Ano XXV - 29 de março de 2024

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1.2.4.0.0.00.00 - INTANGÍVEL


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

1.0.0.0.0.00.00 - ATIVO
Compreende os recursos controlados por uma entidade como consequência de eventos passados e dos quais se espera que fluam benefícios econômicos ou potencial de serviços futuros a unidade.

1.2.0.0.0.00.00 - ATIVO NÃO CIRCULANTE
Compreende o ativo não circulante: o ativo realizável a longo prazo, os investimentos, o imobilizado e o intangível.

1.2.4.0.0.00.00 - INTANGÍVEL
Compreende os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados a manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade.

  • 1.2.4.1.0.00.00 - SOFTWARES
    Compreende os valores dos softwares pertencentes à entidade e não integrantes a um hardware, englobando os valores referentes à sua construção, implementação e instalação.
  • 1.2.4.2.0.00.00 - MARCAS, DIREITOS E PATENTES INDUSTRIAIS
    Compreende os valores pertinentes a bens intangíveis, englobando os gastos com registro de marca, nome, invenções próprias, direitos de uso de comunicação e direitos autorais, alem de desembolsos a terceiros por contratos de uso de marcas, patentes ou processos de fabricação (tecnologia).
  • 1.2.4.3.0.00.00 - DIREITO DE USO DE IMÓVEIS
    Compreende os valores pertinentes a bens intangíveis representados pela aquisição do direito de uso de imóveis.
  • 1.2.4.8.0.00.00 - (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA
    Compreende a diminuição do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
  • 1.2.4.9.0.00.00 - (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL
    Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável do ativo intangível, quando esse for inferior ao valor líquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

1.2.4.1.0.00.00 - SOFTWARES

  • 1.2.4.1.1.00.00 - SOFTWARES- CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os valores dos softwares pertencentes à entidade e não integrantes a um hardware, englobando os valores referentes à sua construção, implementação e instalação. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 1.2.4.1.1.01.00 - SOFTWARES
      Registra os valores dos softwares pertencentes ao órgão, englobando os valores referentes à construção, implementação e instalação do programa.
    • 1.2.4.1.1.02.00 - SOFTWARES EM DESENVOLVIMENTO
      Registra os valores apropriados na fase de desenvolvimento do software, de acordo com a nota técnica específica para o tema.

1.2.4.2.0.00.00 - MARCAS, DIREITOS E PATENTES INDUSTRIAIS

  • 1.2.4.2.1.00.00 - MARCAS, DIREITOS E PATENTES INDUSTRIAIS- CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os valores pertinentes a bens intangíveis, englobando os gastos com registro de marca, nome, invenções próprias, direitos de uso de comunicação, direitos autorais e direitos sobre recursos naturais, além de desembolsos a terceiros por contratos de uso de marcas, patentes ou processos de fabricação (tecnologia).
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 1.2.4.2.1.01.00 - MARCAS E PATENTES INDUSTRIAIS
      Registra os valores relativos a bens intangíveis, englobando os gastos com registro de marca, nome, invenções próprias, além de desembolsos a terceiros por contratos de uso de marcas, patentes ou processos de fábricação (tecnologia).
    • 1.2.4.2.1.02.00 - CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE COMUNICAÇÃO
      Registra os valores relativos a bens intangíveis representados pela concessão de direito de uso de comunicação e divulgação.
    • 1.2.4.2.1.03.00 - DIREITOS AUTORAIS
      Registra os valores relativos aos direitos autorais adquiridos pela entidade.
    • 1.2.4.2.1.04.00 - DIREITOS SOBRE RECURSOS NATURAIS
      Registra os valores relativos aos direitos obtidos por legislação e/ou por compras de direitos de reservas ou de exploração de recursos naturais, tais como jazidas e outros.
    • 1.2.4.2.1.05.00 - ADIANTAMENTO PARA TRANFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
      Registra todos os adiantamentos a fornecedores vinculados a um contrato de transferencia de tecnologia. Representam pagamentos por conta de um valor previamente contratado.
    • 1.2.4.2.1.99.00 - OUTROS DIREITOS - BENS INTANGÍVEIS
      Registra os valores relativos a outros direitos, classificados como bens intangíveis, cuja classificação não esteja definida em contas específicas.

1.2.4.3.0.00.00 - DIREITO DE USO DE IMÓVEIS

  • 1.2.4.3.1.00.00 - DIREITO DE USO DE IMOVEIS- CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os valores pertinentes a bens intangíveis representados pela aquisição de direito de uso de imóveis. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

1.2.4.8.0.00.00 - (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA

  • 1.2.4.8.1.00.00 - (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA- CONSOLIDAÇÃO
    Compreende a diminuição do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 1.2.4.8.1.01.00 - (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA - SOFTWARES
      Registra a diminuição do valor do capital aplicado em softwares, pertencentes ao ativo intangível.
    • 1.2.4.8.1.02.00 - (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA - MARCAS, DIREITOS E PATENTES
      Registra a diminuição do valor do capital aplicado em marcas, direitos e patentes, pertencentes ao ativo intangível.
    • 1.2.4.8.1.03.00 - (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA - DIREITO DE USO DE IMÓVEIS
      Registra a diminuição do valor do capital aplicado em direito de uso de imóveis, pertencentes ao ativo intangível.

1.2.4.9.0.00.00 - (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL

  • 1.2.4.9.1.00.00 - (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável do ativo intangível, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 1.2.4.9.1.01.00 - (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL - SOFTWARES
      Registra os valores de ajuste ao valor recuperável do software pertencente ao ativo intangível, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.
    • 1.2.4.9.1.02.00 - (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL - MARCAS, DIREITOS E PATÉNTES
      Registra os valores de ajuste ao valor recuperável das marcas, direitos e patentes, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.
    • 1.2.4.9.1.03.00 - (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL-DIREITO DE USO
      Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de direito de uso, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.






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