Ano XXV - 19 de abril de 2024

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3.3.2.0.0.00.00 - SERVIÇOS


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.3.0.0.0.00.00 - USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico (despesas de pessoal e encargos). Compreende: diárias, material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção, serviços de terceiros, arrendamento mercantil operacional, aluguel, depreciação, amortização, exaustão, entre outras.

3.3.2.0.0.00.00 - SERVIÇOS
Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da prestação de serviços fornecidas à entidade governamental.

  • 3.3.2.1.0.00.00 - DIÁRIAS
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de diárias pagas aos servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais, para fazer face a despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
  • 3.3.2.2.0.00.00 - SERVIÇOS TERCEIROS - PF
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da prestação de serviços por pessoa física fornecida a entidade governamental. Na classificação da despesa de material por encomenda, a variação patrimonial diminutiva só deverá ser classificada com serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima.
  • 3.3.2.3.0.00.00 - SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da prestação de serviços por pessoa jurídica fornecida a entidade governamental. Na classificação da despesa de material por encomenda, a variação patrimonial diminutiva só deverá ser classificada com serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima.
  • 3.3.2.4.0.00.00 - CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO DE MÃO DE OBRA – ART. 18 § 1, LC 101/00
    Compreende a apropriação das despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa com pessoal e encargos em obediência ao disposto no artigo 18, § 1º, da Lei Complementar 101/2000.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.3.2.1.0.00.00 - DIÁRIAS

  • 3.3.2.1.1.00.00 - DIÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de diárias pagas aos servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais, para fazer face a despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.3.2.1.1.01.00 - DIARIAS PESSOAL CIVIL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de diárias de pessoal civil, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.
    • 3.3.2.1.1.02.00 - DIARIAS - PESSOAL MILITAR
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de diárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
    • 3.3.2.1.1.03.00 - DIARIAS - COLABORADORES EVENTUAIS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de diárias pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
    • 3.3.2.1.1.04.00 - DIARIAS A CONSELHEIROS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).

