição de bens.
    • 3.4.2.3.1.02.00 - MULTAS DEDUTÍVEIS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com multas, que sejam dedutíveis na determinação do lucro real pela legislação, referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens.
      • 3.4.2.3.1.02.01 - MULTAS DEDUTÍVEIS SERVICOS TERCEIROS - PESSOA FISICA
        Registra a variação patrimonial diminutiva com multas, que sejam dedutíveis na determinação do lucro real pela legislação, referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços com pessoa física.
      • 3.4.2.3.1.02.02 - MULTAS DEDUTÍVEIS SERVICOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
        Registra a variação patrimonial diminutiva com multas, que sejam dedutíveis na determinação do lucro real pela legislação, referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços com pessoa jurídica.
      • 3.4.2.3.1.02.03 - MULTAS DEDUTÍVEIS SOBRE FORNECIMENTOS DE BENS
        Registra a variação patrimonial diminutiva com multas, que sejam dedutíveis na determinação do lucro real pela legislação, referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de aquisição de bens.
    • 3.4.2.3.1.03.00 - MULTAS INDEDUTÍVEIS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com multas, que sejam indedutíveis na determinação do lucro real pela legislação, referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens.
      • 3.4.2.3.1.03.01 - MULTAS INDEDUTÍVEIS SERVICOS TERCEIROS - PESSOA FISICA
        Registra a variação patrimonial diminutiva com multas, que sejam indedutíveis na determinação do lucro real pela legislação, referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços com pessoa física.
      • 3.4.2.3.1.03.02 - MULTAS INDEDUTÍVEIS SERVICOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
        Registra a variação patrimonial diminutiva com multas, que sejam indedutíveis na determinação do lucro real pela legislação, referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços com pessoa jurídica.
      • 3.4.2.3.1.03.03 - MULTAS INDEDUTÍVEIS SOBRE FORNECIMENTOS DE BENS
        Registra a variação patrimonial diminutiva com multas, que sejam indedutíveis na determinação do lucro real pela legislação, referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de aquisição de bens.
    • 3.4.2.3.1.99.00 - OUTROS ENCARGOS DE MORA
      Registra a variação patrimonial diminutiva com outros encargos referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens, que não se enquadrem nos itens anteriores
      • 3.4.2.3.1.99.01 - OUTROS ENCARGOS S/ SERVICOS TERCEIROS - PESSOA FISICA
        Registra a variação patrimonial diminutiva com outros encargos referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços com pessoas físicas, que não se enquadrem nos itens anteriores.
      • 3.4.2.3.1.99.02 - OUTROS ENCARGOS S/ SERVICOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
        Registra a variação patrimonial diminutiva com outros encargos referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas, que não se enquadrem nos itens anteriores
      • 3.4.2.3.1.99.03 - OUTROS ENCARGOS S/ FONECIMENTO DE BENS
        Registra a variação patrimonial diminutiva com outros encargos referentes a penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de aquisição de bens, que não se enquadrem nos itens anteriores.

3.4.2.4.0.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

  • 3.4.2.4.1.00.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos de obrigações tributárias devidas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.4.2.4.1.01.00 - JUROS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com juros a título de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos de obrigações tributárias devidas
      • 3.4.2.4.1.02.00 - MULTAS DEDUTÍVEIS
        Registra a variação patrimonial diminutiva com multas resultantes do pagamento com atraso das obrigações tributárias, como também as multas pagas pelo descumprimento de obrigações acessórias exigidas pela legislação tributária. As multas pagas pela administração pública estão sujeitas ao direito de regresso contra aqueles que lhes deram causa. Esta conta registra as multas consideradas dedutíveis pela legislação na determinação do lucro real, ou seja, apenas as multas por infrações fiscais de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo (art. 344., §5º do decreto 3.000, de 26 de marco de 1999 - RIR/1999).
      • 3.4.2.4.1.03.00 - MULTAS INDEDUTÍVEIS
        Registra a variação patrimonial diminutiva com multas resultantes do pagamento com atraso das obrigações tributárias, como também as multas pagas pelo descumprimento de obrigações acessórias exigidas pela legislação tributária. As multas pagas pela administração pública estão sujeitas ao direito de regresso contra aqueles que lhes deram causa. Esta conta registra as multas consideradas indedutíveis pela legislação na determinação do lucro real, ou seja, todas as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo (art. 344., §5º do decreto 3.000, de 26 de marco de 1999 -RIR/1999).

3.4.2.9.0.00.00 - OUTROS JUROS E ENCARGOS DE MORA

  • 3.4.2.9.1.00.00 - OUTROS JUROS E ENCARGOS DE MORA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos em situações não compreendidas nas classificações anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.