Ano XXV - 26 de abril de 2024

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3.1.9.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - PESSOAL E ENCARGOS


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.1.0.0.0.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS
Compreende a remuneração do pessoal ativo civil ou militar, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias fixas ou variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função de confiança no setor público. Compreende ainda, obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos órgãos e demais entidades do setor público, contribuições a entidades fechadas de previdência e benefícios eventuais a pessoal civil e militar, destacados os custos de pessoal e encargos inerentes as mercadorias e produtos vendidos e serviços prestados.

3.1.9.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - PESSOAL E ENCARGOS
Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com pessoal e encargos, não abrangidas nos grupos anteriores, tais como as indenizações e restituições trabalhistas.

  • 3.1.9.1.0.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
    Compreende o valor total com variações patrimoniais diminutivas resultante do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntario.
  • 3.1.9.2.0.00.00 - PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS E ENTES
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas com pessoal requisitado de outros órgãos e entes.
  • 3.1.9.9.0.00.00 - OUTRAS VPD DE PESSOAL E ENCARGOS
    Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com pessoal e encargos, não abrangidas nos grupos anteriores.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.1.9.1.0.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

  • 3.1.9.1.1.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o valor total com variações patrimoniais diminutivas resultante do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntario. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.1.9.2.0.00.00 - PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS E ENTES

  • 3.1.9.2.1.00.00 - PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS E ENTES - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas com pessoal requisitado de outros órgãos e entes.  Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.1.9.9.0.00.00 - OUTRAS VPD DE PESSOAL E ENCARGOS

  • 3.1.9.9.1.00.00 - OUTRAS VPD DE PESSOAL E ENCARGOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com pessoal e encargos, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.1.9.9.1.01.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - PESSOAL
      Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com pessoal, não abrangidas nos grupos anteriores, tais como as indenizações e restituições trabalhistas.
    • 3.1.9.9.1.02.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - ENCARGOS
      Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com encargos, não abrangidas nos grupos anteriores, tais como as indenizações e restituições trabalhistas.






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