3.3.2.2.0.00.00 - SERVIÇOS TERCEIROS - PF

  • 3.3.2.2.1.00.00 - SERVIÇOS TERCEIROS - PF - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da prestação de serviços por pessoa física fornecida a entidade governamental. Na classificação da despesa de material por encomenda, a variação patrimonial diminutiva só deverá ser classificada com serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.3.2.2.1.01.00 - CONSULTORIA E ASSESSORIA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços nas áreas de consultorias e assessorias técnicas, ou assemelhadas
    • 3.3.2.2.1.02.00 - PERÍCIAS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de pericias realizadas por profissionais técnicos.
    • 3.3.2.2.1.03.00 - AUDITORIA EXTERNA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de auditoria.
    • 3.3.2.2.1.04.00 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços advocatícios decorrentes do ônus da sucumbência, entendido este como o ônus que recai sobre a parte vencida numa ação, para pagamento dos honorários advocatícios a vencedora.
    • 3.3.2.2.1.05.00 - SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício. Consultas - raio x - tratamento odontológico - e outros
    • 3.3.2.2.1.06.00 - SELEÇÃO E TREINAMENTO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física, inclusive a gratificação por encargo de curso ou concurso, normatizada pelo art. 76-a, da lei 8112/90 e o decreto 6114/2007, bolsa sênior (servidores aposentados do órgão) bolsa de multiplicadores (servidores da ativa do órgão).
    • 3.3.2.2.1.07.00 - COMUNICAÇÃO EM GERAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material p/ comunicação visual; geração de matérias para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e outros.
    • 3.3.2.2.1.08.00 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis. Dedetização - faxina - e outros.
    • 3.3.2.2.1.09.00 - SERVIÇOS DOMÉSTICOS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços domésticos prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: cozinha - lavagem de roupas - e outros.
    • 3.3.2.2.1.10.00 - VIGILÂNCIA OSTENSIVA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de vigilância ostensiva nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
    • 3.3.2.2.1.11.00 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de manutenção e conservação de bens moveis e imóveis.
    • 3.3.2.2.1.12.00 - CONDOMINIOS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços condominiais a conta do locatório, quando previstas no contrato de locação.
    • 3.3.2.2.1.13.00 - COMISSÕES E CORRETAGENS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços prestados por: corretores - despachantes - leiloeiros - e outros
    • 3.3.2.2.1.14.00 - DIREITOS AUTORAIS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de direitos autorais de propriedade de terceiros sobre obras cientificas, literárias, etc, em que a divulgação seja de interesse do governo. Registra o valor referente a utilização de serviços decorrentes de incentivos aos autores a titulo de royalties.
    • 3.3.2.2.1.15.00 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas: administração - advocacia - arquitetura - contabilidade - economia -engenharia - estatística e outras.
    • 3.3.2.2.1.16.00 - ESTAGIÁRIOS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.
    • 3.3.2.2.1.18.00 - CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços prestados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos)
    • 3.3.2.2.1.19.00 - CONFERENCIAS, EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços prestados por conferencistas, expositores e artistas pelos serviços prestados.
    • 3.3.2.2.1.20.00 - ARMAZENAGEM
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados a armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
    • 3.3.2.2.1.21.00 - LOCAÇÕES - Compreende as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de locação de bens moveis e imóveis.
    • 3.3.2.2.1.22.00 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.
    • 3.3.2.2.1.23.00 - SERVIÇOS DE CARATER SECRETO OU RESERVADO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.
    • 3.3.2.2.1.24.00 - SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, como objetivo de proporcionar aos incapacitados (parcial ou totalmente) os meios indicados para a reeducação e readaptação profissional e social, de modo que possam voltar a participar do mercado de trabalho. Ex.: contratação de profissional para ministrar curso profissionalizante
    • 3.3.2.2.1.25.00 - SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.
    • 3.3.2.2.1.26.00 - SERV. DE APOIO ADMIN., TÉCNICO E OPERACIONAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica - capina - jardinagem - operadores de maquinas e motoristas - recepcionistas - serviços auxiliares - e outros.
    • 3.3.2.2.1.27.00 - SERV. DE CONSERV. E REBENEFIC. DE MERCADORIAS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.
    • 3.3.2.2.1.28.00 - CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços prestados por pessoa física na confecção de: bolsas - caixas - mochilas - sacolas - e outros.
    • 3.3.2.2.1.29.00 - CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLAMULAS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de costureiras, alfaiates e afins utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flamulas, brasões e estandartes.
    • 3.3.2.2.1.30.00 - FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços prestados por pessoa física em: fretes e carretos - remessa de encomendas - transporte de mercadorias e produtos - e outros.
    • 3.3.2.2.1.31.00 - JETONS E GRATIFICAÇÕES A CONSELHEIROS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da participação em órgãos de deliberações coletivas (conselhos).
    • 3.3.2.2.1.34.00 - SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física
    • 3.3.2.2.1.35.00 - SERVIÇOS JUDICIARIOS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da apropriação de custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligencias (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e serviços de cartório, quando a nota e emitida em nome do tabelião.
    • 3.3.2.2.1.36.00 - SEGUROS EM GERAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da apropriação de prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.
    • 3.3.2.2.1.37.00 - HOSPEDAGENS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de hospedagens de servidores e convidados do governo em viagens, a locais onde não existem estabelecimentos comerciais habilitados em prestar esse tipo de serviços, pagos diretamente a pessoas físicas.
    • 3.3.2.2.1.38.00 - DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de meios de transportes aéreos, terrestres, fluviais ou marítimas, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando ocorrer em decorrência de mudanças de domicilio no interesse da administração
    • 3.3.2.2.1.39.00 - SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa física, bem como com serviços editoriais diversos. - confecção de impressos em geral - encadernação de livros jornais e revistas - impressão de jornais - boletins - encartes - folders e assemelhados - plastificação de impressos - serviços de identificação de livros editados usando código de barras - serviços editoriais diversos.
    • 3.3.2.2.1.99.00 - OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA FISICA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de outros serviços prestados por pessoa física, não contemplados em itens específicos.

