Ano XXV - 24 de abril de 2024

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2.1.7.0.0.00.00 - PROVISÕES A CURTO PRAZO


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potencial. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

2.1.0.0.0.00.00 - PASSIVO CIRCULANTE
Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: tenham prazos estabelecidos ou esperados dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; tenham prazos estabelecidos ou esperados no curto prazo; sejam valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositaria, independentemente do prazo de exigibilidade.

2.1.7.0.0.00.00 - PROVISÕES A CURTO PRAZO
Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de ocorrerem no curto prazo.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

2.1.7.1.0.00.00 - PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS A CURTO PRAZO

  • 2.1.7.1.1.00.00 - PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de reclamações trabalhistas, com probabilidade de ocorrerem no curto prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 2.1.7.1.1.01.00 - PROVISÃO PARA INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
      Registra os valores das provisões constituídas visando o pagamento de indenizações trabalhistas.
    • 2.1.7.1.1.02.00 - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE DISSÍDIOS COLETIVOS
      Registra os valores das provisões constituídas visando o pagamento de dissídios coletivos.

2.1.7.3.0.00.00 - PROVISÕES PARA RISCOS FISCAIS A CURTO PRAZO

  • 2.1.7.3.1.00.00 - PROVISÕES PARA RISCOS FISCAIS A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados ao pagamento de autuações fiscais, com probabilidade de ocorrerem no curto prazo.
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 2.1.7.3.1.01.00 - PROVISÃO PARA PAGAMENTOS REFERENTES A AUTOS DE INFRAÇÃO
      Compreende os valores das provisões para pagamento de autos de infração já lavrados e que se encontram na esfera administrativa.
      • 2.1.7.3.1.01.01 - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO NÃO RECORRIDOS
        Registra os valores das provisões para pagamento de autos de infração já lavrados, para os quais a unidade ainda não apresentou recurso administrativo.
      • 2.1.7.3.1.01.02 - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO RECORRIDOS
        Registra os valores das provisões para pagamento de autos de infração já lavrados, para os quais a unidade apresentou recurso administrativo.
    • 2.1.7.3.1.02.00 - PROVISÃO PARA PAGAMENTOS DE AUTUAÇÕES FISCAIS - ESFERA JUDICIAL
      Compreende os valores das provisões para pagamento de autuações fiscais que já se encontram na esfera judicial.
      • 2.1.7.3.1.02.01 - PROVISÃO PARA PAGAMENTOS DE AUTUAÇÕES FISCAIS NA ESFERA JUDICIAL NÃO RECORRIDAS
        Registra os valores das provisões para pagamento de autuações fiscais que se encontram na esfera juducial e que não estão em fase recursal.
      • 2.1.7.3.1.02.02 - PROVISÃO PARA PAGAMENTOS DE AUTUAÇÕES FISCAIS NA ESFERA JUDICIAL RECORRIDAS
        Registra os valores das provisões para pagamento de autuações fiscais que se encontram na esfera juducial em fase recursal.

2.1.7.4.0.00.00 - PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS A CURTO PRAZO

  • 2.1.7.4.1.00.00 - PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de indenizações a fornecedores e clientes, com probabilidade de ocorrerem no curto prazo.
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 2.1.7.4.1.01.00 - PROVISÃO PARA INDENIZAÇÕES CÍVEIS
      Registra os valores das provisões constituídas para o pagamento de indenizações cíveis.
    • 2.1.7.4.1.02.00 - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE SEGUROS - SINISTROS A LIQUIDAR
      Registra os valores das provisões para pagamento de seguros referentes a sinistros a liquidar.
    • 2.1.7.4.1.03.00 - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE SEGUROS - SINISTROS CIENTIFICADOS
      Registra os valores das provisões para pagamento de seguros referentes a sinistros já cientificados.
    • 2.1.7.4.1.04.00 - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE SEGUROS - SINISTROS NÃO CIENTIFICADOS
      Registra os valores das provisões para pagamento de seguros referentes a sinistros não cientificados.

2.1.7.5.0.00.00 - PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO

  • 2.1.7.5.1.00.00 - PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos a outras entidades, conforme previsão legal. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta específica de passivo.
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.1.7.5.3.00.00 - PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta de passivo referente a obrigações de repartição a outros entes.
    Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta específica de passivo.
  • 2.1.7.5.4.00.00 - PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta de passivo referente a obrigações de repartição a outros entes.
    Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta específica de passivo.
  • 2.1.7.5.5.00.00 - PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta de passivo referente a obrigações de repartição a outros entes.
    Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta específica de passivo.
    • 2.1.7.5.5.01.00 - PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DA COTA DE ICMS
      Registra o valor da provisão para repartição da cota de ICMS reconhecida no lançamento por parte do agente arrecadador, a se repartido com os municípios. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta de passivo referente a obrigações de repartição a municípios.
    • 2.1.7.5.5.02.00 - PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DA COTA DE IPVA
      Registra o valor da provisão para repartição da cota de IPVA reconhecida no lançamento por parte do agente arrecadador, a se repartido com os municípios. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta de passivo referente a obrigações de repartição a municípios.
    • 2.1.7.5.5.03.00 - PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DA COTA-PARTE DO IPI
      Registra o valor da provisão para repartição da cota parte do IPI reconhecida no lançamento por parte do agente arrecadador, a se repartido com os municípios. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta de passivo referente a obrigações de repartição a municípios.
    • 2.1.7.5.5.99.00 - PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DA COTA DE OUTROS TRIBUTOS/RECEITAS
      Registra o valor da provisão para repartição da cota parte de outros tributos reconhecida no lançamento por parte do agente arrecadador, a se repartido com os municípios. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta de passivo referente a obrigações de repartição a municípios.

2.1.7.6.0.00.00 - PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP A CURTO PRAZO

  • 2.1.7.6.1.00.00 - PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP A CURTO PRAZO- CONSOLIDAÇÃO
    Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos riscos de demanda, construção, disponibilidade ou outros riscos decorrentes de contratos de PPP, de acordo com a Lei n. 11.079/2004.
    Compreende os valores de operações efetuadas entre uma unidade pertencente ao orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) com pessoa ou unidade que não pertença ao OFSS de ente público, alem dos demais fatos que não compreendem transações entre partes.

2.1.7.7.0.00.00 - PROVISÃO PARA OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL A CURTO PRAZO

  • 2.1.7.7.1.00.00 - PROVISÃO PARA OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL A CURTO PRAZO – CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados a programas governamentais, como subsídios, auxílios, desonerações, assunção de obrigações ou outros. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

2.1.7.9.0.00.00 - OUTRAS PROVISÕES A CURTO PRAZO

  • 2.1.7.9.1.00.00 - OUTRAS PROVISÕES A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os demais passivos de prazo ou de valor incertos, com prazo provável no curto prazo, não classificadas anteriormente neste plano de contas.
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 2.1.7.9.1.01.00 - PROVISÃO PARA GARANTIAS
      Registra os valores das provisões destinadas a cobrir despesas com a prestação de garantia relativas a produtos vendidos.
    • 2.1.7.9.1.02.00 - PROVISÃO PARA REESTRUTURAÇÃO
      Registra os valores das provisões destinadas a cobrir obrigações oriundas da venda ou extinção de uma linha de negócios, fechamento de fábricas ou locais de negócios, mudanças na estrututa da administração e reorganizações com efeito relevante na natureza e foco das operações da entidade.
    • 2.1.7.9.1.99.00 - OUTRAS PROVISÕES A CURTO PRAZO
      Registra os valores das provisões não classificáveis nas demais contas deste plano de contas.






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