Ano XXV - 19 de abril de 2024

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1.1.1.0.0.00.00 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

1.0.0.0.0.00.00 - ATIVO
Compreende os recursos controlados por uma entidade como consequência de eventos passados e dos quais se espera que fluam benefícios econômicos ou potencial de serviços futuros a unidade.

1.1.0.0.0.00.00 - ATIVO CIRCULANTE
Compreende os ativos que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: sejam caixa ou equivalente de caixa; sejam realizáveis ou mantidos para venda ou consumo dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; sejam realizáveis no curto prazo.

1.1.1.0.0.00.00 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Compreende o somatório dos valores em caixa e em bancos, bem como equivalentes, que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da entidade e para os quais não haja restrições para uso imediato.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

1.1.1.1.0.00.00 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL

  • 1.1.1.1.1.00.00 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o somatório dos valores de caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 1.1.1.1.1.01.00 - CAIXA
      Registra o somatório de numerários em espécie e outros valores em tesouraria.
    • 1.1.1.1.1.02.00 - CONTA ÚNICA
      Registra os valores da Conta Única, exceto RPPS.
    • 1.1.1.1.1.06.00 - CONTA ÚNICA RPPS
      Compreende os valores disponíveis na Conta Única do RPPS.
      • 1.1.1.1.1.06.01 - BANCOS CONTA MOVIMENTO – RPPS
        Registra o somatório das disponibilidades bancarias agregadas nos itens conta única da previdência social e outras contas, agregadas nos agentes financeiros autorizados.
      • 1.1.1.1.1.06.02 - BANCOS CONTA MOVIMENTO – PLANO FINANCEIRO
        Registra a movimentação financeira dos recursos nas contas movimento do plano financeiro do RPPS através dos agentes financeiros credenciados.
      • 1.1.1.1.1.06.03 - BANCOS CONTA MOVIMENTO – PLANO PREVIDENCIÁRIO
        Registra a movimentação financeira dos recursos nas contas movimento do plano previdenciário do RPPS através dos agentes financeiros credenciados.
      • 1.1.1.1.1.06.04 - BANCOS CONTA MOVIMENTO – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
        Registra a movimentação financeira dos recursos nas contas movimento da taxa de administração do RPPS através dos agentes financeiros credenciados.
    • 1.1.1.1.1.19.00 - BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS
      Compreende o somatório das disponibilidades existentes em outras contas bancárias, que não sejam a Conta Única, agregadas pelos subitens identificativos dos bancos correspondentes.
    • 1.1.1.1.1.30.00 - REDE BANCARIA - ARRECADAÇÃO
      Registra o somatório dos recursos referentes a receitas arrecadadas e não recolhidas.
    • 1.1.1.1.1.50.00 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA
      Compreende as aplicações financeiras de alta liquidez em moeda nacional, que são prontamente conversíveis em valores conhecidos de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.
      • 1.1.1.1.1.50.01 - TÍTULOS PÚBLICOS
        Registra os valores das disponibildiades das instituições, entidades e unidades aplicadas em títulos públicos.
      • 1.1.1.1.1.50.02 - POUPANÇA
        Registra o valor das aplicações financeiras em poupanças e seus rendimentos (juros e atualização moentária) posteriores.
      • 1.1.1.1.1.50.03 - FUNDOS DE INVESTIMENTO
        Registra o valor das aplicações financeiras em fundo de investimento e seus rendimentos (juros e atualização) posteriores, conforme instrução CVM 409/2004.
      • 1.1.1.1.1.50.04 - CDB
        Registra os valores das disponibilidades das instituições, entidades ou unidades aplicadas em certificados de depósitos bancários (CDB).
      • 1.1.1.1.1.50.99 - OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA
        Registra outras aplicações financeiras, não classificadas em itens anteriores, das disponibilidades financeiras das entidades, instituições ou unidades.
  • 1.1.1.1.2.00.00 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL - INTRA OFSS
    Compreende/Registra o somatório dos valores de caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional
    Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

1.1.1.2.0.00.00 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA

  • 1.1.1.2.1.00.00 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o somatório dos valores de caixa e equivalentes de caixa em moeda estrangeira
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 1.1.1.2.1.01.00 - CAIXA
      Registra o somatório de numerários em espécie e outros valores em tesouraria no exterior
    • 1.1.1.2.1.02.00 - BANCOS
      Registra a livre movimentação de recursos financeiros em moeda extrangeira mantidos em contas bancárias no exterior.
    • 1.1.1.2.1.03.00 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA
      Registra as aplicações financeiras de alta liquidez em moeda estrangeira, que são prontamente conversíveis em valores conhecidos de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor, inclusive as aplicações referentes ao fechamento de câmbio para aquisição de moeda estrangeira e as aplicações de depósitos com juros em moeda estrangeira realizadas no curtíssimo prazo.






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