3.3.2.3.0.00.00 - SERVIÇOS TERCEIROS - PJ

  • 3.3.2.3.1.00.00 - SERVIÇOS TERCEIROS - PJ - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da prestação de serviços por pessoa jurídica fornecida a entidade governamental. Na classificação da despesa de material por encomenda, a variação patrimonial diminutiva só deverá ser classificada com serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.3.2.3.1.01.00 - CONSULTORIA E ASSESSORIA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços nas áreas de consultorias e assessorias técnicas, ou assemelhadas
    • 3.3.2.3.1.02.00 - PERÍCIAS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de pericias realizadas por empresas especializadas.
    • 3.3.2.3.1.03.00 - AUDITORIA EXTERNA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de auditoria externa.
    • 3.3.2.3.1.04.00 - COMUNICAÇÃO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica.
    • 3.3.2.3.1.05.00 - PUBLICIDADE
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de publicidade.
    • 3.3.2.3.1.06.00 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de manutenção de bens moveis e imóveis.
    • 3.3.2.3.1.07.00 - SERVIÇOS DE APOIO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado
    • 3.3.2.3.1.08.00 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO, ENERGIA ELETRICA, GAS E OUTROS.
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de agua e esgoto, energia elétrica, gás e outros.
    • 3.3.2.3.1.09.00 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de fornecimento de alimentação.
    • 3.3.2.3.1.10.00 - LOCAÇÕES
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de locação de bens moveis, imóveis ou intangíveis.
    • 3.3.2.3.1.11.00 - SERVIÇOS RELACIONADOS A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática; atualização e adaptação de programas de processamento de dados; suporte técnico, revisão, correção de problemas operacionais, análise p/acrescentar novas funções, hospedagem de sistemas e outros
    • 3.3.2.3.1.12.00 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de transporte de servidores, trabalhadores de uma entidade ou de mercadorias e produtos diversos.
    • 3.3.2.3.1.13.00 - ARMAZENAGEM
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados a armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, as variações provenientes de garantia dos estoques armazenados e a utilização de serviço especializado na solução de gestão de estoque, incluindo gestão de materiais e transporte de materiais e equipamentos.
    • 3.3.2.3.1.14.00 - ASSINATURAS DE PERIODICOS E ANUIDADES
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de assinaturas de TV (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, software, podendo estar na forma de disquete, CD-ROM, boletins e outros que não se destinem a coleções ou bibliotecas.
    • 3.3.2.3.1.15.00 - CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos)
    • 3.3.2.3.1.16.00 - CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal.
    • 3.3.2.3.1.17.00 - COMISSÕES E CORRETAGENS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da apropriação de valor referente a comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.
    • 3.3.2.3.1.18.00 - CONDOMINIOS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da apropriação das taxas condominiais a conta do proprietário, ou do locatário, conforme previsto no contrato de locação.
    • 3.3.2.3.1.19.00 - CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: - bolsas - caixas - mochilas - sacolas e outros. Somente serão classificados como serviços, caso a unidade forneça a matéria-prima
    • 3.3.2.3.1.20.00 - CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLAMULAS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de confecção de: - bandeiras - brasoes - estandartes - flamulas - uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na lei num.8237/91) e outros. Somente serão classificados como serviços, caso a unidade forneça a matéria-prima.
    • 3.3.2.3.1.21.00 - DIREITOS AUTORAIS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de direitos autorais sobre obras cientificas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.
    • 3.3.2.3.1.22.00 - EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS, CONFERENCIAS E OUTROS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de serviços utilizados na instalação e manutenção de: conferencias - reuniões técnicas - congressos - exposições - feiras - festejos populares - festivais - e outros.
    • 3.3.2.3.1.23.00 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis - festas de congraçamento - recepções - e outras.
    • 3.3.2.3.1.24.00 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da apropriação dos honorários advocatícios decorrentes do ônus da sucumbência, entendido este como o ônus que recai sobre a parte vencida numa ação, para pagamento dos honorários advocatícios a vencedora.
    • 3.3.2.3.1.25.00 - HOSPEDAGENS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).
    • 3.3.2.3.1.26.00 - PATROCINIO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de patrocínios a atividades ou eventos, de natureza cultural, esportiva, educacional, ambiental, cientifica, comunitária, promocional etc. Para influenciar favoravelmente o público e/ou atingir outros objetivos relacionados com a promoção de atos, obras, planos, ações, bens ou serviços. Não inclui o patrocínio de mídia, assim considerados aqueles em que o proponente e um veículo de comunicação ou um gestor de meios ou instalações que funcionem como veículo de mídia alternativa e aqueles em que um veículo de comunicação e o único ou o principal realizador da ação patrocinada, ainda que o proponente do projeto e provedor de conteúdo para a ação patrocinada não se enquadre na definição de veículo de comunicação ou meio de mídia alternativa.
    • 3.3.2.3.1.27.00 - PRODUÇÕES JORNALISTICAS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de edição de jornais, revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.
    • 3.3.2.3.1.28.00 - PROMOÇÃO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços realizados por integrantes do sicom ou por terceiros, que empreguem recursos de não-mídia, realizadas com objetivo de incentivar públicos de interesse a conhecerem ou comprarem produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas.
