Ano XXV - 29 de março de 2024

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1.2.5.0.0.00.00 - DIFERIDO


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

1.0.0.0.0.00.00 - ATIVO
Compreende os recursos controlados por uma entidade como consequência de eventos passados e dos quais se espera que fluam benefícios econômicos ou potencial de serviços futuros a unidade.

1.2.0.0.0.00.00 - ATIVO NÃO CIRCULANTE
Compreende o ativo não circulante: o ativo realizável a longo prazo, os investimentos, o imobilizado e o intangível.

1.2.5.0.0.00.00 - DIFERIDO
Compreende as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.
Compreende os saldos registrados até 2008 e que deverão ser integralmente amortizados até 2017.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

1.2.5.1.0.00.00 - GASTOS DE IMPLANTAÇÃO E PRÉ-OPERACIONAIS

  • 1.2.5.1.1.00.00 - GASTOS DE IMPLANTAÇÃO E PRÉ-OPERACIONAIS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os gastos com novos empreendimentos, incorridos antes do início de suas operações. Compreende os saldos registrados até 2008 e que deverão ser integralmente amortizados até 2017.
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

1.2.5.2.0.00.00 - GASTOS DE REORGANIZAÇÃO

  • 1.2.5.2.1.00.00 - GASTOS DE REORGANIZAÇÃO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os gastos com a reorganização, que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social, registrados até 2008 e que deverão ser integralmente amortizados até 2017.
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

1.2.5.9.0.00.00 - (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA
Compreende a perda do valor do capital aplicado em despesas pré-operacionais e gastos de reestruturação.

  • 1.2.5.9.1.00.00 - (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende a perda do valor do capital aplicado em despesas pré-operacionais e gastos de reestruturação.
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 1.2.5.9.1.01.00 - (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA - GASTOS DE IMPLANTAÇÃO E PRÉ-OPERACIONAIS
      Registra a perda do valor do capital aplicado em despesas pré-operacionais.
    • 1.2.5.9.1.02.00 - (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA - GASTOS DE REORGANIZAÇÃO
      Registra a perda do valor do capital aplicado em gastos de reestruturação.






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