Ano XXV - 26 de abril de 2024

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2.2.2.0.0.00.00 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potencial. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

2.2.0.0.0.00.00 - PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que não atendam a nenhum dos critérios para serem classificadas no passivo circulante.

2.2.2.0.0.00.00 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
Compreende as obrigações financeiras da entidade a título de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor, com vencimentos no longo prazo.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

2.2.2.1.0.00.00 - EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO

  • 2.2.2.1.1.00.00 - EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO – INTERNO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 2.2.2.1.1.01.00 - EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM TÍTULOS
      Compreende os valores das operações de créditos internas decorrentes da emissão de titulos.
      • 2.2.2.1.1.01.01 - DÍVIDA MOBILIÁRIA
        Registra os valores exigíveis, decorrentes da emissão de títulos da dívida mobiliária.
      • 2.2.2.1.1.01.02 - (-) DESÁGIO DE TÍTULOS
        Registra os valores relativos a deságio ocorridos em títulos.
      • 2.2.2.1.1.01.98 - OUTROS TÍTULOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS
        Registra os valores decorrentes da colocação no mercado de títulos, para os quais não haja contas específicas.
    • 2.2.2.1.1.02.00 - EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS
      Compreende os valores das operações de crédito internas em contratos.
      • 2.2.2.1.1.02.98 - OUTROS CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS
        Registra os valores das operações de crédito internas em contratos, para as quais não haja contas específicas.
    • 2.2.2.1.1.03.00 - OUTROS EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO
      Compreende os empréstimos a longo prazo - interno - não enquadrados nas classificações anteriores.
  • 2.2.2.1.2.00.00 - EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO – INTERNO - INTRA OFSS
    Compreende/Registra os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do ente.
    • 2.2.2.1.2.01.00 - EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM TÍTULOS
      Compreende os valores das operações de créditos internas decorrentes da emissão de titulos.
    • 2.2.2.1.2.02.00 - EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS
      Compreende os valores das operações de crédito internas em contratos.
      • 2.2.2.1.2.02.01 - EMPRÉSTIMOS DO RPPS A PAGAR
        Registra o saldo a pagar referente a empréstimos obtidos com recursos do RPPS, anteriormente à atual proibição legal.
    • 2.2.2.1.2.99.00 - OUTROS EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO
      Compreende os empréstimos a longo prazo - interno - não enquadrados nas classificações anteriores.
  • 2.2.2.1.3.00.00 - EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO – INTERNO - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
    • 2.2.2.1.3.01.00 - EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM TÍTULOS
      Compreende os valores das operações de créditos internas decorrentes da emissão de titulos.
      • 2.2.2.1.3.01.01 - DÍVIDA MOBILIÁRIA
        Registra os valores exigíveis, decorrentes da emissão de títulos da dívida mobiliária.
      • 2.2.2.1.3.01.02 - (-) DESÁGIO DE TÍTULOS
        Registra os valores relativos a deságio ocorridos em títulos.
      • 2.2.2.1.3.01.98 - OUTROS TÍTULOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS
        Registra os valores decorrentes da colocação no mercado de títulos, para os quais não haja contas específicas.
    • 2.2.2.1.3.02.00 - EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS
      Compreende os valores das operações de crédito internas em contratos.
      • 2.2.2.1.3.02.98 - OUTROS CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS
