Ano XXV - 26 de abril de 2024

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3.2.4.0.0.00.00 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.2.0.0.0.00.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas às aposentadorias, pensões, reformas, reserva remunerada e outros benefícios previdenciários de caráter contributivo, do regime próprio da previdência social - RPPS e do regime geral da previdência social – RGPS, bem como as ações de assistência social, que são políticas de seguridade social não contributiva, visando ao enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingencias sociais e a universalização dos direitos sociais.

3.2.4.0.0.00.00 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Compreendem as provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social.

  • 3.2.4.1.0.00.00 - AUXÍLIO POR NATALIDADE
    Compreende o benefício eventual que visa o pagamento de auxílio por natalidade as famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
  • 3.2.4.2.0.00.00 - AUXÍLIO POR MORTE
    Compreende o benefício eventual que visa o pagamento de auxílio por morte as famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
  • 3.2.4.3.0.00.00 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS POR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
    Compreende as provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante e a nutriz.
  • 3.2.4.4.0.00.00 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA
    Compreendem os benefícios para atendimento de vítimas de calamidade pública, de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. Entende-se se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou a vida de seus integrantes.
  • 3.2.4.9.0.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
    Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de outros benefícios eventuais

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.2.4.1.0.00.00 - AUXÍLIO POR NATALIDADE

  • 3.2.4.1.1.00.00 - AUXÍLIO POR NATALIDADE - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o benefício eventual que visa o pagamento de auxílio por natalidade as famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.2.4.2.0.00.00 - AUXÍLIO POR MORTE

  • 3.2.4.2.1.00.00 - AUXÍLIO POR MORTE - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o benefício eventual que visa o pagamento de auxílio por morte as famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.2.4.3.0.00.00 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS POR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA

  • 3.2.4.3.1.00.00 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS POR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante e a nutriz. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.2.4.4.0.00.00 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA

  • 3.2.4.4.1.00.00 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os benefícios para atendimento de vítimas de calamidade pública, de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. Entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou a vida de seus integrantes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.2.4.9.0.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

  • 3.2.4.9.1.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de outros benefícios eventuais. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






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