    • 3.3.2.3.1.29.00 - SEGUROS EM GERAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da apropriação de prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.
    • 3.3.2.3.1.30.00 - SELEÇÃO E TREINAMENTO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.
    • 3.3.2.3.1.31.00 - SERV.MÉDICO-HOSPITALAR,ODONTOL.E LABORATORIAIS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: analises clinicas - cirurgias - consultas - ecografias - endoscopias -enfermagem - esterilização - exames de laboratório - raio x -tomografias - tratamento odontológico - ultrassonografias - e outros.
    • 3.3.2.3.1.32.00 - SERVIÇOS BANCARIOS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da apropriação de comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras, bem como despesas com aguarda/custodia de valores (cofres de aluguel).
    • 3.3.2.3.1.33.00 - SERVIÇOS DE ANALISES E PESQUISA CIENTIFICAS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de analises físico-químicas e pesquisas cientificas, não relacionadas com apoio ao ensino. - Análises minerais - analises de solo - analises químicas - coleta de dados em experimentos - tratamento e destinação de resíduos e outros
    • 3.3.2.3.1.34.00 - SERVIÇOS DE APOIO DO ENSINO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.
    • 3.3.2.3.1.35.00 - SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: - ajuda de custo supletiva - gêneros alimentícios - documentação -transporte e sepultamento.
    • 3.3.2.3.1.36.00 - SERVIÇOS DE AUDIO VIDEO E FOTO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens. - Confecção de álbuns - confecção de crachás funcionais por firmas especializadas - emolduramento de fotografias - imagens de satélites- revelação de filmes - microfilmagem e outros.
    • 3.3.2.3.1.37.00 - SERVIÇOS DE CONFECÇÃO SELOS CONTROLE FISCAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de confecção de selos/chancelas para controle fiscal.
    • 3.3.2.3.1.38.00 - SERVIÇOS DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.
    • 3.3.2.3.1.39.00 - SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de controle ambiental.
    • 3.3.2.3.1.40.00 - SERVIÇOS DE COPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de serviços de copias xerográficas, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos, copias e reproduções de documentos e publicações em geral, inclusive por meio magnético e digitalização.
    • 3.3.2.3.1.41.00 - SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse benefício
    • 3.3.2.3.1.42.00 - SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MATERIAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviço de processo de incineração e destruição de materiais, bem como resíduos industriais.
    • 3.3.2.3.1.43.00 - SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de transformação, beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final. Somente serão classificados como serviços, caso a unidade forneça a matéria-prima.
    • 3.3.2.3.1.44.00 - SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa jurídica, com o objetivo de proporcionar aos incapacitados (parcial ou totalmente), os meios indicados para a reeducação e readaptação profissional e social, de modo que possam voltar a participar do mercado de trabalho. Ex.: contratação de empresa para ministrar curso profissionalizante.
    • 3.3.2.3.1.45.00 - SERVIÇOS FUNERARIOS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de remoções, sepultamentos e transladações.
    • 3.3.2.3.1.46.00 - SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, bem como com serviços editoriais diversos. - Confecção de impressos em geral - encadernação de livros jornais e revistas - impressão de jornais - boletins - encartes - folders e assemelhados - plastificação de impressos - serviços de identificação de livros editados usando código de barras - serviços editoriais diversos.
    • 3.3.2.3.1.47.00 - SERVIÇOS JUDICIARIOS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da apropriação de custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligencias (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório.
    • 3.3.2.3.1.51.00 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas: advocacia - arquitetura - contabilidade - economia - engenharia -estatística e outras. Exceto os serviços de consultoria que devem ser classificados em conta especifica.
    • 3.3.2.3.1.52.00 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços de organização e administração prestados por pessoa jurídica, tais como: - taxa de administração paga ao instituto Euvaldo Lodi IEl e ao centro de integração empresa-escola - CIEE, decorrente dos serviços de seleção e recrutamento de estudantes, tendo como objetivo o ingresso ao mercado de trabalho e programas de estágio; - taxa de administração patrimonial das contribuições do banco central do brasil, na qualidade de patrocinador, destinado ao custeio das aposentadorias e pensões concedidas com base na lei 8.112/1990, e outros
    • 3.3.2.3.1.54.00 - LOCAÇÃO DE MAO-DE-OBRA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de serviços prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
    • 3.3.2.3.1.55.00 - ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de arrendamento mercantil operacional - 3.3.2.3.1.56.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas proveniente da utilização de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando ocorrer em decorrência de mudanças de domicilio no interesse da administração.
    • 3.3.2.3.1.99.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes das demais prestação de serviços por pessoa jurídica fornecida a entidade governamental.

3.3.2.4.0.00.00 - CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO DE MÃO DE OBRA – ART. 18 § 1, LC 101/00

  • 3.3.2.4.1.00.00 - CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO DE MÃO DE OBRA - ART. 18 § 1, LC 101/00 - CONSOLIDAÇÃO
    Registra/Registra as variações patrimoniais diminutivas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa com pessoal e encargos em obediência ao disposto no artigo 18, § 1º, da Lei Complementar 101/2000. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






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