Ano XXV - 19 de abril de 2024

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3.1.2.0.0.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.1.0.0.0.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS
Compreende a remuneração do pessoal ativo civil ou militar, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias fixas ou variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função de confiança no setor público. Compreende ainda, obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos órgãos e demais entidades do setor público, contribuições a entidades fechadas de previdência e benefícios eventuais a pessoal civil e militar, destacados os custos de pessoal e encargos inerentes as mercadorias e produtos vendidos e serviços prestados.

3.1.2.0.0.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS
Compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores e empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como contribuições a entidades fechadas de previdência e ainda outras contribuições patronais.

  • 3.1.2.1.0.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - RPPS
    Compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores públicos ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público.
  • 3.1.2.2.0.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - RGPS
    Compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como ocupantes de cargo em comissão não investidos, em cargo efetivo.
  • 3.1.2.3.0.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - FGTS
    Compreende os valores recolhidos mensalmente pelos empregadores, em conta bancaria vinculada do trabalhador no FGTS, correspondente a percentual definido em lei sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a gratificação de natal a que se refere à lei 4.090/1962, com as modificações da lei 4.749/1965. Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes, da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão de obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se. Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão de obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio. O recolhimento do FGTS e obrigatório também nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. Não se incluem na remuneração, para os fins desta lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da lei 8.212/1991.
  • 3.1.2.4.0.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS
    Compreende os encargos patronais relativos ao salário educação e as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinados as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, tais como SESI, SENAI, SESC e SENAC.
  • 3.1.2.5.0.00.00 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
    Compreende o valor total das variações patrimoniais diminutivas relacionadas ao regime de previdência privada, de caráter complementar, organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, de caráter facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal. Entende-se por entidades fechadas aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios, entes denominados patrocinadores.
  • 3.1.2.9.0.00.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS
    Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas aos encargos patronais, não abrangidas nos grupos anteriores.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.1.2.1.0.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - RPPS

  • 3.1.2.1.1.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - RPPS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores públicos ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 3.1.2.1.2.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - RPPS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores públicos ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
    • 3.1.2.1.2.01.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de contribuições patronais para custeio do plano de seguridade social do servidor
    • 3.1.2.1.2.02.00 - ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com encargos de pessoal requisitado de outros entes da federação.
    • 3.1.2.1.2.99.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS - RPPS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com outras obrigações patronais ao RPPS, não classificáveis nos subitens anteriores.
  • 3.1.2.1.3.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - RPPS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores públicos ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
    • 3.1.2.1.3.02.00 - ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com encargos de pessoal requisitado da União, quando o recolhimento da obrigação patronal é feito diretamente pelo ente requisitante ao cedente.
    • 3.1.2.1.3.99.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS - RPPS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com outras obrigações patronais ao RPPS, não classificáveis nos subitens anteriores.
  • 3.1.2.1.4.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - RPPS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores públicos ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
    • 3.1.2.1.4.02.00 - ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com encargos de pessoal requisitado de estados, quando o recolhimento da obrigação patronal é feito diretamente pelo ente requisitante ao cedente.
    • 3.1.2.1.4.99.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS - RPPS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com outras obrigações patronais ao RPPS, não classificáveis nos subitens anteriores.
  • 3.1.2.1.5.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - RPPS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores públicos ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
    • 3.1.2.1.5.02.00 - ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com encargos de pessoal requisitado de municípios, quando o recolhimento da obrigação patronal é feito diretamente pelo ente requisitante ao cedente.
    • 3.1.2.1.5.99.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS - RPPS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com outras obrigações patronais ao RPPS, não classificáveis nos subitens anteriores.

