PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potencial. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.
2.2.0.0.0.00.00 - PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que não atendam a nenhum dos critérios para serem classificadas no passivo circulante.
2.2.1.0.0.00.00 - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO
Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, benefícios assistenciais, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo.
2.2.1.1.0.00.00 - PESSOAL A PAGAR
Compreende as obrigações a longo prazo referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.
2.2.1.2.0.00.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR
Compreende as obrigações a longo prazo referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões aos quais o aposentado, reformado ou pensionista tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.
2.2.1.4.0.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
Compreende as obrigações a longo prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em benefício de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
2.2.1.1.1.00.00 - PESSOAL A PAGAR - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as obrigações a longo prazo referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
2.2.1.1.1.01.00 - PESSOAL A PAGAR Registra os valores relativos a vencimentos e vantagens fixas e variáveis devidas aos servidores civis e militares, bem como as aposentadorias, reformas e pensões.
2.2.1.1.1.03.00 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ESPECIAL Compreende as obrigações referentes a precatórios de salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/ 2009.
2.2.1.1.1.03.01 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ESPECIAL - ANTES DE 05/05/2000 Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, anteriores a 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2.2.1.1.1.03.02 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ESPECIAL - A PARTIR DE 05/05/2000 - VENCIDOS E NÃO PAGOS Registra as obrigações referentes a precatórios de salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não pagos durante a execução do orçamento em que deveriam ter sido incluídos, caso fosse observada à regra geral, prevista no §5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.1.1.03.03 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ESPECIAL - A PARTIR DE 05/05/2000 - NÃO VENCIDOS Registra as obrigações referentes a precatórios de salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento caso fosse observada a regra geral, estabelicida no § 5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.1.1.04.00 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ORDINÁRIO Compreende as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/ 2009.
2.2.1.1.1.04.01 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ORDINÁRIO - ANTES DE 05/05/2000 Registra as obrigações referentes a precatórios de salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, anteriores a 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2.2.1.1.1.04.02 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ORDINÁRIO - A PARTIR DE 05/05/2000 - VENCIDOS E NÃO PAGOS Registra as obrigações referentes a precatórios de salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não pagos durante a execução do orçamento em que deveriam ter sido incluídos em observância ao disposto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.1.1.04.03 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ORDINÁRIO - A PARTIR DE 05/05/2000 - NÃO VENCIDOS Registra as obrigações referentes a precatórios de salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento previsto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.1.1.05.00 - PESSOAL A PAGAR - DECISÕES JUDICIAIS - EXCETO PRECATÓRIOS Registra as obrigações decorrentes de decisões judiciais referentes a salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, exceto precatórios.
2.2.1.2.1.00.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as obrigações a longo prazo referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões aos quais o aposentado, reformado ou pensionista tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
2.2.1.2.1.01.00 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Compreende as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões.
2.2.1.2.1.02.00 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ESPECIAL Compreende as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/ 2009.
2.2.1.2.1.02.01 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ESPECIAL - ANTES DE 05/05/2000 Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, anteriores a 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2.2.1.2.1.02.02 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ESPECIAL - A PARTIR DE 05/05/2000 - VENCIDOS E NÃO PAGOS Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não pagos durante a execução do orçamento em que deveriam ter sido incluídos, caso fosse observada à regra geral, prevista no §5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.2.1.02.03 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ESPECIAL - A PARTIR DE 05/05/2000 - NÃO VENCIDOS Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento caso fosse observada a regra geral, estabelecida no § 5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.2.1.03.00 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ORDINÁRIO Compreende as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/ 2009.
2.2.1.2.1.03.01 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ORDINÁRIO - ANTES DE 05/05/2000 Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, anteriores a 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2.2.1.2.1.03.02 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ORDINÁRIO - A PARTIR DE 05/05/2000 - VENCIDOS E NÃO PAGOS Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não pagos durante a execução do orçamento em que deveriam ter sido incluídos em observância ao disposto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.2.1.03.03 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ORDINÁRIO - A PARTIR DE 05/05/2000 - NÃO VENCIDOS Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento previsto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.2.1.04.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR - DECISÕES JUDICIAIS - EXCETO PRECATÓRIOS Registra as obrigações decorrentes de decisões judiciais referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento previsto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.3.1.00.00 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as obrigações a longo prazo relativas aos benefícios assistenciais, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.
2.2.1.3.1.01.00 - BENEFICIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR Registra os valores das obrigações relativas aos benefícios assistenciais.
2.2.1.3.1.02.00 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ESPECIAL Compreende as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/ 2009.
2.2.1.3.1.02.01 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ESPECIAL - ANTES DE 05/05/2000 Registra as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, anteriores a 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2.2.1.3.1.02.02 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ESPECIAL - A PARTIR DE 05/05/2000 - VENCIDOS E NÃO PAGOS Registra as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não pagos durante a execução do orçamento em que deveriam ter sido incluídos, caso fosse observada à regra geral, prevista no §5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.3.1.02.03 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ESPECIAL - A PARTIR DE 05/05/2000 - NÃO VENCIDOS Registra as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento caso fosse observada a regra geral, estabelicida no § 5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.3.1.03.00 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ORDINÁRIO Compreende as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/ 2009.
