Ano XXV - 25 de abril de 2024

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3.2.2.0.0.00.00 - PENSÕES


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.2.0.0.0.00.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas às aposentadorias, pensões, reformas, reserva remunerada e outros benefícios previdenciários de caráter contributivo, do regime próprio da previdência social - RPPS e do regime geral da previdência social – RGPS, bem como as ações de assistência social, que são políticas de seguridade social não contributiva, visando ao enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingencias sociais e a universalização dos direitos sociais.

3.2.2.0.0.00.00 - PENSÕES
Compreendem os benefícios da previdência social que garantem uma renda aos dependentes do segurado falecido.

  • 3.2.2.1.0.00.00 - PENSÕES - RPPS
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões aos dependentes dos segurados, após seu óbito, pelo regime próprio da previdência social - RPPS
  • 3.2.2.2.0.00.00 - PENSÕES - RGPS
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões aos dependentes dos segurados, após seu óbito, regidos pelo regime geral da previdência social –RGPS.
  • 3.2.2.3.0.00.00 - PENSÕES - MILITAR
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões aos dependentes dos militares, após seu óbito, regidos pelo regime próprio.
  • 3.2.2.9.0.00.00 - OUTRAS PENSÕES
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes de outras pensões.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.2.2.1.0.00.00 - PENSÕES - RPPS

  • 3.2.2.1.1.00.00 - PENSÕES - RPPS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões aos dependentes dos segurados, após seu óbito, pelo regime próprio da previdência social - RPPS. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.2.2.1.1.01.00 - PROVENTOS DE PENSÕES
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com pagamento dos proventos de pensões aos dependentes dos segurados, após seu óbito
    • 3.2.2.1.1.70.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS - PENSÕES
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões em decorrência de sentença judicial.
    • 3.2.2.1.1.99.00 - OUTRAS PENSÕES
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de outras pensões, não especificado anteriormente.

3.2.2.2.0.00.00 - PENSÕES - RGPS

  • 3.2.2.2.1.00.00 - PENSÕES - RGPS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões aos dependentes dos segurados, após seu óbito, regidos pelo regime geral da previdência social - RGPS. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.2.2.3.0.00.00 - PENSÕES - MILITAR

  • 3.2.2.3.1.00.00 - PENSÕES - MILITAR - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões aos dependentes dos militares, após seu óbito, regidos pelo regime próprio. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.2.2.3.1.01.00 - PROVENTOS DE PENSÕES - PESSOAL MILITAR
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com pagamento dos proventos de pensões aos dependentes dos segurados militares, após seu óbito
    • 3.2.2.3.1.70.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS - PENSÕES - PESSOAL MILITAR
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões em decorrência de sentença judicial.
    • 3.2.2.3.1.99.00 - OUTRAS PENSÕES - PESSOAL MILITAR
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de outras pensões, não especificado anteriormente.

3.2.2.9.0.00.00 - OUTRAS PENSÕES

  • 3.2.2.9.1.00.00 - OUTRAS PENSÕES - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de outras pensões. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






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