        Registra os valores das operações de crédito internas em contratos, para as quais não haja contas específicas.
    • 2.2.2.1.3.04.00 - PROGRAMA DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS
      Compreende a obrigação decorrente da assunção e do refinanciamento, pela União, da dívida pública de Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.496/1997.
      • 2.2.2.1.3.04.01 - PROGRAMA DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS
        Registra a obrigação decorrente da assunção e do refinanciamento, pela União, da dívida pública de Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.496/1997.
    • 2.2.2.1.3.05.00 - PROGRAMA DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DOS MUNICÍPIOS
      Compreende a obrigação decorrente da assunção e do refinanciamento, pela União, da dívida pública de Municípios, nos termos da MP nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
      • 2.2.2.1.3.05.01 - PROGRAMA DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DOS MUNICÍPIOS
        Registra a obrigação decorrente da assunção e do refinanciamento, pela União, da dívida pública de Municípios, nos termos da MP nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
    • 2.2.2.1.3.99.00 - OUTROS EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO
      Compreende os empréstimos a longo prazo - interno - não enquadrados nas classificações anteriores.
  • 2.2.2.1.4.00.00 - EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
    • 2.2.2.1.4.01.00 - EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM TÍTULOS
      Compreende os valores das operações de créditos internas decorrentes da emissão de titulos.
      • 2.2.2.1.4.01.01 - DÍVIDA MOBILIÁRIA
        Registra os valores exigíveis, decorrentes da emissão de títulos da dívida mobiliária.
      • 2.2.2.1.4.01.02 - (-) DESÁGIO DE TÍTULOS
        Registra os valores relativos a deságio ocorridos em títulos.
      • 2.2.2.1.4.01.98 - OUTROS TÍTULOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS
        Registra os valores decorrentes da colocação no mercado de títulos, para os quais não haja contas específicas.
    • 2.2.2.1.4.02.00 - EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS
      Compreende os valores das operações de crédito internas em contratos.
      • 2.2.2.1.4.02.98 - OUTROS CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS
        Registra os valores das operações de crédito internas em contratos, para as quais não haja contas específicas.
    • 2.2.2.1.4.03.00 - OUTROS EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO
      Compreende os empréstimos a longo prazo - interno - não enquadrados nas classificações anteriores.
  • 2.2.2.1.5.00.00 - EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO-INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
    • 2.2.2.1.5.01.00 - EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM TÍTULOS
      Compreende os valores das operações de créditos internas decorrentes da emissão de titulos.
      • 2.2.2.1.5.01.01 - DÍVIDA MOBILIÁRIA
        Registra os valores exigíveis, decorrentes da emissão de títulos da dívida mobiliária.
      • 2.2.2.1.5.01.02 - (-) DESÁGIO DE TÍTULOS
        Registra os valores relativos a deságio ocorridos em títulos.
      • 2.2.2.1.5.01.98 - OUTROS TÍTULOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS
        Registra os valores decorrentes da colocação no mercado de títulos, para os quais não haja contas específicas.
    • 2.2.2.1.5.02.00 - EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS
      Compreende os valores das operações de crédito internas em contratos.
      • 2.2.2.1.5.02.98 - OUTROS CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS
        Registra os valores das operações de crédito internas em contratos, para as quais não haja contas específicas.
    • 2.2.2.1.5.03.00 - OUTROS EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO
      Compreende os empréstimos a longo prazo - interno - não enquadrados nas classificações anteriores.