3.1.2.2.0.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - RGPS

  • 3.1.2.2.1.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - RGPS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como ocupantes de cargo em comissão não investido em cargo efetivo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.1.2.2.1.01.00 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RGPS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas por órgãos, fundos ou entidades que não pertençam aos orçamentos fiscal e da seguridade social, relativas a contribuições previdenciárias ao RGPS
    • 3.1.2.2.1.03.00 - SEGURO DE ACIDENTE NO TRABALHO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas relativas a contribuições previdenciárias de seguro de acidentes do trabalho.
    • 3.1.2.2.1.04.00 - ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com encargos de pessoal requisitado de outros entes da Federação.
    • 3.1.2.2.1.05.00 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RGPS PRORROGAÇÃO SALÁRIO MATERNIDADE
      Registra o valor das variações patrimoniais diminutivas realizadas por órgãos, fundos ou entidades que não pertençam aos orçamentos fiscal e da seguridade social, relativas a contribuições previdenciárias ao RGPS referente a prorrogação do salário maternidade.
    • 3.1.2.2.1.06.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas a título de contribuição para o PIS, determinada com base na folha de pagamento, a alíquota de 1%, pelas fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público (MP 2.158-35/2001)
    • 3.1.2.2.1.99.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS - RGPS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com outras obrigações patronais ao RGPS, não classificáveis nos subitens anteriores.
  • 3.1.2.2.2.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - RGPS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como ocupantes de cargo em comissão não investido em cargo efetivo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 3.1.2.2.3.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - RGPS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como ocupantes de cargo em comissão não investido em cargo efetivo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
    • 3.1.2.2.3.01.00 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RGPS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas por órgãos, fundos ou entidades que não pertençam aos orçamentos fiscal e da seguridade social, relativas a contribuições previdenciárias ao RGPS
    • 3.1.2.2.3.03.00 - SEGURO DE ACIDENTE NO TRABALHO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas relativas a contribuições previdenciárias de seguro de acidentes do trabalho.
    • 3.1.2.2.3.04.00 - ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com encargos de pessoal requisitado de outros entes da Federação.
    • 3.1.2.2.3.05.00 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RGPS PRORROGAÇÃO SALÁRIO MATERNIDADE
      Registra o valor das variações patrimoniais diminutivas realizadas por órgãos, fundos ou entidades que não pertençam aos orçamentos fiscal e da seguridade social, relativas a contribuições previdenciárias ao RGPS referente a prorrogação do salário maternidade.
    • 3.1.2.2.3.06.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas a titulo de contribuição para o PIS, determinada com base na folha de pagamento, a alíquota de 1%, pelas fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público (MP 2.158-35/2001)
    • 3.1.2.2.3.99.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS - RGPS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com outras obrigações patronais ao RGPS, não classificáveis nos subitens anteriores.

3.1.2.3.0.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - FGTS

  • 3.1.2.3.1.00.00 - ENCARGOS PATRONAIS - FGTS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os valores recolhidos mensalmente pelos empregadores, em conta bancaria vinculada do trabalhador no FGTS, correspondente a percentual definido em lei sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos. 457 e 458 da CLT e a gratificação de natal a que se refere à lei 4.090/1962, com as modificações da lei 4.749/1965. Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes, da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão de obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se. Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão de obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio. O recolhimento do FGTS e obrigatório também nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. Não se incluem na remuneração, para os fins desta lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.1.2.3.1.01.00 - FGTS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com obrigações relativas ao recolhimento do FGTS.
    • 3.1.2.3.1.02.00 - FGTS - PDV
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com FGTS de servidores que optaram pelo Plano de Demissão Voluntária - PDV.
    • 3.1.2.3.1.03.00 - FGTS - PRORROGAÇÃO SALÁRIO MATERNIDADE
      Registra os valores das variações patrimoniais diminutivas realizadas com obrigações relativas ao recolhimento do FGTS referente a prorrogação do salário maternidade.

3.1.2.4.0.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS

  • 3.1.2.4.1.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os encargos patronais relativos ao salário educação e as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinados as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, tais como SESI, SENAI, SESC e SENAC. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.1.2.4.1.01.00 - SISTEMAS SOCIAIS AUTÔNOMOS - ATIVO CIVIL
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com contribuições patronais para os Sistemas Sociais Autônomos, como SESI/SENAI, referente a pessoal ativo civil
    • 3.1.2.4.1.02.00 - CONTRIBUIÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas a titulo de contribuição de salário-educação.
    • 3.1.2.4.1.03.00 - CONTRIBUIÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE
      Registra o valor das variações patrimoniais diminutivas realizadas a titulo de contribuição de salário-educação referente a prorrogação do salário maternidade
    • 3.1.2.4.1.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS
      Registra as outras contribuições sociais gerais.