2.2.1.3.1.03.01 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ORDINÁRIO - ANTES DE 05/05/2000 Registra as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, anteriores a 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2.2.1.3.1.03.02 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ORDINÁRIO - A PARTIR DE 05/05/2000 - VENCIDOS E NÃO PAGOS Registra as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não pagos durante a execução do orçamento em que deveriam ter sido incluídos em observância ao disposto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.3.1.03.03 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ORDINÁRIO - A PARTIR DE 05/05/2000 - NÃO VENCIDOS Registra as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento previsto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
2.2.1.3.1.04.00 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR - DECISÕES JUDICIAIS - EXCETO PRECATÓRIOS Registra as obrigações decorrentes de decisões judiciais referentes a benefícios assistenciais, exceto precatórios.
2.2.1.4.1.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR- CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as obrigações a longo prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em benefício de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
2.2.1.4.1.01.00 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS - DÉBITO PARCELADO Registra a apropriação e movimentação do valor referente a débitos parcelados junto ao INSS ou entidade de previdência, referente ao não recolhimento de obrigações de folha de pagamento e outros afins.
2.2.1.4.1.02.00 - CONTRIBUICÕES SOCIAIS - DÉBITOS PARCELADOS Registra a apropriação e movimentação do valor dos débitos parcelados, referente ao não recolhimento de contribuições sociais.
2.2.1.4.1.03.00 - FGTS - DÉBITO PARCELADO Registra a apropriação e movimentação do valor dos débitos parcelados, referente ao não recolhimento de FGTS.
2.2.1.4.1.99.00 - OUTROS ENCARGOS SOCIAIS Registra os valores relativos aos encargos sociais de ocorrência permanente ou eventual que tenham gerado obrigações para a entidade, cuja classificação não esteja prevista em contas especificas.
2.2.1.4.2.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR - INTRA OFSS
Compreende/Registra as obrigações a longo prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em benefício de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
2.2.1.4.2.01.00 - CONTRIBUIÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS) Registra OS VALORES RELATIVOS AS OBRIGAÇÕES COM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA, NÃO IDENTIFICADOS COMO PREVIDENCIA PRIVADA OU COMPLEMENTAR.
2.2.1.4.2.99.00 - OUTROS ENCARGOS SOCIAIS Registra OS VALORES RELATIVOS AOS ENCARGOS SOCIAIS DE OCORRENCIA PERMANENTE OU EVENTUAL QUE TENHAM GERADO OBRIGAÇÕES PARA A ENTIDADE, CUJA CLASSIFICAÇÃO NÃO ESTEJA PREVISTA EM CONTAS ESPECIFICAS.
2.2.1.4.3.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR - INTER OFSS - UNIÃO
Compreende/Registra as obrigações a longo prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em benefício de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
2.2.1.4.3.01.00 - CONTRIBUIÇÃO AO RGPS Compreende os valores relativos as contribuições a previdência social, incidentes sobre salários e remunerações pagos e sobre serviços de terceiros.
2.2.1.4.3.01.01 - CONTRIBUIÇÕES AO RGPS - DEBITO PARCELADO Registra os valores de debito parcelado que se referem ao não recolhimento de obrigações da folha de pagamento junto à previdência.
2.2.1.4.3.02.00 - CONTRIBUICÕES SOCIAIS - DÉBITOS PARCELADOS Registra a apropriação e movimentação do valor dos débitos parcelados, referente ao não recolhimento de contribuições sociais.
2.2.1.4.3.99.00 - OUTROS ENCARGOS SOCIAIS Registra os valores relativos aos encargos sociais de ocorrência permanente ou eventual que tenham gerado obrigações para a entidade, cuja classificação não esteja prevista em contas especificas.
2.2.1.4.4.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR - INTER OFSS - ESTADO
Compreende/Registra as obrigações a longo prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em benefício de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
2.2.1.4.4.99.00 - OUTROS ENCARGOS SOCIAIS Registra os valores relativos aos encargos sociais de ocorrência permanente ou eventual que tenham gerado obrigações para a entidade, cuja classificação não esteja prevista em contas especificas.
2.2.1.4.5.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR - INTER OFSS - MUNICÍPIO
Compreende/Registra as obrigações a longo prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em benefício de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
2.2.1.4.5.99.00 - OUTROS ENCARGOS SOCIAIS Registra os valores relativos aos encargos sociais de ocorrência permanente ou eventual que tenham gerado obrigações para a entidade, cuja classificação não esteja prevista em contas especificas.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "2.2.1.0.0.00.00 - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 07/07/2018. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=pcasp-221. Acessado sábado, 6 de setembro de 2025.