2.2.2.2.0.00.00 - EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - EXTERNO

  • 2.2.2.2.1.00.00 - EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO- EXTERNO CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 2.2.2.2.1.01.00 - EMPRÉSTIMOS EXTERNOS - EM TÍTULOS
      Compreende os valores das operações de crédito externas decorrentes da emissão de títulos.
    • 2.2.2.2.1.02.00 - EMPRÉSTIMOS EXTERNOS - EM CONTRATOS
      Compreende os valores das operações de crédito externas decorrentes da emissão em contratos.
    • 2.2.2.2.1.03.00 - OUTROS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO - EXTERNO
      Compreende os empréstimos a curto prazo - externo - não enquadrados nas classificações anteriores.

2.2.2.3.0.00.00 - FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO - INTERNO

  • 2.2.2.3.1.00.00 - FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO- INTERNO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende as transações cujos recursos tomados possuem destinação específica. São obrigações decorrentes de aquisições assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 2.2.2.3.1.01.00 - FINANCIAMENTOS INTERNOS
      Compreende os valores exigíveis decorrentes de financiamentos internos a longo prazo.
      • 2.2.2.3.1.01.01 - FINANCIAMENTOS DO ATIVO PERMANENTE
        Registra os valores exigíveis decorrentes de financiamentos internos a longo prazo, contraídos para aquisição de bens do ativo permanente.
      • 2.2.2.3.1.01.02 - FINANCIAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS HABITACIONAIS
        Registra os valores exigíveis, decorrentes de financiamentos internos a longo prazo contraídos para construção de imóveis.
      • 2.2.2.3.1.01.03 - FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO
        Registra os valores exigíveis, decorrentes de financiamentos internos a longo prazo contraídos para o capital de giro.
      • 2.2.2.3.1.01.98 - OUTROS FINANCIAMENTOS INTERNOS
        Registra os valores exigíveis, decorrentes de financiamentos internos a longo prazo para os quais não haja contas específicas.
    • 2.2.2.3.1.02.00 - FINANCIAMENTOS INTERNOS POR ARRENDAMENTO FINANCEIRO A LONGO PRAZO
      Registra as obrigações a longo prazo referentes a financiamentos internos por arrendamento financeiro, onde são transferidos substancialmente ao arrendador todos os riscos e benefícios inerentes a propriedade, havendo a possibilidade de compra do bem arrendado.
  • 2.2.2.3.3.00.00 - FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO- INTERNO -INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende as transações cujos recursos tomados possuem destinação específica. São obrigações decorrentes de aquisições assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.2.2.3.4.00.00 - FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO – INTERNO - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende as transações cujos recursos tomados possuem destinação específica. São obrigações decorrentes de aquisições assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.2.2.3.5.00.00 - FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO – INTERNO - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende as transações cujos recursos tomados possuem destinação específica. São obrigações decorrentes de aquisições assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

Compreende as transações cujos recursos tomados possuem destinação específica. São obrigações decorrentes de aquisições assumidas no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento no longo prazo.

Compreende as transações cujos recursos tomados possuem destinação específica. São obrigações decorrentes de aquisições assumidas no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

2.2.2.4.0.00.00 - FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO - EXTERNO

  • 2.2.2.4.1.00.00 - FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO - EXTERNO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende as transações cujos recursos tomados possuem destinação específica, são obrigações decorrentes de aquisições assumidas no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 2.2.2.4.1.01.00 - FINANCIAMENTOS EXTERNOS
      Compreende os valores exigíveis decorrentes de financiamentos externos a longo prazo.
      • 2.2.2.4.1.01.01 - FINANCIAMENTOS DO ATIVO PERMANENTE
        Registra os valores exigíveis decorrentes de financiamentos externos a longo prazo, contraídos para aquisição de bens do ativo permanente.
      • 2.2.2.4.1.01.02 - FINANCIAMENTOS DE CAPITAL DE GIRO
        Registra os valores exigíveis, decorrentes de financiamentos externos a longo prazo contraídos para o capital de giro.
    • 2.2.2.4.1.02.00 - FINANCIAMENTOS EXTERNOS POR ARRENDAMENTO FINANCEIRO A LONGO PRAZO
      Registra as obrigações a longo prazo referentes a financiamentos externos por arrendamento financeiro, onde são transferidos substancialmente ao arrendador todos os riscos e benefícios inerentes a propriedade, havendo a possibilidade de compra do bem arrendado.

2.2.2.5.0.00.00 - JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO - INTERNO