3.1.2.5.0.00.00 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

  • 3.1.2.5.1.00.00 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o valor total das variações patrimoniais diminutivas relacionadas ao regime de previdência privada, de caráter complementar, organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, de caráter facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal. Entende-se por entidades fechadas aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios, entes denominados patrocinadores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.1.2.5.1.01.00 - COMPLEMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com contribuições de responsabilidade das entidades patrocinadoras para atender plano de previdência complementar, administrado por suas instituições de seguridade social
    • 3.1.2.5.1.02.00 - SEGUROS
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com contribuições a entidades de previdência fechada, sob a modalidade de seguros, tais como: seguro de vida-pac.
    • 3.1.2.5.1.03.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDÊNCIA PRIVADA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com contribuição patronal, devida a entidades de previdência privada.
    • 3.1.2.5.1.04.00 - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA REFERENTE A PRORROGAÇÃO SALÁRIO MATERNIDADE
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com contribuições de responsabilidade das entidades patrocinadoras p/ atender plano de previdência complementar, administrado por suas instituições de seguridade social referente a prorrogação do salário maternidade.
    • 3.1.2.5.1.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas com contribuições a entidades privadas não enquadradas nos subitens anteriores.

3.1.2.9.0.00.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS

  • 3.1.2.9.1.00.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas aos encargos patronais, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.1.2.9.1.01.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O ATENDIMENTO A SAÚDE DO SERVIDOR ATIVO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a saúde do servidor ativo, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente
    • 3.1.2.9.1.02.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR ATIVO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a assistência social do servidor ativo, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente.
    • 3.1.2.9.1.03.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O ATENDIMENTO A SAÚDE DO SERVIDOR INATIVO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a saúde do servidor inativo, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente
    • 3.1.2.9.1.04.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR INATIVO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a assistência social do servidor inativo, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente.
    • 3.1.2.9.1.05.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O ATENDIMENTO A SAÚDE DO PENSIONISTA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a saúde do pensionista, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente
    • 3.1.2.9.1.06.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PENSIONISTA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a assistência social do pensionista, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente.
  • 3.1.2.9.2.00.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas aos encargos patronais, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
    • 3.1.2.9.2.01.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O ATENDIMENTO A SAÚDE DO SERVIDOR ATIVO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a saúde do servidor ativo, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente
    • 3.1.2.9.2.02.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR ATIVO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a assistência social do servidor ativo, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente.
    • 3.1.2.9.2.03.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O ATENDIMENTO A SAÚDE DO SERVIDOR INATIVO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a saúde do servidor inativo, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente
    • 3.1.2.9.2.04.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR INATIVO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a assistência social do servidor inativo, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente.
    • 3.1.2.9.2.05.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O ATENDIMENTO A SAÚDE DO PENSIONISTA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a saúde do pensionista, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente
    • 3.1.2.9.2.06.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PENSIONISTA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a assistência social do pensionista, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente.
  • 3.1.2.9.3.00.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas aos encargos patronais, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 3.1.2.9.4.00.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas aos encargos patronais, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
    • 3.1.2.9.4.01.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O ATENDIMENTO A SAÚDE DO SERVIDOR ATIVO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a saúde do servidor ativo, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente
    • 3.1.2.9.4.02.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR ATIVO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a assistência social do servidor ativo, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente.
    • 3.1.2.9.4.03.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O ATENDIMENTO A SAÚDE DO SERVIDOR INATIVO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a saúde do servidor inativo, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente
    • 3.1.2.9.4.04.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR INATIVO
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a assistência social do servidor inativo, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente.
    • 3.1.2.9.4.05.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O ATENDIMENTO A SAÚDE DO PENSIONISTA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a saúde do pensionista, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente
    • 3.1.2.9.4.06.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PENSIONISTA
      Registra as variações patrimoniais diminutivas executadas a titulo de contribuição patronal para o atendimento a assistência social do pensionista, as entidades da administração indireta e as unidades orçamentárias, constantes do orçamento integrado do ente.
  • 3.1.2.9.5.00.00 - OUTROS ENCARGOS PATRONAIS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas aos encargos patronais, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.






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