  • 2.2.2.5.1.00.00 - JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO - INTERNO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a longo prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 2.2.2.5.1.01.00 - JUROS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS
      Compreende os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de empréstimos internos.
      • 2.2.2.5.1.01.01 - JUROS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS DO EXERCÍCIO
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de empréstimos internos do exercício.
      • 2.2.2.5.1.01.02 - JUROS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de empréstimos internos do exercício anterior.
    • 2.2.2.5.1.02.00 - ENCARGOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS
      Compreende os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de empréstimos internos.
      • 2.2.2.5.1.02.01 - ENCARGOS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS DO EXERCÍCIO
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de empréstimos internos do exercício.
      • 2.2.2.5.1.02.02 - ENCARGOS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS INTERNOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de empréstimos internos do exercício anterior.
    • 2.2.2.5.1.03.00 - JUROS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS INTERNOS
      Compreende os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de financiamentos internos.
      • 2.2.2.5.1.03.01 - JUROS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS INTERNOS DO EXERCÍCIO
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de financiamentos internos do exercício.
      • 2.2.2.5.1.03.02 - JUROS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS INTERNOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de financiamentos internos do exercício anterior.
    • 2.2.2.5.1.04.00 - ENCARGOS - FINANCIAMENTOS INTERNOS
      Compreende os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de financiamentos internos.
      • 2.2.2.5.1.04.01 - ENCARGOS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS INTERNOS DO EXERCÍCIO
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de financiamentos internos do exercício.
      • 2.2.2.5.1.04.02 - ENCARGOS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS INTERNOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de financiamentos internos do exercício anterior.
  • 2.2.2.5.3.00.00 - JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO – INTERNO -INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a longo prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.2.2.5.4.00.00 - JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO – INTERNO -INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a longo prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.2.2.5.5.00.00 - JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO – INTERNO -INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a longo prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.2.2.6.0.00.00 - JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO - EXTERNO

  • 2.2.2.6.1.00.00 - JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO – EXTERNO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a longo prazo, assumidos no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 2.2.2.6.1.01.00 - JUROS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS EXTERNOS
      Compreende os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de empréstimos externos.
      • 2.2.2.6.1.01.01 - JUROS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS EXTERNOS DO EXERCÍCIO
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de empréstimos externos do exercício.
      • 2.2.2.6.1.01.02 - JUROS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS EXTERNOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de empréstimos externos de exercícios anteriores.
    • 2.2.2.6.1.02.00 - ENCARGOS - EMPRÉSTIMOS EXTERNOS
      Compreende os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de empréstimos externos.
      • 2.2.2.6.1.02.01 - ENCARGOS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS EXTERNOS DO EXERCÍCIO
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de empréstimos externos do exercício.
      • 2.2.2.6.1.02.02 - ENCARGOS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS EXTERNOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de empréstimos externos de exercícios anteriores.
    • 2.2.2.6.1.03.00 - JUROS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS EXTERNOS
      Compreende os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de financiamentos externos.
      • 2.2.2.6.1.03.01 - JUROS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS EXTERNOS DO EXERCÍCIO
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de financiamentos externos do exercício.
      • 2.2.2.6.1.03.02 - JUROS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS EXTERNOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de financiamentos externos de exercícios anteriores.
    • 2.2.2.6.1.04.00 - ENCARGOS - FINANCIAMENTOS EXTERNOS
      Compreende os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de financiamentos externos.
      • 2.2.2.6.1.04.01 - ENCARGOS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS EXTERNOS DO EXERCÍCIO
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de financiamentos externos do exercício.
      • 2.2.2.6.1.04.02 - ENCARGOS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS EXTERNOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
        Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de financiamentos externos de exercícios anteriores.

2.2.2.8.0.00.00 - (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR - INTERNO

  • 2.2.2.8.1.00.00 - (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 2.2.2.8.1.01.00 - (-) ENCARGOS PREFIXADOS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS
      Registra o valor dos encargos financeiros pré-estabelecidos em valores prefixados, referentes a empréstimos internos.
    • 2.2.2.8.1.02.00 - (-) ENCARGOS PREFIXADOS DE FINANCIAMENTOS INTERNOS
      Registra o valor dos encargos financeiros pré-estabelecidos em valores prefixados, referentes a financiamentos internos.
  • 2.2.2.8.3.00.00 - (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.2.2.8.4.00.00 - (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.2.2.8.5.00.00 - (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO
    Compreende/Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.2.2.9.0.00.00 - (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR - EXTERNO

  • 2.2.2.9.1.00.00 - (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – EXTERNO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo - externo, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






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